DOE 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das disciplinas de estágo supervisionado. O preciso entendimento da situação 
sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos 
previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Esta-
belece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização 
de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No 
entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exce-
ções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais 
sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos 
especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão 
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de 
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações 
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, 
o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica 
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o 
legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a 
licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública 
a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização 
de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessa modalidades de 
contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos 
de dispensa, especificando em seu inciso XXI que é dispensável a licitação 
quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros 
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao aten-
dimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e 
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”; A transmissão 
do Coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria 
do Ministério da Saúde nº 454/2020, com possibilidade de aumento e agrava-
mento dos casos. O enfrentamento de uma epidemia requer a contratação de 
materiais e insumos de prevenção de contágio, transmissão e manejo clínico 
dos casos diagnosticados, a necessidade da contratação publica fundamenta-se 
em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, 
assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos 
órgãos oficiais de saúde, especialmente quanto à disponibilidade de materiais 
de proteção individual dentre outros bens e insumos. Portanto, é necessária 
a aquisição direta de equipamentos de proteção individual de forma emer-
gencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus Assim, a 
contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada 
pela Administração Pública quando estarem presentes todos os pressupostos 
constantes do Art. 24, IV da Lei 8666/93. Estando presentes os requisitos 
para a contratação direta, através de dispensa de licitação, fundamentada na 
Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 e Decreto Estadual nº 33536/2020 de 
05/04/2020, em virtude da situação emergencial em conjunto com o Art. 24, 
inciso IV da Lei no 8.666/93, não existindo qualquer impedimento, verifica-se 
a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Rei-
toria de Administração – PROAD, para a contratação.  VALOR GLOBAL: R$ 
323.434,75 ( Trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais 
e setenta e cinco centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.
364.451.20209.01.33903000.1.00.00.0.30; 31200003.12.122.211.20784.01.3
3903000.1.00.00.0.20; 31200003.12.364.451.20372.01.33903000.1.00.00.0.
30; 31200003.12.364.451.10390.01.33903000.1.00.00.0.40;  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV da Lei no 8.666/93 e suas posteriores 
alterações.  CONTRATADA: EMPRESA MED MAIA COMPERCIO DE 
PRODUTOS MÉDICOS LTDA – ME  DISPENSA: Dispensada pelo Reitor 
da Universidade Regional do Cariri - URCA, o Professor Francisco do O de 
Lima Júnior.  RATIFICAÇÃO: Ratificada pela Secretária de Planejamento e 
Gestão Interna da SECITECE, a senhora Nágyla Maria Galdino Drumound.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
CRATO/CE, 30 de novembro de 2020.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2020
PROCESSO Nº08572670/2020 FUNECE  OBJETO: PAGAMENTO DA 
ANUIDADE/2020 A FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS 
SOCIAIS  JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação da Coordenadora do 
Programa de Pós Graduação em Sociologia, Profª. Drª. Lia Pinheiro Barbosa, 
através do Of. nº 39/2020 – PPGS, fls. 02, solicita o pagamento da ANUI-
DADE/2020 a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-FLACSO, 
esclarecendo que o Programa de Pós Graduação é membro associado  VALOR 
GLOBAL: R$ 4.040,00 ( Quatro mil e quarenta reais )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 8861-31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1 PF 
3101018041020M IG: 1091065000  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações  CONTRATADA: 
FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS - 
CNPJ: 27.819.903/0001-55  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2020, para o pagamento da 
ANUIDADE/2020 a FACULDADE LATINO-AMERICANA DE CIÊN-
CIAS SOCIAIS. No valor total de R$ 4.040,00. Com fundamento no Art. 
25, caput, da Lei n.º 8.666/93. Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco 
Sales - Presidente Pró-Tempore da FUNECE  RATIFICAÇÃO: RATIFICO 
a decisão do Presidente da FUNECE, referente Inexigibilidade de Licitação 
nº 13/2020, para o pagamento da ANUIDADE/2020 a FACULDADE LATI-
NO-AMERICANA DE CIÊNCIAS SOCIAIS. No valor total de No valor 
total de R$ 4.040,00. Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93. 
Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e 
Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.        
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem 
como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014, 
que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de 
Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais, 
pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários, 
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus 
anexos, até o dia 30 de junho de 2021, contados a partir da data de 01 de 
janeiro de 2021, com a consequente prorrogação do cronograma de execução 
do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os 
efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO 
DE AJUSTE Nº001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e 
em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 
2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de 
Tauá (CE). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
 *** *** ***
10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/2014
ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA PRORRO-
GAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO 
ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste 
nº 007/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no 
Município de Quixelô/CE, conforme plano de trabalho e seus anexos, até 
30 de junho de 2021, contados a partir da data de 01 de janeiro de 2021, 
com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano 
de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE 
Nº007/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2020. FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA 
DE FÁTIMA ARAÚJO Prefeita do Município de Quixelô. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 28 de dezembro 
de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 3 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2018
I - ESPÉCIE: 03° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MARCO/CE 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência 
do Convênio n° 007/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro 
Público na sede do Município de Marco/CE, até 31 de dezembro de 2021, 
contados a partir do dia 01 de janeiro de 2021; III - VALOR GLOBAL: 0,00 
( zero ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do 
CONVÊNIO Nº007/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de dezembro 
de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ROGER NEVES AGUIAR Prefeito de Marco/CE.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO 5 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2018
I - ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE URUOCA/CE 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio 
n° 003/2018, que tem por objeto a construção do Matadouro Público na sede 
do Município de Uruoca/CE, até 30 de junho de 2021, contados a partir do dia 
01 de janeiro de 2021.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( zero ); IV - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº003/2018, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO KILSEM 
PESSOA AQUINO Prefeito Municipal de Uruoca/CE.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº012  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021

                            

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