DOMFO 14/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2021
Nº 16.950
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2420/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, José Barros de Alencar e FRANCISCO
PARENTE BRANDÃO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 024709, série 315, denominado, Empregado, fica certo e
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com
fundamento, no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto n° 5292/79:
CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador(a), a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de MÉDICO. CLAUSULA 2ª - A)
O(A) Empregador(a) pagará ao Empregado(a) o salário mensal
de Cr$ 30.800,00 (trinta mil oitocentos e dezoito cruzeiros), no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A)
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______
no________________no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$________(_________)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSU-
LA 3ª – A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se à horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLAU-
SULA 4ª – Semprre que houver necessidade imperiosa do
serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art.470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O(A) Empre-
gador(a) poderá descontar do salário do Empregado(a) o valor
dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º
do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de
prazo Indeterminado, vigorará a partir de 21.05.82, junto à
Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajus-
tado às partes contratantes firmam o presente instrumento, em
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza,
em 03 de maio de 1982. José Barros de Alencar - PREFEITO
MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO. Francisco Parente Brandão -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe acerca da Delegação
de Ordenador de Despesa, no
âmbito do Gabinete do Prefeito
– GABPREF e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
DO PREFEITO, MARCELO NOGUEIRA CRUZ, nos termos da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera-
da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a fundamentação de ordenador de despesa
à luz do art. 1°, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, II, do Decreto n°
13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO ainda o
poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e
dinamizar os serviços públicos, RESOLVE: Art. 1º - Delegar
competência à servidora MARIA DAS GRAÇAS TAUMATURGO
DE OLIVEIRA, Coordenadora Administrativo-Financeira do
Gabinete do Prefeito, inscrita na matrícula n° 104.310, confor-
me Ato n° 2113/2020 - GABPREF para ordenar despesas no
âmbito do Gabinete do Prefeito - GABPREF, a partir do dia 01
de janeiro de 2021. Art. 2º - O ordenador de despesa criado por
esta portaria não fará jus a qualquer remuneração adicional.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro
de 2021. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DO GABINETE DO PREFEITO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
INFORMATIVO
PROCESSO: Chamada Pública nº 016/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação – SME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do
empreendedor familiar para atender ao Programa de
Alimentação Escolar – PNAE da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza por um período de 12 (doze)
meses, cujas especificações e quantitativos estão
descritos no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA –
CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais
interessados, que de acordo com o solicitado no Ofício nº
0425/2021/GS-SME, encaminhado pela Secretária Municipal
da Educação, ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, que
no Edital do(a) referido(a) CHP - Nº 016/2020 - SME, publicado
no dia 14 de dezembro de 2020, nos meios de comunicação
legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional,
Diário Oficial do Município (DOM) e Diário Oficial da União
(DOU), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz ne-
cessário à publicação de um INFORMATIVO, nos mesmos
meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: No EDITAL item 5.1.
Os Grupos Formais classificados provisoriamente em primeiro
lugar deverão entregar, em 03 (três) dias úteis após a sessão
pública de aprovação dos projetos de venda, invólucro lacrado
contendo 02 (duas) amostras de cada produto cotado do mes-
mo item de fabricação na Célula de Alimentação Escolar da
Secretaria Municipal da Educação, endereço sito Rua Barbosa
de Freitas, 2674 – 2º andar, Sala G – Dionísio Torres – Fortale-
za/CE, Célula de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal
da Educação, em dia e horário agendados, pelo telefone (85)
99174-5551, compreendendo os dias úteis, nos seguintes horá-
rios: das 8h às 11:30h e das 13h às 16:30h, tendo no frontispí-
cio do invólucro os seguintes dizeres:
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