DOE 13/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA
I - Doc. Nº 49/2020 - ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E
GESTÃO HOSPITALAR- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MESSEJANA II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assis-
tência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência,
na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados.; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990;
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05
de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores;
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS:
Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTA
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/HOSPITAL
REGIONAL NORTE
I - Doc. Nº 058/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E
HOSPITAL REGIONAL NORTE; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATO-
LOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocompo-
nentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica
e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de
28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de
21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da
sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Euclides Ferreira Gomes Junior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/HOSPITAL
REGIONAL DO CARIRI
I - Doc. Nº 061/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data
da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E HOSPITAL LEONARDO DA VINCI
I - Doc. Nº 071/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E HOSPITAL LEONARDO DA VINCI; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data
da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO
I - Doc. Nº 073/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data
da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Lidiane Carlos de Araújo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL REGIONAL DO
SERTÃO CENTRAL
I - Doc. Nº 079/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE E
HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de
Hemocomponentes, através da Agência Transfusional instalada nas dependências do HOSPITAL e realização de Procedimentos Hemoterápicos de Aférese
Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto
7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data
da sua assinatura; VI – DATA: 29/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL
GERAL DR. WALDEMAR ÂLCANTARA
I - Doc. Nº 43/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE e
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR/ HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA; II – OBJETO: Prestação de Serviços
Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº010 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021
Fechar