FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2021 Nº 16.950 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 2420/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, José Barros de Alencar e FRANCISCO PARENTE BRANDÃO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 024709, série 315, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com fundamento, no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto n° 5292/79: CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a cujos Regula- mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi- ços profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª - A) O(A) Empregador(a) pagará ao Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 30.800,00 (trinta mil oitocentos e dezoito cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ no________________no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$________(_________) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU- LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten- der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi- rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU- SULA 4ª – Semprre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) Empre- gador(a) poderá descontar do salário do Empregado(a) o valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 21.05.82, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus- tado às partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Francisco Parente Brandão - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. *** *** *** PORTARIA Nº 0001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe acerca da Delegação de Ordenador de Despesa, no âmbito do Gabinete do Prefeito – GABPREF e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, MARCELO NOGUEIRA CRUZ, nos termos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera- da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO a fundamentação de ordenador de despesa à luz do art. 1°, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, II, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO ainda o poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência à servidora MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO DE OLIVEIRA, Coordenadora Administrativo-Financeira do Gabinete do Prefeito, inscrita na matrícula n° 104.310, confor- me Ato n° 2113/2020 - GABPREF para ordenar despesas no âmbito do Gabinete do Prefeito - GABPREF, a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Art. 2º - O ordenador de despesa criado por esta portaria não fará jus a qualquer remuneração adicional. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2021. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO EXECUTI- VO DO GABINETE DO PREFEITO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA INFORMATIVO PROCESSO: Chamada Pública nº 016/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar para atender ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza por um período de 12 (doze) meses, cujas especificações e quantitativos estão descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que de acordo com o solicitado no Ofício nº 0425/2021/GS-SME, encaminhado pela Secretária Municipal da Educação, ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, que no Edital do(a) referido(a) CHP - Nº 016/2020 - SME, publicado no dia 14 de dezembro de 2020, nos meios de comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional, Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União (DOU), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz ne- cessário à publicação de um INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: No EDITAL item 5.1. Os Grupos Formais classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão entregar, em 03 (três) dias úteis após a sessão pública de aprovação dos projetos de venda, invólucro lacrado contendo 02 (duas) amostras de cada produto cotado do mes- mo item de fabricação na Célula de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação, endereço sito Rua Barbosa de Freitas, 2674 – 2º andar, Sala G – Dionísio Torres – Fortale- za/CE, Célula de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação, em dia e horário agendados, pelo telefone (85) 99174-5551, compreendendo os dias úteis, nos seguintes horá- rios: das 8h às 11:30h e das 13h às 16:30h, tendo no frontispí- cio do invólucro os seguintes dizeres:Fechar