FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021 Nº 16.949 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1858/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Barros de Alencar e ROSA Mª PERDIGÃO DE ANDRADE, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 038368 série 00006 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai- xo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto nº 5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres- tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de PROFESSOR A-1. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de Cr$ ............................. (................................. no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina .................................... no ................................... no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 93,98 (noventa e três cruzeiros e noventa e oito cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁU- SULA 3ª - A carga horária mensal será de ............... podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Semprre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega- dor poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, im- prudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazdo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins- trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí- pio. Fortaleza, em 30 de março de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Rosa Maria P. de Andrade - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1334/1985 - 25.203 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALE- ZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto e SANDRA MARIA DA SILVA, brasileiro(a), maior, porta- dor da CTPS Nº 017092 série 00014 denominado(a), Empre- gado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres- tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de Assessor Traba- lhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 193.924,00 (cento e noventa e três mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina .................................... no ................................... no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ .................................... (................................. por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/H podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi- dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU- LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre- gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre- sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.04.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí- pio. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 15 de 03 de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Sandra Maria da Silva - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 52.108/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e MARIA APARECIDA ARAÚJO CRISOSTOMO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 044288 série 00006 Ce denomina- do, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto Nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de PROFESSORA A-1. CLÁUSULA 2ª - A) O(A) Empregador(a) pagará ao Emprega- do(a) o salário mensal de Cr$ ......... (....................................) no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ................... no .......................... no horário que ficar determi- nado, tudo por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 1.386 (Hum mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros) por aula, obser- vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100 Hs podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,Fechar