DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Distrital Gonzaga Mota/ Messejana – HDGMM; • 25918.10.302. 
0124.2545.0001, 
elemento 
de 
despesas 
339030, 
fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra Zilda Arns Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: 
Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2021. Assinam: Ana Estela 
Fernandes Leite – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 
SMS. Alessandro Rotoli Camargo – CRISTÁLIA PRODUTOS 
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. 
*** *** *** 
 
 
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
CONTRATUAL 
-            
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 597/2019 – SMS -               
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
SPU 
Nº 
P162066/2020            
(APENSO P254557/2020) - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA no uso de suas competências e   
atribuições legais instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de 
fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 006/2021 de 03 
de janeiro de 2021, e; CONSIDERANDO a conduta praticada 
pela empresa NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE ME-
DICAMENTOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 26.383.079/0001-70, durante a exe-
cução do Contrato Administrativo nº 597/2019 – SMS, cujo 
objeto contempla a “aquisição de medicamentos injetáveis 
(parte II), para atender as necessidades dos hospitais da Rede 
Municipal de Saúde, Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de 
Fátima Ribeiro Guimarães Sá-HIF, Hospital e Maternidade Dra. 
Zilda Arns Neumann - HMDZAN e Secretaria Municipal da 
Saúde-SMS, por um período de 12 (doze) meses, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único 
deste Contrato e na Ata de Registro de Preços nº 023/2019”. 
CONSIDERANDO que a Empresa Contratada deixou de aten-
der ao fornecimento do Medicamento Gluconato De Cálcio, 
Solução Injetável contendo 97,9 mg/ml (10%), ampola com 
10ml, demandado pelo Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns 
Neumann – HMDZAN através da Nota de Empenho nº 
373/2020. CONSIDERANDO que após ser notificada para a 
regularização do fornecimento do medicamento injetável de-
mandado, a empresa contratada apresentou justificativa para o 
seu não fornecimento, tendo a mesma sido desqualificada nos 
termos dos documentos e manifestações acostados aos autos 
do Processo Administrativo SPU nº P162066/2020 (APENSO 
P254557/2020). CONSIDERANDO a imprescindibilidade de 
dotar as unidades hospitalares com o objeto do contrato cele-
brado e os sérios riscos que os usuários do sistema público 
municipal de saúde correm com o não cumprimento do objeto 
contratual. CONSIDERANDO, ainda, as manifestações e do-
cumentos que compõe a instrução do processo em epígrafe, 
assim como os termos do Parecer nº 1250/2020 –                           
COJUR/SMS, cujo opinamento foi pela rescisão unilateral con-
tratual, em razão da conduta da empresa e sua inércia em 
regularizar o fornecimento dos medicamentos contratados. 
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir unilateralmente o Contrato nº 
597/2019 - SMS, nos termos acima expostos, celebrado com a 
Empresa NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado,  
inscrita no CNPJ sob o nº 26.383.079/0001-70, com sede à 
Rua São Miguel, nº 262, Santa Clara – Eusébio-CE, CEP: 
61760-000. Art. 2° - Determinar o prosseguimento do processo 
administrativo em epígrafe ao órgão municipal competente para 
instauração, instrução e condução do Procedimento de Aplica-
ção de Penalidade, objetivando a apuração de possíveis san-
ções a serem aplicadas em virtude dos fatos que serviram a 
determinar a rescisão contratual e, ainda, para verificação de 
possíveis prejuízos ocasionados à Administração Pública. Este 
procedimento tem como base legal os artigos 77, 78 I, II, III c/c 
o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal no. 8.666/93, bem como 
a cláusula 14.1 do Contrato supracitado. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana              
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0001/2021 - ORDENADOR DE 
DESPESA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que dispõe 
sobre os ordenadores de despesas no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal, e suas alterações; RESOLVE: Art. 1° - Indicar 
para a função de Ordenador de Despesa da Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura - SEINF, o Sr. JOSÉ ROBERTO DE    
RESENDE, Secretário Executivo, matrícula: 94779, a partir de 
1º de janeiro de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a 
partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposi-
ções em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.   
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF. Fortaleza, 11 de 
janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº 
13487 D - SECRETÁRIO DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 01/2021- SEUMA 
 
Revoga a Portaria SEUMA n° 
91, de 30 de dezembro de 
2020, que dispõe acerca da    
delegação da função de orde-
nador de despesas, no âmbito 
Secretária Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a publicação 
do Ato nº 09/2021, publicado no Diário Oficial do Município do 
dia 03.01.2021. RESOLVE: Art. 1º - Revogar, em todos os seus 
termos, a Portaria SEUMA n° 91, de 30 de dezembro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município de 31 de dezembro de 
2020. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assi-
natura, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 11 de janeiro 
de 2021. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 112/2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P866517/2019 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor        
abaixo identificado, a partir de 18.09.2019 com base na legisla-
ção indicada. MATRICULA..: 15049.01. SERVIDOR.: JOAO 
CATEB MELO. REFERÊNCIA...: B2 - 012. CARGO/FUNÇÃO.: 
370 - MEDICO DO IJF. LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 
544 - APOSENTADORIA ESPECIAL. PARIDADE.....: SIM. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
PROCESSO 
JUDICIAL 
Nº 
0176723-62.2019.8.06.0001 - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLI-
CA, ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, (APOSENTA-
DORIA ESPECIAL); ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 
27.12.1990, ESTE ULTIMO ACRESCENTADO PELA LEI Nº 
6901/91, ART. 103, II, C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 

                            

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