DOE 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.563,64
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 78,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei Estadual nº 12.386/1994 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992
R$ 312,73
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 12.078/1993 
R$ 1.094,55
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 
R$ 781,82
TOTAL 
R$ 3.830,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 8452591/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora ELENICE MOURA COSTA, CPF 122.968.643-68, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 
16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00073016, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 11/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.421,88
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 284,38
Gratificação de Produtividade (165%) – Art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 16.122/2016
R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Art. 1º da Lei Estadual nº 12.991/1999
R$ 56,90
TOTAL 
R$ 4.109,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00041135/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora NELI FRANCA DE SOUZA, CPF 102.200.623-15, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 
16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00042617, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 15/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 1.421,88
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 213,28
Gratificação de Produtividade (165%) – Art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 16.122/2016
R$ 2.346,10
Abono Compensatório - Art. 1º da Lei Estadual nº 12.991/1999
R$ 36,11
TOTAL 
R$ 4.017,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 5 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07578101/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora GUIOMAR DE ALMEIDA CAMURCA, CPF 259.019.903-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
25, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30026411, lotada 
no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/09/2020, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 1.244,01
TOTAL 
R$ 1.244,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 02126423/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ADRIANA CAVALCANTE DE MENDONÇA QUEZADO, CPF 323.063.853-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 
40525815, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/02/2020, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 933,00
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 93,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art. 61 da Lei n° 12.386/1994 c/c art. 2º, Inciso I, do Decreto Estadual n° 22.077/A/1992
R$ 186,60
TOTAL
R$1.212,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº012  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021

                            

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