DOMFO 15/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA LIMA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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CEP: 60030-140
sensibilizar o público sobre a importância da adoção de animais
abandonados, esterilização e vacinação periódica, bem como
alertar sobre o crime de maus-tratos e abandono. (AC); § 1º - É
permitida a realização de eventos de adoção sob a responsabi-
lidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva-
do, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis pelos
animais, em estabelecimentos devidamente legalizados ou em
espaços públicos municipais, previamente autorizados pelo
órgão municipal competente. (NR); § 2º - Os animais expostos
à adoção devem estar submetidos a controle de endo e ectopa-
rasitas, bem como ao esquema de vacinação contra a raiva e
doenças específicas da espécie conforme respectiva faixa
etária, mediante atestados, cabendo os custos às instituições
responsáveis pela adoção ou aos pretensos adotantes. (NR); §
3º - Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoo-
noses autorizado a proceder à doação de animais apreendidos
e não resgatados para adoção por entidades protetoras de
animais devidamente legalizadas, na forma do regulamento.”
(AC) (VETADO). Art. 2º - Acrescenta artigo e renumera o art. 4º
para art. 5º da Lei nº 10.214, de 06 de junho de 2014, passan-
do a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.075, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a permissão do
uso do espaço de prédios
públicos da rede municipal de
ensino para eventos/atividades
de quadrilhas juninas e de
grupos culturais ou desportivos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Permite o uso do espaço de prédios públicos da rede
municipal de ensino para eventos/atividades de quadrilhas
juninas e de grupos culturais ou desportivos, em período notur-
no, recesso escolar, final de semana e feriado, resguardados
os horários das atividades e dos eventos escolares. § 1º - Para
o uso do referido espaço, deverá o grupo junino, cultural ou
desportivo requerer permissão à administração do prédio públi-
co, que deverá analisar o requerimento e permitir o uso. § 2º O
requerente do uso do espaço público escolar deverá apresen-
tar CNPJ/CPF para a administração e cumprir as regras esta-
belecidas por ela, além de priorizar a segurança no recinto
escolar. Art. 2º - O requerente do uso do recinto escolar supra-
citado obedecerá aos seguintes requisitos: I — cumprir as
regras estabelecidas pela administração escolar; II — resguar-
dar o espaço físico, o mobiliário e os equipamentos do estabe-
lecimento; III — assegurar, no local, a integridade física dos
participantes e dos funcionários da escola; IV — comportar-se
com boa-fé, integridade, decência, pudor, moralidade e com-
postura; V — firmar termo de responsabilidade; VI — coibir uso
e comércio de bebidas alcóolicas e de substâncias entorpecen-
tes. Art. 3º - Os dirigentes das quadrilhas juninas e dos grupos
culturais ou desportivos serão responsabilizados pelos atos de
seus integrantes. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.076, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Dia Municipal da Boa
Ação, no Município de Fortale-
za, a ser celebrado anualmente
dia 11 de agosto, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Munici-
pal da Boa Ação, que será celebrado anualmente dia 11 de
agosto. Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a
constar no Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 3º
- O Poder Público poderá organizar e promover eventos e pa-
lestras que tenham por objetivo: I — promover e incentivar a
empatia, a compaixão e a ação para com os que sofrem ou que
pedem ajuda; II — estimular a prática cotidiana da boa ação; III
SEGOV
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