DOE 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
n.º 8.666, de 1993 e, especialmente, a Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se
devidamente justificado e aceito.
6.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada
durante todo o período da contratação.
6.3. Quando não comprovadas as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro partici-
pante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
assinar o contrato.
6.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo V - Minuta do
Contrato, parte deste edital.
6.5. A entrega dos testes deverá ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento da ordem de compra, a ser feita no endereço do
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, na Travessa 14, nº 1161, Galpão K, Alto Alegre 2 – Maracanaú/CE.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Dotação orçamentária será incluída tão logo o orçamento para o exercício de 2021 seja disponibilizado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência
8.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da contratação por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para entrega do objeto.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada
apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas
contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da contratação, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
Secretaria da Saúde.
8.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos
documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado
à liquidação do débito.
8.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de
Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
9.1. O Secretário da Saúde, ou o Secretário Executivo de Vigilância e Regulação, homologará o resultado do chamamento, para fins de Credenciamento e
Contratação, que atenderem as exigências editalícias.
9.2. Havendo apresentação de recurso administrativo, após o julgamento do(s) recurso(s), o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o
resultado definitivo do chamamento.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde formalizará Comissão Técnica da Secretaria da Saúde a quem caberá a avaliação das
propostas e dos demais documentos enviados pelas empresas.
10.2. Será facultado à Comissão Técnica da Secretaria da Saúde ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, conforme expresso na cláusula
supratranscrita 5.14, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos
que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
10.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
10.4. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
10.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento.
10.6. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua quali-
ficação e a exata compreensão da sua proposta.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica da Secretaria da Saúde, nos termos da legislação pertinente.
10.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão Técnica em até 2 (dois) dias anteriores ao
prazo máximo para entrega da proposta, por e-mail (cogbi@saude.ce.gov.br), informando o número deste Edital.
10.10. Os adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado
www.saude.ce.gov.br e por meio do e-mail cogbi@saude.ce.gov.br.
10.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
11. DOS ANEXOS
11.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte :
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 12 de janeiro de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar para fins de compra de teste rápido de antígeno para Coronavírus 2019 (Sars-CoV-2)
utilizando a técnica imunocromatografia em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado ao
uso como um auxílio no diagnóstico de Sars-CoV-2 associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos, conforme especificações constantes do
Termo de Referência deste edital.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial
3.2 - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº012 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021
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