DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021
Nº 16.949
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1858/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e ROSA Mª
PERDIGÃO DE ANDRADE, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS Nº 038368 série 00006 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto nº
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSOR A-1.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o
salário mensal de Cr$ ............................. (.................................
no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A)
deverá
ministrar
aulas
da
disciplina
.................................... no ................................... no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ 93,98 (noventa e três cruzeiros e noventa e oito cruzeiros)
por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de ............... podendo
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o
exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito.
CLÁUSULA 4ª - Semprre que houver necessidade imperiosa do
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do
artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazdo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82 junto à
Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 30 de março de 1982. José Barros de
Alencar - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Rosa
Maria P. de Andrade - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1334/1985 - 25.203 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto e SANDRA MARIA DA SILVA, brasileiro(a), maior, porta-
dor da CTPS Nº 017092 série 00014 denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de Assessor Traba-
lhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado
o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil,
novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina .................................... no
................................... no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ....................................
(................................. por aula, observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240/H podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.04.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 03 de 1985. César
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra Maria da Silva -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
52.108/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
MARIA APARECIDA ARAÚJO CRISOSTOMO, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS Nº 044288 série 00006 Ce denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto
Nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSORA A-1.
CLÁUSULA 2ª - A) O(A) Empregador(a) pagará ao Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ ......... (....................................) no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A)
deverá
ministrar
aulas
da
disciplina
................... no .......................... no horário que ficar determi-
nado, tudo por mútuo consentimento, percebendo remuneração
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 1.386
(Hum mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga
horária mensal será de 100 Hs podendo estender-se a horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
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