DOE 15/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou
venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações rela-
tivas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual,
não transferindo a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim
de direito.
9.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em
indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo
mínimo exigido pela Administração.
9.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável
pela fiscalização da SESA.
9.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente
adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio
de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme
§ 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão
de Ordem de Serviço.
10.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade
competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRA-
TADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da
execução do objeto contratual.
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta-
belecidas neste contrato.
10.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1.
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um
gestor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser
informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
às seguintes penalidades :
12.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho
ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso
de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
CONTRATANTE.
12.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das
demais cominações legais.
12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos
créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro
instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer
dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua
rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
(nome do representante)
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
(nome da testemunha 2)
RG:
RG:
CPF:
CPF:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1671/2015
I - ESPÉCIE: Doc. n° 1174/2020 - 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº1671/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar –
HMJMA/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 1526, Centro, em
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, Nº50, Edifício 2,
Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II
e § 4 do artigo 57 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogar, excepcionalmente,
por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 31 de dezembro de 2020, o Contrato
Nº1671/2015, cujo objeto é a contratação dos serviços de gerenciamento
incluindo abastecimento e serviços de manutenção preventiva e corretiva,
com substituição de todas as peças da frota de veículos e maquinário, com
utilização de cartão magnético em rede de serviços especializados e em cami-
nhão comboio, a fim de atender as necessidades do Hospital e Maternidade
José Martiniano de Alencar, considerando a existência de saldo contratual.
Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra,
na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IX - VALOR GLOBAL:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a
partir do dia 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará; XII - DATA: 15/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano
Veras Oliveira e Leidiane Caroline Ongaratto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº820/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº1185/2020 - 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº820/2018;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes -
HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo Nº3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA NUTERAL INDUSTRIA DE FORMU-
LAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rosita Nº80
- Barroso - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, § 1º
do art. 57 da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Forta-
leza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir de
19 de dezembro de 2020, o contrato Nº820/2018, cujo objeto é a aquisição
de nutrição, para atender a necessidade de abastecimento do Hospital de
Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM/SESA, considerando a
existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: o mesmo; X - DA
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 19 de dezembro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 14/12/2020; XIII
- SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Ana Rosa Borba Guimarães.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº226/2019
I - ESPÉCIE: Doc. Nº1242/2020 - 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº226/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes -
HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo Nº3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFIS-
SIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO
ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE/CE; V - ENDEREÇO:
Rua Henrique Ellery, 715 - Monte Castelo, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por
mais 12 (doze) meses, a partir do dia 21 de fevereiro de 2021, o contrato
Nº226/2019, para a contratação de prestação de serviço em hora/ano na
especialidade de fisioterapeuta, para suprir as carências do HM/SESA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Importa o presente termo aditivo, para o período
supra, na quantia de R$ 3.588.747,84 (três milhões, quinhentos e oitenta e
oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); IX
- VALOR GLOBAL: R$ 3.588.747,84 (três milhões, quinhentos e oitenta
e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); X
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 21 de fevereiro de 2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº012 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021
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