DOMFO 13/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
to de Fundos desta Autarquia. Art. 2º – Caberá ao designado o 
provimento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3º – A atuação do servidor acima designado é 
considerado serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, 
independentemente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrários. Parágrafo Único – Além de sua regular 
publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos ex-
postos neste Órgão em razão de sua imediata vigência. GABI-
NETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, em 11 de janeiro de 2021. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Juliana Carla Coelho Cavalcante – 
SUPERINTENDENTE. 
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PORTARIA Nº 04/2021 - O PRESIDENTE DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE 
FORTALEZA – AMC, criada pela Lei Municipal nº 8.419, de 31 
de março de 2000, publicada no D.O.M de 26 de abril de 2000, 
no uso de suas atribuições legais, instituído pelo Ato nº 
3.884/2009 de 15 de junho de 2009, publicado no D.O.M em 16 
de junho de 2009. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678 de 
19 de outubro de 2015, publicado no D.O.M em 29 de outubro 
de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345 de 08 de maio de 
2015, a qual instituiu o SUPRIMENTO DE FUNDOS desta 
municipalidade. RESOLVE, Art. 1º – DESIGNAR a servidora 
CARLOS ALBERTO RODRIGUES CABRAL JÚNIOR, Chefe do 
Núcleo de Atividades Auxiliares, matrícula nº 45572, CPF: 
241.481.483-72, para administrar o Suprimento de Fundos 
desta Autarquia. Art. 2º – Caberá ao designado o provimento 
dos meios necessários para a realização de suas atividades. 
Art. 3º – A atuação do servidor acima designado é considerado 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, independen-
temente de sua publicação, revogada as disposições em con-
trários. Parágrafo Único – Além de sua regular publicação no 
DOM, afixe esta portaria nos flanelógrafos expostos neste Ór-
gão em razão de sua imediata vigência. GABINETE DO PRE-
SIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SER-
VIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, 
em 11 de janeiro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Juliana Carla Coelho Cavalcante – SUPERINTENDENTE.  
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 02/2020 – AMC - COOPERANTES: A Secretaria 
Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP, através 
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, e a 
Superintendência da Policia Rodoviária Federal do Estado do 
Ceará. OBJETO: Estabelece condições de cooperação mútua, 
com o objetivo de integrar e compartilhar os serviços prestados 
pela SCSP/AMC e a SPRF/CE, tudo com vistas na melhor 
prestação de serviço ao público em geral. FUNDAMENTO: O 
Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se nas disposições 
contidas no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas posteriores alterações, bem como no Processo 
Administrativo n° P344635/2020 – PMF. DOS RECURSOS 
FINANCEIROS OU DO ÔNUS: Não haverá transferência 
voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a 
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As 
despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, 
tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os 
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta 
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos 
partícipes. Os serviços decorrentes do presente Termo serão 
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos 
partícipes quaisquer remuneração pelos mesmos. VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Cooperação Técnica terá prazo de 12 
(doze) meses de vigência, contados a partir da data de sua 
assinatura e publicação, podendo ser prorrogado de acordo 
com a conveniência das partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de 
dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Pela SECRETARIA      
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP: João de Aguiar Pupo. Pela AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E CIDADANIA: Francisco Arcelino Araújo 
Lima. PELA SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁ-
RIA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ – SPRF/CE: Getúlio 
Rodney Gomes de Lima. Francisco Deusito de Souza - 
PROCURADOR DA AMC. OAB/CE 10.361. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 3401/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas               
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta 
data, 
por 
indicação 
do(a) 
vereador(a) 
ELPÍDIO            
NOGUEIRA, o(a) Sr(a) ALBERTO FRANCISCO SOARES 
NETO, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de 
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3402/2020 - O PRESIDENTE DA        
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas                     
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta 
data, 
por 
indicação 
do(a) 
vereador(a) 
ELPÍDIO           
NOGUEIRA, o(a) Sr(a) DAYANA FREITAS COSTA, ocupante 
do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.              
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3403/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas        
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta 
data, 
por 
indicação 
do(a) 
vereador(a) 
ELPÍDIO            
NOGUEIRA, o(a) Sr(a) EDILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO 
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de                       
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3404/2020 - O PRESIDENTE DA        
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas       
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta 
data, 
por 
indicação 
do(a) 
vereador(a) 
ELPÍDIO             
NOGUEIRA, 
o(a) 
Sr(a) 
ELOISA 
MARIA 
RIBEIRO                           
FERNANDES, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLA-
MENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 31 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE                
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3405/2020 - O PRESIDENTE DA                 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas                     
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar 
nesta 
data, 
por 
indicação 
do(a) 
vereador(a) 
ELPÍDIO                    
NOGUEIRA, o(a) Sr(a) GABRIELLE MARTINS COELHO, ocu-
pante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO      
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de                
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3406/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas       

                            

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