Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos I a X do art. 2.º, os arts. 3.º, 4.º, 7.º, 9.º, 11, 13, 14, 15, 16,17, 18, o inciso III do art. 20, e o art. 22 da Lei n.º 11.411, de 28 de dezembro de 1987. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº568/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ANTONIO JEFFERSON VIEIRA, ocupante do posto de 1° Tenente PM, matrícula nº 799.821-1-3, deste Orgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 23 a 26 de dezembro de 2020 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhe o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois reais), dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº569/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 21 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº569/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Tatiana Dantas Colaço Cap PM 799.714-1-3 III 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 77,10 10% 42,41 Isaac Maciel Dias Cb PM 799.893-1-2 V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 *** *** *** PORTARIA CM Nº570/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de REALIZAR SERVIÇO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DA PRIMEIRA DAMA DO ESTADO , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 21 de dezembro de 2020 . Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº570/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Paulo Rabelo de Luna Ten Cel PM 799.730-1-7 III 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 77,10 10% 42,41 Amaury Guedes Barroso ST PM 799.871-1-5 V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 Bruno Rodrigo P Marques da Silva Cb PM 799.751-1-7 V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 Marcos de Sousa Menezes Cb PM 799.763-1-8 V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 Francisco Everton Cavalcante da Costa Sd PM 799.766-1-X V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 Narcélio Rodrigues Linhares 1º Sgt PM 799.989-1-5 V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 Caio Hudson Monteiro de Oliveira Cb PM 800.052-7-X V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 Francisco Marcos Orlando 1º Sgt PM 800.069-3-4 V 21/12/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Quixadá/CE 1/2 61,33 10% 33,74 *** *** *** PORTARIA CM Nº571/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ANTONIO HAMILTON MATOS GUILHERME, ocupante da graduação de ST PM, matrícula nº 799.909- 1-4, deste Órgão, a viajar à cidade de ICAPUI/CE, no período de 22 a 23/12/2020 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito a 1 (uma) e 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 (noventa e dois reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº572/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar EULER SOUSA SANTOS, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 800.057-5-X, deste Orgão, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 22 a 26 de dezembro de 2020 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhe o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 331,19 (trezentos e trinta e um reais e dezenove centavos), dado ao acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2020. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº011 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2021Fechar