DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, 
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a 
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com 
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempe-
nhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probida-
de. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e 
vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a carga horá-
ria trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 
de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 
2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A des-
pesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte       
dotação 
orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195.0025 
Elementos 
de 
Despesa: 
319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do pre-
sente contrato será correspondente ao período de até 12 (do-
ze) meses, a contar de 08 de Janeiro de 2021, prorrogável, no 
máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 
Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Forta-
leza (CE), 08 de janeiro de 2021. Assinam: Fred Secundino 
Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Debora Aguiar     
Saboia de Queiroz – PROFESSOR(A). 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 05/2021 - SMS - PROCESSO 
SPU N° P084396/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES - COPEN/CLFOR Nº 
023/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE               
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme 
Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
023/2020 – Processo SPU nº P084396/2020, realizado através 
da Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades – COPEN da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições 
constantes do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 13.735/2016 no 
qual foi exarado o opinativo de fls. 32-36, acatado por esta 
setorial no despacho de decisório de fls. 37. CONSIDERANDO 
a conduta da Empresa em não providenciar a prestação da 
garantia contratual correspondente a quantia de 5% do valor do 
Contrato nº 61/2020, nos termos, condições e prazos estipula-
dos no instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº 
271/2018), que tem por objeto a aquisição de material de con-
sumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compostos para 
limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza – SMS em que figura como empresa 
adjudicada a Empresa MAVI COMERCIAL DE PAPELARIA E 
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.027.677/ 
0001-89. CONSIDERANDO que a empresa MAVI COMERCIAL 
DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 18.027.677/0001-89, não se desincumbiu de realizar condu-
tas por si assumidas quando da ARP nº 01/2019 não providen-
ciando o recolhimento da garantia contratual correspondente a 
quantia de 5% do valor do Contrato nº 61/2020, nos termos, 
condições e prazos estipulados no Pregão Eletrônico nº 
271/2018, impossibilitando a formalização do contrato adminis-
trativo nº 061/2020. CONSIDERANDO que a inexecução total 
ou parcial do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis, 
segundo o Art.49 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de 
Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento, em especial as disposições do Decreto Municipal 
n° 13.735/2016. CONSIDERANDO a gravidade dos danos 
impostos à administração pública municipal pelo descumpri-
mento contratual pela empresa contratadas e que foram obser-
vadas todas as disposições constantes na legislação referente 
ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.       
RESOLVE, na forma da legislação supracitada, determinar a 
APLICAÇÃO da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa MAVI 
COMERCIAL DE PAPELARIA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 18.027.677/0001-89, nos termos do que dis-
põem o Art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de                
Janeiro de 2016 c/c o Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. 
Registre-se, publique-se, intimisse e cumpra-se. Fortaleza 
(CE), data da assinatura digital. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 09/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 de 
janeiro de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P097984/2020 e no 
Pare-
cer/COJUR nº 003/2021. CONSIDERANDO manifestação da 
Célula de Atenção Psicossocial acerca dos serviços prestados 
(fls. 36/37, dos respectivos autos). CONSIDERANDO que a 
Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento –     
COCONT ratificou a procedência do valor devido (fls. 48, dos 
respectivos autos). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa JMS LOCAÇÃO E AGROPECUÁRIA EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob nº 08.955.795/0001-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento referente ao Contrato nº 313/2017, cujo 
objeto do contrato contempla a locação de imóvel situado à 
Rua Soares Bulcão, 1494, bairro São Gerardo, destinado ao 
funcionamento do CAPS AD Tipo III, na soma de R$ 8.271,95 
(oito mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco cen-
tavos), relativo a competência de dezembro 2019. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 33. 90. 
92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações 
de Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 12 de Janeiro de 
2021. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 532/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P232308/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
A EMPRESA EMPRESA TTACK MEDICAL COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI EPP. (CNPJ sob o 
nº 17.953.048/0001-17). Fundamentação: Pregão Eletrônico n° 
063/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 subsidiariamente, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MMH    
(LINHA GERAL I), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO               

                            

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