DOMFO 14/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2021 
Nº 16.950
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
2420/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, José Barros de Alencar e FRANCISCO 
PARENTE BRANDÃO, brasileiro(a), maior, portador  da CTPS 
nº 024709, série 315, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com 
fundamento, no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto n° 5292/79: 
CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª - A) 
O(A) Empregador(a) pagará ao Empregado(a) o salário mensal 
de Cr$ 30.800,00 (trinta mil oitocentos e dezoito cruzeiros), no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______ 
no________________no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$________(_________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Semprre que houver necessidade imperiosa do 
serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) Empre-
gador(a) poderá descontar do salário do Empregado(a) o valor 
dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência, 
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de 
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 21.05.82, junto à 
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tado às partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 03 de maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO 
MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Francisco Parente Brandão - 
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.  
 
Dispõe acerca da Delegação 
de Ordenador de Despesa, no 
âmbito do Gabinete do Prefeito 
– GABPREF e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE 
DO PREFEITO, MARCELO NOGUEIRA CRUZ, nos termos da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera-
da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, 
CONSIDERANDO a fundamentação de ordenador de despesa 
à luz do art. 1°, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, II, do Decreto n° 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO ainda o 
poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e   
dinamizar os serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º - Delegar 
competência à servidora MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO 
DE OLIVEIRA, Coordenadora Administrativo-Financeira do 
Gabinete do Prefeito, inscrita na matrícula n° 104.310, confor-
me Ato n° 2113/2020 - GABPREF para ordenar despesas no 
âmbito do Gabinete do Prefeito - GABPREF, a partir do dia 01 
de janeiro de 2021. Art. 2º - O ordenador de despesa criado por 
esta portaria não fará jus a qualquer remuneração adicional. 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro 
de 2021. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DO GABINETE DO PREFEITO.  
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                       
DE FORTALEZA 
 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 016/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME. 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do 
empreendedor familiar para atender ao Programa de 
Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza por um período de 12 (doze) 
meses, cujas especificações e quantitativos estão 
descritos no Anexo I – Termo de Referência deste  
Edital. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA –       
CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais 
interessados, que de acordo com o solicitado no Ofício nº 
0425/2021/GS-SME, encaminhado pela Secretária Municipal 
da Educação, ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, que 
no Edital do(a) referido(a) CHP - Nº 016/2020 - SME, publicado 
no dia 14 de dezembro de 2020, nos meios de comunicação 
legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional, 
Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União 
(DOU), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz ne-
cessário à publicação de um INFORMATIVO, nos mesmos 
meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: No EDITAL item 5.1. 
Os Grupos Formais classificados provisoriamente em primeiro 
lugar deverão entregar, em 03 (três) dias úteis após a sessão 
pública de aprovação dos projetos de venda, invólucro lacrado 
contendo 02 (duas) amostras de cada produto cotado do mes-
mo item de fabricação na Célula de Alimentação Escolar da 
Secretaria Municipal da Educação, endereço sito Rua Barbosa 
de Freitas, 2674 – 2º andar, Sala G – Dionísio Torres – Fortale-
za/CE, Célula de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal 
da Educação, em dia e horário agendados, pelo telefone (85) 
99174-5551, compreendendo os dias úteis, nos seguintes horá-
rios: das 8h às 11:30h e das 13h às 16:30h, tendo no frontispí-
cio do invólucro os seguintes dizeres:  
 

                            

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