DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021 
Nº 16.949
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1858/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e ROSA Mª 
PERDIGÃO DE ANDRADE, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS Nº 038368 série 00006 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto nº 
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSOR A-1. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o 
salário mensal de Cr$ ............................. (................................. 
no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) 
deverá 
ministrar 
aulas 
da 
disciplina 
.................................... no ................................... no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo            
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de  
Cr$ 93,98 (noventa e três cruzeiros e noventa e oito cruzeiros) 
por  aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de ............... podendo 
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª - Semprre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do 
artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazdo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82 junto à 
Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 30 de março de 1982. José Barros de  
Alencar - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Rosa 
Maria P. de Andrade - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1334/1985 - 25.203 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e SANDRA MARIA DA SILVA, brasileiro(a), maior, porta-
dor da CTPS Nº 017092 série 00014 denominado(a), Empre-
gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas 
cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente                     
contrato, serviços profissionais da função de Assessor Traba-
lhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado 
o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, 
novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina .................................... no 
................................... no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$ .................................... 
(................................. por aula, observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/H podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.04.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 03 de 1985. César 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra Maria da Silva - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
52.108/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
MARIA APARECIDA ARAÚJO CRISOSTOMO, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS Nº 044288 série 00006 Ce denomina-
do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto 
Nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de PROFESSORA  A-1. 
CLÁUSULA 2ª - A) O(A) Empregador(a) pagará ao Emprega-
do(a) o salário mensal de Cr$ ......... (....................................) no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) 
deverá 
ministrar 
aulas 
da 
disciplina 
................... no .......................... no horário que ficar determi-
nado, tudo por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 1.386 
(Hum mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 100 Hs podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário  
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
 

                            

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