DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
atribuições legais, conferidas pela legislação municipal e, em
especial, a Lei nº 10.345 de 08 de maio de 2015, publicada no
DOM de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão,
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos no
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a necessidade de designar servidor municipal
como detentor do SUPRIMENTO DE FUNDOS para o exercício
de 2021 da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, mediante portaria, conforme estabelece o
Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº
10.345/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora TEREZA
CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícula nº 77.761, CPF:
783.943.413-49, Coordenadora da Coordenadoria Administrati-
vo Financeira - COAFI, como detentora do Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. Parágrafo Único. A indicação contempla o
exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser
observado: I. A despesa será suportada pela seguinte Dotação
Orçamentária:
04.122.0001.2016.0012
–
Manutenção
e
Funcionamento Administrativo – Elemento de Despesas,
33.90.30/33.90.39 Fonte 100100000001. II. O valor do Supri-
mento de Fundos não poderá exceder a 5% (cinco inteiros por
cento) do limite máximo estabelecido para a licitação na moda-
lidade convite, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 23
da Lei nº 8.666 de 1993, por cada unidade responsável. III.
Nenhuma despesa, individualmente considerada, subordinada
ao regime de Suprimento de Fundos, poderá exceder a 25%
(vinte e cinco inteiros por cento) do valor estabelecido no inciso
II, do art. 1º desta Portaria. IV. O limite a que se refere o inciso
III, do art. 1º, desta Portaria, correspondente ao preço cobrado
por cada material ou serviço prestado, pago mediante Supri-
mento de Fundos. V. É vedado o fracionamento de despesa ou
do documento comprobatório para adequação deste valor. Art.
2º - O período da aplicação do Suprimento de Fundos não
poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias corridos, conta-
dos da data da emissão do empenho. Art. 3º - A prestação de
contas deve ser apresentada pelo detentor do Suprimento de
Fundos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conta-
dos do término do prazo de aplicação a que se refere o artigo
anterior. Art. 4º - Caberá à servidora designada no art.1º desta
Portaria, o provimento dos meios necessários para a realização
de suas atividades. Art. 5º - O detentor do Suprimento de Fun-
dos não poderá receber qualquer tipo de pagamento através
deste regime. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021.
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
O (A) DIRETOR (A) DO ÓRGÃO CENTRAL DE
PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do Processo nº 00005/86, de interesse de
ERNANDES LIMA DE PAULA, mat.: nº 16358, cargo Assessor
Trabalhista, lotação: Secretaria de Administração do Município.
RESOLVE CONCEDER: averbação. Período(s) 03.09.79 a
30.06.80 (pago por portaria junto a Secretaria de Administração
do Município). Tempo líquido: 10 meses. Fundamentação legal
O art. 121 item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72.
Órgão Central de Pessoal, em 14/04/1986. A referida averba-
ção está de acordo com os dados fornecidos pelo arquivo ge-
ral, conforme informação anexa ao Processo de nº 0005/86.
Inf. Mª de Fátima Ribeiro. p/ Isaac Rodrigues da Silva -
DIRETOR (A) DO O.C.P.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0003/2021-SME, DE 11 DE
JANEIRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P850884/2019, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº
21862-01, na qualidade de Presidente, SUELY NUNES
SARAIVA, matrícula nº 16.917-03, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante,
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de janeiro
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
1/2021
–
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do
Distrito de Educação IV, Fred Secundino Gomes, RG
94002050313 - SSP/CE, CPF 614.369.843-00, com interveni-
ência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87.
CONTRATADO(A): ANA PAULA GOMES DA SILVA, BRASI-
LEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 000095002416545
e CPF nº 776.947.083-87, residente e domiciliado(a) nesta
capital. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a
contratação de Professor Substituto por tempo determinado,
vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá
a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado,
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em con-
traprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração
mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publi-
cado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste
Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.361.0042.2195.0024
e
24901.12.365.0052.2195.
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00.,
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 08 de
Janeiro de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 08 de janeiro de
2021. Assinam: Fred Secundino Gomes - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento
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