das disciplinas de estágo supervisionado. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Esta- belece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exce- ções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessa modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso XXI que é dispensável a licitação quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac- terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao aten- dimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; A transmissão do Coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 454/2020, com possibilidade de aumento e agrava- mento dos casos. O enfrentamento de uma epidemia requer a contratação de materiais e insumos de prevenção de contágio, transmissão e manejo clínico dos casos diagnosticados, a necessidade da contratação publica fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos órgãos oficiais de saúde, especialmente quanto à disponibilidade de materiais de proteção individual dentre outros bens e insumos. Portanto, é necessária a aquisição direta de equipamentos de proteção individual de forma emer- gencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus Assim, a contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada pela Administração Pública quando estarem presentes todos os pressupostos constantes do Art. 24, IV da Lei 8666/93. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, através de dispensa de licitação, fundamentada na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 e Decreto Estadual nº 33536/2020 de 05/04/2020, em virtude da situação emergencial em conjunto com o Art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/93, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Rei- toria de Administração – PROAD, para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 323.434,75 ( Trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12. 364.451.20209.01.33903000.1.00.00.0.30; 31200003.12.122.211.20784.01.3 3903000.1.00.00.0.20; 31200003.12.364.451.20372.01.33903000.1.00.00.0. 30; 31200003.12.364.451.10390.01.33903000.1.00.00.0.40; FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/93 e suas posteriores alterações. CONTRATADA: EMPRESA MED MAIA COMPERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME DISPENSA: Dispensada pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, o Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, a senhora Nágyla Maria Galdino Drumound. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS CRATO/CE, 30 de novembro de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 13/2020 PROCESSO Nº08572670/2020 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO DA ANUIDADE/2020 A FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação da Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Sociologia, Profª. Drª. Lia Pinheiro Barbosa, através do Of. nº 39/2020 – PPGS, fls. 02, solicita o pagamento da ANUI- DADE/2020 a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-FLACSO, esclarecendo que o Programa de Pós Graduação é membro associado VALOR GLOBAL: R$ 4.040,00 ( Quatro mil e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 8861-31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1 PF 3101018041020M IG: 1091065000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS - CNPJ: 27.819.903/0001-55 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2020, para o pagamento da ANUIDADE/2020 a FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊN- CIAS SOCIAIS. No valor total de R$ 4.040,00. Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93. Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales - Presidente Pró-Tempore da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente Inexigibilidade de Licitação nº 13/2020, para o pagamento da ANUIDADE/2020 a FACULDADE LATI- NO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS. No valor total de No valor total de R$ 4.040,00. Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014 ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais, pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários, garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus anexos, até o dia 30 de junho de 2021, contados a partir da data de 01 de janeiro de 2021, com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE Nº001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de Tauá (CE). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/2014 ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA PRORRO- GAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 007/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de Quixelô/CE, conforme plano de trabalho e seus anexos, até 30 de junho de 2021, contados a partir da data de 01 de janeiro de 2021, com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE Nº007/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2020. FRAN- CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO Prefeita do Município de Quixelô. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2020. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO 3 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2018 I - ESPÉCIE: 03° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MARCO/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Convênio n° 007/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro Público na sede do Município de Marco/CE, até 31 de dezembro de 2021, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2021; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( zero ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº007/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROGER NEVES AGUIAR Prefeito de Marco/CE. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO 5 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018 I - ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 003/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro Público na sede do Município de Uruoca/CE, até 30 de junho de 2021, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2021.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( zero ); IV - DA RATI- FICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº003/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO Prefeito Municipal de Uruoca/CE. Antonio Glauberto Moreira Batista COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº012 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021Fechar