DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA LIMA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 sensibilizar o público sobre a importância da adoção de animais abandonados, esterilização e vacinação periódica, bem como alertar sobre o crime de maus-tratos e abandono. (AC); § 1º - É permitida a realização de eventos de adoção sob a responsabi- lidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva- do, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis pelos animais, em estabelecimentos devidamente legalizados ou em espaços públicos municipais, previamente autorizados pelo órgão municipal competente. (NR); § 2º - Os animais expostos à adoção devem estar submetidos a controle de endo e ectopa- rasitas, bem como ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças específicas da espécie conforme respectiva faixa etária, mediante atestados, cabendo os custos às instituições responsáveis pela adoção ou aos pretensos adotantes. (NR); § 3º - Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoo- noses autorizado a proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados para adoção por entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, na forma do regulamento.” (AC) (VETADO). Art. 2º - Acrescenta artigo e renumera o art. 4º para art. 5º da Lei nº 10.214, de 06 de junho de 2014, passan- do a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.075, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a permissão do uso do espaço de prédios públicos da rede municipal de ensino para eventos/atividades de quadrilhas juninas e de grupos culturais ou desportivos. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Permite o uso do espaço de prédios públicos da rede municipal de ensino para eventos/atividades de quadrilhas juninas e de grupos culturais ou desportivos, em período notur- no, recesso escolar, final de semana e feriado, resguardados os horários das atividades e dos eventos escolares. § 1º - Para o uso do referido espaço, deverá o grupo junino, cultural ou desportivo requerer permissão à administração do prédio públi- co, que deverá analisar o requerimento e permitir o uso. § 2º O requerente do uso do espaço público escolar deverá apresen- tar CNPJ/CPF para a administração e cumprir as regras esta- belecidas por ela, além de priorizar a segurança no recinto escolar. Art. 2º - O requerente do uso do recinto escolar supra- citado obedecerá aos seguintes requisitos: I — cumprir as regras estabelecidas pela administração escolar; II — resguar- dar o espaço físico, o mobiliário e os equipamentos do estabe- lecimento; III — assegurar, no local, a integridade física dos participantes e dos funcionários da escola; IV — comportar-se com boa-fé, integridade, decência, pudor, moralidade e com- postura; V — firmar termo de responsabilidade; VI — coibir uso e comércio de bebidas alcóolicas e de substâncias entorpecen- tes. Art. 3º - Os dirigentes das quadrilhas juninas e dos grupos culturais ou desportivos serão responsabilizados pelos atos de seus integrantes. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.076, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Institui o Dia Municipal da Boa Ação, no Município de Fortale- za, a ser celebrado anualmente dia 11 de agosto, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Munici- pal da Boa Ação, que será celebrado anualmente dia 11 de agosto. Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 3º - O Poder Público poderá organizar e promover eventos e pa- lestras que tenham por objetivo: I — promover e incentivar a empatia, a compaixão e a ação para com os que sofrem ou que pedem ajuda; II — estimular a prática cotidiana da boa ação; III SEGOVFechar