DOE 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das disciplinas de estágo supervisionado. O preciso entendimento da situação
sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos
previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Esta-
belece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização
de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No
entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exce-
ções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais
sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos
especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei,
o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o
legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a
licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública
a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização
de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessa modalidades de
contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos
de dispensa, especificando em seu inciso XXI que é dispensável a licitação
quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao aten-
dimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; A transmissão
do Coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria
do Ministério da Saúde nº 454/2020, com possibilidade de aumento e agrava-
mento dos casos. O enfrentamento de uma epidemia requer a contratação de
materiais e insumos de prevenção de contágio, transmissão e manejo clínico
dos casos diagnosticados, a necessidade da contratação publica fundamenta-se
em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus,
assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos
órgãos oficiais de saúde, especialmente quanto à disponibilidade de materiais
de proteção individual dentre outros bens e insumos. Portanto, é necessária
a aquisição direta de equipamentos de proteção individual de forma emer-
gencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus Assim, a
contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada
pela Administração Pública quando estarem presentes todos os pressupostos
constantes do Art. 24, IV da Lei 8666/93. Estando presentes os requisitos
para a contratação direta, através de dispensa de licitação, fundamentada na
Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 e Decreto Estadual nº 33536/2020 de
05/04/2020, em virtude da situação emergencial em conjunto com o Art. 24,
inciso IV da Lei no 8.666/93, não existindo qualquer impedimento, verifica-se
a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Rei-
toria de Administração – PROAD, para a contratação. VALOR GLOBAL: R$
323.434,75 ( Trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e setenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.
364.451.20209.01.33903000.1.00.00.0.30; 31200003.12.122.211.20784.01.3
3903000.1.00.00.0.20; 31200003.12.364.451.20372.01.33903000.1.00.00.0.
30; 31200003.12.364.451.10390.01.33903000.1.00.00.0.40; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/93 e suas posteriores
alterações. CONTRATADA: EMPRESA MED MAIA COMPERCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME DISPENSA: Dispensada pelo Reitor
da Universidade Regional do Cariri - URCA, o Professor Francisco do O de
Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada pela Secretária de Planejamento e
Gestão Interna da SECITECE, a senhora Nágyla Maria Galdino Drumound.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
CRATO/CE, 30 de novembro de 2020.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2020
PROCESSO Nº08572670/2020 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO DA
ANUIDADE/2020 A FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS
SOCIAIS JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação da Coordenadora do
Programa de Pós Graduação em Sociologia, Profª. Drª. Lia Pinheiro Barbosa,
através do Of. nº 39/2020 – PPGS, fls. 02, solicita o pagamento da ANUI-
DADE/2020 a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-FLACSO,
esclarecendo que o Programa de Pós Graduação é membro associado VALOR
GLOBAL: R$ 4.040,00 ( Quatro mil e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 8861-31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1 PF
3101018041020M IG: 1091065000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA:
FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS -
CNPJ: 27.819.903/0001-55 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2020, para o pagamento da
ANUIDADE/2020 a FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊN-
CIAS SOCIAIS. No valor total de R$ 4.040,00. Com fundamento no Art.
25, caput, da Lei n.º 8.666/93. Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco
Sales - Presidente Pró-Tempore da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO
a decisão do Presidente da FUNECE, referente Inexigibilidade de Licitação
nº 13/2020, para o pagamento da ANUIDADE/2020 a FACULDADE LATI-
NO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS. No valor total de No valor
total de R$ 4.040,00. Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93.
Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO
DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem
como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014,
que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de
Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais,
pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários,
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus
anexos, até o dia 30 de junho de 2021, contados a partir da data de 01 de
janeiro de 2021, com a consequente prorrogação do cronograma de execução
do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os
efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO
DE AJUSTE Nº001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e
em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de
2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de
Tauá (CE). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/2014
ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA PRORRO-
GAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO
ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste
nº 007/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no
Município de Quixelô/CE, conforme plano de trabalho e seus anexos, até
30 de junho de 2021, contados a partir da data de 01 de janeiro de 2021,
com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano
de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE
Nº007/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2020. FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA
DE FÁTIMA ARAÚJO Prefeita do Município de Quixelô. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 28 de dezembro
de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 3 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2018
I - ESPÉCIE: 03° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MARCO/CE
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência
do Convênio n° 007/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro
Público na sede do Município de Marco/CE, até 31 de dezembro de 2021,
contados a partir do dia 01 de janeiro de 2021; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( zero ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
CONVÊNIO Nº007/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário e ROGER NEVES AGUIAR Prefeito de Marco/CE.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 5 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018
I - ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio
n° 003/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro Público na sede
do Município de Uruoca/CE, até 30 de junho de 2021, contados a partir do dia
01 de janeiro de 2021.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( zero ); IV - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº003/2018,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO KILSEM
PESSOA AQUINO Prefeito Municipal de Uruoca/CE.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº012 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021
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