DOE 14/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2018 (ASPRE/ Hugo). 5– DISCUSSÃO: Aberta a reunião, Mayra Zaranza, Coordenadora de Conformidade da Cogerh, vinculada a Assessoria de Gover-
nança, Riscos e Conformidade fez a leitura da pauta. Em seguida, Edu- ardo Sávio, Presidente do Conselho de Administração saudou a todos e passou a
palavra para discussão do pauta. 6 – DELIBERAÇÕES: I) Reparcelamento do SAAEC - S/A de Água e Esgoto do Crato. Carlos Ayres – Gerente Comercial
apresentou a proposta de parcelamento do SAAEC – Crato. Iniciou com as seguintes considerações: a presente proposta é resultado de uma negociação entre
a Diretoria da Companhia e o SAAEC, ficando acordado uma entrada de 3% (três por cento), considerando esse, o li- mite máximo que a Entidade poderia
desembolsar. Outra consideração, é que fazem parte do débito total apresentado, débitos relativos ao consumo mensal e débitos relativos a 02 (dois) parce-
lamentos que a Entidade possui com a Cogerh de números 000092100 e 000092152. Em seguida, Carlos Ayres apresen- tou o resumo de débitos do SAAEC,
tendo um consumo mensal de R$ 259.811,49, o parcelamento 000092100 um débito de R$ 4.261.738,40 e o parcelamento 000092152 um débito de R$
384.930,22. Perfazendo um total devido de R$ 4.906.480,11. Dando continuidade, apresentou a proposta de parcela- mento do SAAEC, do total devido de
R$ 4.906.480,11, a entrada de 3% (R$ 147.194,40), o valor a par- celar é de R$ (4.759.285,71, no número de 100 (cem parcelas), com juros 1,00% a.m e o
valor da par- cela de R$ 75.509,60. O Conselho aprovou a proposta de parcelamento do SAAEC, tal qual foi apresen- tada. A Conselheira Fernanda Benevides
sugeriu que o percentual de entrada dos parcelamentos deveria ser por faixas, de acordo com o valor devido, e que como a instrução normativa de cobrança
é de 2008, já carecendo ser atualizada. Ao tempo, o Conselho acatou a sugestão e recomendou a revisão da Instru -ção Normativa que trata da cobrança dos
débitos vencidos pelo uso da água bruta. II- Apresentação do resultado da Avaliação de Desempenho da Alta Administração da Cogerh referente ao exercício
de 2018, e da proposta referente ao exercício de 2019: Alves Neto da GERHU iniciou a apresentação tra- zendo o seguinte: “avaliação de desempenho é uma
ferramenta para conhecer e medir a performance dos indivíduos em uma organização e um dos pilares práticos da gestão de desempenho que visa conhecer
e melhorar os resultados coletivos e individuais”. Fez apresentação, considerando os questionários aplica- dos em 2019 (Conselho de Administração, Comitê
de Auditoria Estatutário, Conselho Fiscal, Diretor Presidente, Diretor de Planejamento, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Operações), metodo-
logia e regras aplicadas à tabulação dos dados, resultado obtidos, apresentação da planilha de cálculo. Alves Neto informou que das perguntas realizadas
foram dadas como opções de respostas: discordo to- talmente (peso 0) discordo parcialmente (peso 3.33), concordo parcialmente (6.67), concordo totalmente
(peso 10), não respondeu (ficou fora da tabulação). E, também informou que não houve avaliação para as questões discursivas, assim como não foram
consideradas as questões não respondidas, eliminando-as e recalculando a média apenas sobre as que foram respondidas. O resultado final foi apresentado
ao Conselho, que se manifestou satisfeito, parabenizando a todos. Quanto à metodologia referente ao exer- cício de 2019, foi informado que será mantida a
mesma sistemática de perguntas e respostas, só que ago- ra aplicada em formulário eletrônico para agilizar a aplicação e tabulação dos dados. Alves Neto
infor- mou sobre o enquadramento legal da avaliação, qual seja, a Lei 13.303/16, em seu Art. 13, inciso III, exige “avaliação de desempenho, individual e
coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês”. Informou que o Art. 52, do Estatuto da Cogerh, determina que compete
ao Comitê de Elegibilidade verificar a conformidade do processo de avaliação dos Conselhos de Adminis- tração e Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê
de Auditoria Estatutário. Foi também informado ao Conselho de Administração da Cogerh que o resultado da avaliação já havia sido apresentado e aprovado
pelo Comitê de Elegibilidade. O Conselho de Administração aprovou o resultado apresentado, bem como a metodologia para aplicação da próxima avaliação.
O Conselho recomendou celeridade na aplica- ção para que o resultado não se afaste do exercício avaliado, entendendo a avaliação como uma impor- tante
ferramenta de medição e indicação de ajustes necessários. Em seguida, foi dado o informe sobre a não adesão da Cogerh ao Decreto nº 10.422/2020, a partir
do mês de novembro de 2020, que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como a
suspensão temporária do contrato de trabalho, e para efetuar o pagamento dos benefícios emer- genciais de que trata a Lei nº 14.020. O último Decreto editado
pelo Governo Federal (10.517/2020) dispõe que o pagamento do Benefício Emergencial ficará condicionado às disponibilidades orçamentá- rias e à duração
do estado de calamidade. A GERHU apresentou os seguintes motivos: o contrato da SLS Terceirização possui 634 terceirizados alocados, onde a maioria já
completou o período aquisitivo das férias em 2020, sendo necessária a concessão dessas férias durante o período de outubro de 2020 a janei- ro de 2021.
Ressaltou ainda que neste período, as faturas terão uma redução considerável, e que a maio- ria das gerências da Cogerh já estão executando suas atividades
no horário normal, não sendo possível a redução da carga horária. III - Apresentação do Projeto de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS
dos empregados da COGERH, considerando as sugestões realizadas. Esse ponto foi mais uma vez apresentando por João Ricardo e Rafaella Parente, que
deram maior ênfase às modifi- cações realizadas. A saber, sugestão para permanecer da seguinte maneira, no item 2.4.4 “O quadro de Pessoal da Cogerh é
composto por empregados ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos ou funções de provimento em comissão.” Do item 2.4.5. Atribuições gerais
dos cargos ou funções co- missionadas, até o item 2.4.5.3.9 foram excluídos. Seguindo, apresentaram o ponto 4.2 “Por meio de análise da estrutura organi-
zacional e dos processos de trabalho, serão identificadas as necessidades de atualização do quadro de pessoal, que poderão ser atualizadas mediante autorização
da Assembleia Le- gislativa, obedecendo ao princípio da reserva legal mediante processo específico destinado a este fim”. Fernanda Benevides, solicitou
ajuste, onde tem poderão, precisa ser substituído por deverão. Dando se- quência, a GERHU informou que o item 8.7 que trata de que não fará jus a PRV,
foi excluído. O questio- namento a cerca desse ponto, foi quanto à necessidade ou não da permanência da PRV no PCCS, uma vez que já consta no acordo
coletivo, que pode passar, anualmente por modificações. Na ocasião da Reu- nião do Conselho, deliberou-se pela exclusão desse item no PCCS. Depois
disso, apresentaram outro ponto que foi alterado de acordo com a solicitação da reunião anterior e que ficou com a seguinte reda- ção para essa versão 9.2.1
“Os afastamentos poderão ser remunerados ou não remunerados, conforme autorização do Conselho de Administração da Cogerh e norma interna de que
trata o assunto, exceto as licenças de interesse particular, que não serão remuneradas”. O Conselho recomendou acrescentar um item ou reformar este, no
sentido, de constar e fazer referência a Resolução do Conselho que trata desse assunto. Dando continuidade à apresentação, foi informado que o ponto 10.1
passou por alteração, fi- cando a redação nessa versão da seguinte forma: “Todos os empregados da Companhia, admitidos antes ou após a implantação da
atualização do PCCS, serão por ele regidos, nos termos do texto aprovado, desde que assine o termo de adesão à revisão do PCCS. Na sequência, a GERHU
apresentou uma nova tabela salarial considerando os pedidos de alterações realizados na reunião anterior, a saber: os valores de R$ 6.000,75 de salário inicial
para o cargo de Analista em Gestão de Recursos Hídricos – AGRH e R$ 5.167,96 inicial para o cargo de Tecnólogo em Gestão de Recursos Hídricos – TGRH.
João Ricardo informou que foi considerada a pesquisa de mercado, onde foi dado um tratamento equânime nos níveis e interstícios dos cargos. O Conselheiro
Yuri Castro disse achar ainda muito alto o salário para o cargo TGRH na Cogerh, sobretudo no último estágio da carreira na versão da tabela apresentada
nesta reunião, a saber: R$ 15.405,68. O Presidente do Conselho questionou se havia tecnólogos em posições estratégi- cas e os Conselheiros João Lúcio e
Fernanda Benevides afirmaram que sim e que é importante retê-los na Companhia. O Presidente do Conselho solicitou então a opinião do Conselheiro Ricardo
Coimbra, por ser um membro independente, e o mesmo também se manifestou favorável a um tratamento diferen- ciado uma vez que existem tecnólogos
que ocupam posições estratégicas. Em suma, algumas pondera- ções foram realizadas, a saber: o cargo TGRH na Cogerh, certamente, está em extinção, são
apenas 10 (dez) atualmente, esses profissionais atuam em áreas e funções estratégicas, possuem boa qualificação profissional, e que como atualmente o valor
do cargo de Tecnólogo em Gestão dos Recursos Hídricos corresponde em torno de 85% do valor do cargo de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos, na
pro- posta de revisão do PCCS foi adotada o mesmo percentual para o salário inicial. A recomendação do Conselho para o PCCS é ter mais um tempo para
análise e reflexão e que seja reenviada a apresentação tal qual foi apresentada na reunião aos Conselheiros, uma vez que houve alteração entre o material
envi- ado e o apresentado. O Presidente do Conselho solicitou também que a GERHU realizasse uma apresen- tação individual para ele para um melhor
entendimento e depois disso, deverá ser feita uma nova apre- sentação ao Conselho. IV- Apresentação do PISF no âmbito da COGERH. O Diretor de Opera-
ções da Cogerh, Bruno Rebouças apresentou esse ponto. Mostrou o mapa de localização do PISF e as obras es- truturantes. Apresentou que são 86 (oitenta
e seis) municípios beneficiados, sendo 50 (cinquenta) de imediato e 36 (trinta e seis) após Projeto Malha d’Água, alcançando uma população de 6.161.639
(IBGE/2019). Informou que segundo reunião mensal do PISF com os Estados, o avanço das obras é de 97,38%. O Ceará está plenamente operacional, com
exceção da obra complementar do Salgado e infor- mou que a Cogerh tem um acompanhamento mensal junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional-
MDR. Dentre outros dados, apresentou a Tarifa Operadora Federal – PISF, considerando um volume anual transferido pelo PISF igual a 233.020.800 m³.
Bruno Rebouças informou que até o momento de preparação daquela apresentação. Na ocasião da reunião, o Diretor de Operações informou que já dispõe
de outra informação, que o início da cobrança será a partir de 3 (três) anos, a contar de agosto ou quando atingir o volume definido (tendo como referência
o volume recebido pela Paraíba), considerando a situa- ção que ocorrer primeiro. Considerando a disponibilidade R$/m³ 0,236 e consumo de 0,508 perfazendo
0,744 (previsão em termo de pré-acordo com a CCAF/AGU), Bruno Rebouças, apresentou cenários de receita requerida para a Cogerh para ressarcimento
do custo do PISF, sem adução e com adução. Sem adução, a saber: 1º 2022, custo PISF (R$ 2.816.984,74); 2º 2023, custo PISF (R$ 8.450.954,21); 3º 2024,
custo PISF (R$ 19.718.893,15); 4º 2025, custo PISF (R$ 36.620.801,57); 5º 2026, custo PISF (R$ 56.339.694,72). Para ressarcimento do custo do PISF com
adução, considerando os anos de : 1º 2022, custo PISF (R$ 8.735.713,06); 2º 2023, custo PISF (R$ 26.207.139,17); 3º 2024, custo PISF (R$ 61.149.991,39);
4º 2025, custo PISF (R$ 113.564.269,73); 5º 2026, custo PISF (R$ 174.714.261,12). O Diretor de Operações da Cogerh, ressaltou a necessidade de revisão
da tarifa, tendo em vista o alto custo desse valor, impossível para Cogerh, nesse cenário. O Diretor Presidente da Cogerh informou que desde junho a Compa-
nhia em parceria com a SOHIDRA já tem custos com a operação e manutenção do CAC. V – Apresentação do Relatório Integrado de 2018. Esse ponto foi
apresentado pelo assistente da presi- dência - Hugo Estênio. Que iniciou fazendo uma contextualização geral do relatório. Informou que a conformidade legal
está no Artigo 8º, inciso IX, Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016 – “divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade”. Hugo Estênio informou
que fez várias pesquisas, tanto no âmbito público como em empresas privadas para ter alguma referência de modelo, estrutura, metodologia e conteúdo
abordado. Informou que esse primeiro relatório da Cogerh foi feito com base nos 06 (seis) eixos de atuação já definidos por a Companhia, em visitas às
gerências regionais, em per- guntas e respostas coletadas junto às áreas da Cogerh. Em um relato geral de considerações sobre o rela- tório, Hugo Estênio
abordou dificuldades, como pouca ou falta de sistematização de dados em alguns se- tores da Cogerh, ressaltando que a Cogerh produz e armazena muitas
informações, entretanto, não há uma sistematização e uma padronização, o que dificulta a coleta e demora na consolidação dos dados. Quanto à disposição
de conteúdo informou que os seguintes tópicos compõem o relatório: Apresentação; Mensagem do Presidente; 1- Governança institucional; 1.1 Descrição
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº011 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2021
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