DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
atribuições legais, conferidas pela legislação municipal e, em 
especial, a Lei nº 10.345 de 08 de maio de 2015, publicada no 
DOM de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, 
aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos no 
âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a necessidade de designar servidor municipal 
como detentor do SUPRIMENTO DE FUNDOS para o exercício 
de 2021 da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, mediante portaria, conforme estabelece o 
Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 
10.345/2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora TEREZA 
CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícula nº 77.761, CPF: 
783.943.413-49, Coordenadora da Coordenadoria Administrati-
vo Financeira - COAFI, como detentora do Suprimento de Fun-
dos da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. Parágrafo Único. A indicação contempla o 
exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser             
observado: I. A despesa será suportada pela seguinte Dotação 
Orçamentária: 
04.122.0001.2016.0012 
– 
Manutenção 
e              
Funcionamento Administrativo – Elemento de Despesas, 
33.90.30/33.90.39 Fonte 100100000001. II. O valor do Supri-
mento de Fundos não poderá exceder a 5% (cinco inteiros por 
cento) do limite máximo estabelecido para a licitação na moda-
lidade convite, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 23 
da Lei nº 8.666 de 1993, por cada unidade responsável. III. 
Nenhuma despesa, individualmente considerada, subordinada 
ao regime de Suprimento de Fundos, poderá exceder a 25% 
(vinte e cinco inteiros por cento) do valor estabelecido no inciso 
II, do art. 1º desta Portaria. IV. O limite a que se refere o inciso 
III, do art. 1º, desta Portaria, correspondente ao preço cobrado 
por cada material ou serviço prestado, pago mediante Supri-
mento de Fundos. V. É vedado o fracionamento de despesa ou 
do documento comprobatório para adequação deste valor. Art. 
2º - O período da aplicação do Suprimento de Fundos não 
poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias corridos, conta-
dos da data da emissão do empenho. Art. 3º - A prestação de 
contas deve ser apresentada pelo detentor do Suprimento de 
Fundos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conta-
dos do término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 
anterior. Art. 4º - Caberá à servidora designada no art.1º desta 
Portaria, o provimento dos meios necessários para a realização 
de suas atividades. Art. 5º - O detentor do Suprimento de Fun-
dos não poderá receber qualquer tipo de pagamento através 
deste regime. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
O (A) DIRETOR (A) DO ÓRGÃO CENTRAL DE 
PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do Processo nº 00005/86, de interesse de           
ERNANDES LIMA DE PAULA, mat.: nº 16358, cargo Assessor 
Trabalhista, lotação: Secretaria de Administração do Município. 
RESOLVE CONCEDER: averbação. Período(s) 03.09.79 a 
30.06.80 (pago por portaria junto a Secretaria de Administração 
do Município). Tempo líquido: 10 meses. Fundamentação legal 
O art. 121 item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do 
Município de Fortaleza, aprovado pela Lei 4058 de 02.10.72. 
Órgão Central de Pessoal, em 14/04/1986. A referida averba-
ção está de acordo com os dados fornecidos pelo arquivo ge-
ral, conforme informação anexa ao Processo de nº 0005/86. 
Inf. Mª de Fátima Ribeiro. p/ Isaac Rodrigues da Silva - 
DIRETOR (A) DO O.C.P. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
  
 
PORTARIA Nº 0003/2021-SME, DE 11 DE   
JANEIRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no  
Processo nº P850884/2019, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores       
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 
21862-01, na qualidade de Presidente, SUELY NUNES       
SARAIVA, matrícula nº 16.917-03, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de janeiro 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
1/2021 
– 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do 
Distrito de Educação IV, Fred Secundino Gomes, RG 
94002050313 - SSP/CE, CPF 614.369.843-00, com interveni-
ência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E 
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. 
CONTRATADO(A): ANA PAULA GOMES DA SILVA, BRASI-
LEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 000095002416545 
e CPF nº 776.947.083-87, residente e domiciliado(a) nesta 
capital. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a 
contratação de Professor Substituto por tempo determinado, 
vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá 
a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária 
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em con-
traprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração 
mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) 
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme 
disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publi-
cado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste 
Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 08 de              
Janeiro de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 08 de janeiro de 
2021. Assinam: Fred Secundino Gomes - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento 

                            

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