DOE 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2. DO OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para fins de compra de 
teste rápido de antígeno para coronavírus 2019 (Sars-CoV-2), utilizando a técnica imunocromatografia em amostras respiratórias de pacientes com sinais e 
sintomas da infecção por COVID-19, para entrega imediata. O teste é destinado ao uso como auxílio no diagnóstico de Sars-CoV-2 associado à investigação 
de fatores de risco e epidemiológicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência deste edital. 
3. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
3.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário do teste e valor total, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas 
e despesas decorrentes da execução do objeto.
3.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos 
nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
3.2. Os interessados poderão apresentar propostas com quantitativo de insumos inferior ao demandado pela Secretaria da Saúde, respeitando-se o mínimo 
de 10% (dez por cento) do volume previsto.
3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo, o proponente, o compromisso de 
executar o objeto nos seus termos.
3.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, 
caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
3.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso.
3.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos 
e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
3.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que 
induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
3.6.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas 
ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado.
3.6.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e 
deverá conter as seguintes informações: Razão Social e CNPJ; Especificação do produto; Quantitativo/dia; Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, 
com até duas casas decimais após a vírgula; Preço total, com até duas casas decimais após a vírgula; Dados bancários para pagamento;
3.6.3. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação.
3.6.4. Os interessados deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico e-mail: cogbi@saude.ce.gov.br, em até 5 (cinco) dias corridos 
 
após publicização na página oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). 
4. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas de forma crescente dos preços ofertados e aceitáveis, e será aceita a proposta de 
MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência.
4.2 Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores também 
serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do volume total dos itens.
4.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
4.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de 
empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
5. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar deste processo toda e qualquer pessoa jurídica idônea, cuja natureza seja compatível com o objeto deste chamamento.
5.2. Os interessados deverão está com credenciamento regular no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
5.3. Será garantida aos interessados enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 
34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo 
V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
5.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração 
prevista no Anexo IV poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
5.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos:
5.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
5.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e 
liquidação;
5.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
5.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
5.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
5.6.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração 
Pública Estadual Direta ou Indireta;
5.6.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame;
5.6.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
5.7. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
5.8. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso seja convocada 
para a homologação, devendo apresentar os seguintes documentos:
I.  CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II.  Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III.  Comprovante de endereço (atualizado) da empresa;
IV.  Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa);
V.   Certidão Negativa de Débito da empresa junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS;
VI.   Alvará de Funcionamento Atualizado;
VII.  Alvará de Vigilância Sanitária;
VIII.  Declaração de Idoneidade;
IX.  Declaração de não empregabilidade de menor (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/1993 c/c art. 7º, inciso XXXIII, CF/88)
5.9. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada a 
existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.9.1. Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará - CRC
5.9.2. Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
5.10. As documentações deverão estar legíveis e identificadas;
5.11. Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação;
5.12. É facultada à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.13. Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de 
serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal 
e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
5.14. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público.
6. DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA
6.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei Federal 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº012  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021

                            

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