DOE 14/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº007/2021.
CRIA GRUPO TÉCNICO GESTOR DE PROJETOS ESTRATÉGICOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM
REGIME DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS EM SAÚDE.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado
do Ceará e art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privada no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO a
Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, que institui normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, no âmbito da administração
pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 29.801, de 10 de julho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Gestor
de parcerias público-privadas; e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 2010, que institui o procedimento de manifestação
de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, em projeto de concessão comum e permissão, e suas
alterações dadas pelo Decreto Estadual nº 30.646, de 14 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Técnico Gestor de Projetos Estratégicos para execução de serviços em regime de Parcerias Público-Privadas em Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico Gestor:
I - propor a definição dos serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada e os critérios para análise da contratação;
II - propor os métodos para a celebração dos contratos de parcerias público-privada;
III - elaborar proposta de projetos a serem executados mediante parceria público-privada;
IV - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
art. 3º O Grupo Técnico Gestor a que se refere o art. 1º será constituído pelos membros listados no anexo único desta Portaria, coordenado pelo primeiro.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº007, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
MEMBROS
CARGO
CIBELE MARIA GASPAR FERNANDES
ASSESSORA EXECUTIVA
DOMENICO ABBATE
COORDENADOR DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS
FERNANDO LUZ CARVALHO
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
CLÁUDIA REGINA FERNANDES
ASSESSORA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ROCHELLE GONÇALVES DE SOUZA
COORDENADORA DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES
*** *** ***
PORTARIA Nº008/2021.
INSTITUI GRUPO TÉCNICO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO PARA
OS HOSPITAIS GERIDOS POR CONTRATOS DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, BEM COMO
PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE A SEREM GERIDOS PELA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
– FUNSAÚDE.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado
do Ceará e art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de
1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e
entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997,
que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe sobre a qualificação destas entidades; e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº
17.186, de 24 de março de 2020, que autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico para discussão e planejamento da solução de gestão para os hospitais geridos por contratos de gestão com organizações
sociais, bem como para os estabelecimentos de saúde a serem geridos pela Fundação Regional de Saúde - FUNSAÚDE.
Art. 2º O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º será constituído pelos membros listados no anexo único desta Portaria e coordenado pela Sra.
Cláudia Regina Fernandes.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº008/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
EQUIPE
CARGO
SETOR
ROCHELLE GONÇALVES SOUZA
COORDENADORA DA COGCO
COGCO
CLÁUDIA REGINA FERNANDES
ASSESSORA ESPECIAL
SEADE
LAURO ANTÔNIO CABRAL DE BARROS
ASSESSOR ESPECIAL
SEPGI
CLARA SUZANA CARDOSO BRAGA
COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
CODIP
SANDRA GOMES DE MATOS AZEVEDO
COORDENADORA
COGBI
AIRLANE SILVEIRA FALCÃO FIGUEIREDO
ORIENTADORA DE CÉLULA
SPJUR
MARIA SOCORRO LEITÃO LIMA
ORIENTADORA DE CÉLULA
CORAC
MARIA IVONE FERREIRA MELO DO NASCIMENTO
GERENTE DA CÉLULA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
SRFOR
RENNA CARNEIRO DE OLIVEIRA
ASSESSORA TÉCNICA
SRFOR
RAFAEL DA SILVA CUNHA
COORDENADOR DA ATENÇÃO HOSPITALAR
SRFOR
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ADITIVO Nº008/2020 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0021/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ITAREMA-CE ; OBJETO: Prorrogar, por mais
06 (seis) meses, a partir de 22 de novembro de 2020, o Termo de Cessão nº017/2020, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em
conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nºs 296/2020 e 295/2020, a ser(em) destinado(s) aos interesses da CESSIONÁRIA,
para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento,
o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições no Hospital
Municipal de Itarema; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo
nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020; e na Lei Federal nº
13.979, de 06 de fevereiro de 2020; VIGÊNCIA: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, a partir de 22 de novembro de 2020; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA
ASSINATURA: 20/12/2020; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Elizeu Charles Monteiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
ADITIVO Nº0014/2020 TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº0027/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ACARAÚ-CE ; OBJETO: Prorrogar, por mais 06
(seis) meses, a partir de 21 de novembro de 2020, o Termo de Cessão nº0027/2020, cujo objeto é ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em
conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nºs 230/2020, 231/2020, 232/2020, 233/2020 e 234/2020, a ser(em) destinado(s)
aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a
melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados
aos interesses e atribuições na Unidade de Pronto Atendimento / UPA – Acaraú; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990; no
que couber, a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº011 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2021
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