DOMFO 15/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2  
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
sensibilizar o público sobre a importância da adoção de animais 
abandonados, esterilização e vacinação periódica, bem como 
alertar sobre o crime de maus-tratos e abandono. (AC); § 1º - É 
permitida a realização de eventos de adoção sob a responsabi-
lidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou priva-
do, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis pelos 
animais, em estabelecimentos devidamente legalizados ou em 
espaços públicos municipais, previamente autorizados pelo 
órgão municipal competente. (NR); § 2º - Os animais expostos 
à adoção devem estar submetidos a controle de endo e ectopa-
rasitas, bem como ao esquema de vacinação contra a raiva e 
doenças específicas da espécie conforme respectiva faixa 
etária, mediante atestados, cabendo os custos às instituições 
responsáveis pela adoção ou aos pretensos adotantes. (NR); § 
3º - Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoo-
noses autorizado a proceder à doação de animais apreendidos 
e não resgatados para adoção por entidades protetoras de 
animais devidamente legalizadas, na forma do regulamento.” 
(AC) (VETADO). Art. 2º - Acrescenta artigo e renumera o art. 4º 
para art. 5º da Lei nº 10.214, de 06 de junho de 2014, passan-
do a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.075, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 
 
Dispõe sobre a permissão do 
uso do espaço de prédios      
públicos da rede municipal de 
ensino para eventos/atividades 
de quadrilhas juninas e de     
grupos culturais ou desportivos. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Permite o uso do espaço de prédios públicos da rede 
municipal de ensino para eventos/atividades de quadrilhas 
juninas e de grupos culturais ou desportivos, em período notur-
no, recesso escolar, final de semana e feriado, resguardados 
os horários das atividades e dos eventos escolares. § 1º - Para 
o uso do referido espaço, deverá o grupo junino, cultural ou 
desportivo requerer permissão à administração do prédio públi-
co, que deverá analisar o requerimento e permitir o uso. § 2º O 
requerente do uso do espaço público escolar deverá apresen-
tar CNPJ/CPF para a administração e cumprir as regras esta-
belecidas por ela, além de priorizar a segurança no recinto 
escolar. Art. 2º - O requerente do uso do recinto escolar supra-
citado obedecerá aos seguintes requisitos: I — cumprir as 
regras estabelecidas pela administração escolar; II — resguar-
dar o espaço físico, o mobiliário e os equipamentos do estabe-
lecimento; III — assegurar, no local, a integridade física dos 
participantes e dos funcionários da escola; IV — comportar-se 
com boa-fé, integridade, decência, pudor, moralidade e com-
postura; V — firmar termo de responsabilidade; VI — coibir uso 
e comércio de bebidas alcóolicas e de substâncias entorpecen-
tes. Art. 3º - Os dirigentes das quadrilhas juninas e dos grupos 
culturais ou desportivos serão responsabilizados pelos atos de 
seus integrantes. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará 
esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 5º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.076, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 
 
Institui o Dia Municipal da Boa 
Ação, no Município de Fortale-
za, a ser celebrado anualmente 
dia 11 de agosto, e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Munici-
pal da Boa Ação, que será celebrado anualmente dia 11 de 
agosto. Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a 
constar no Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 3º 
- O Poder Público poderá organizar e promover eventos e pa-
lestras que tenham por objetivo: I — promover e incentivar a 
empatia, a compaixão e a ação para com os que sofrem ou que 
pedem ajuda; II — estimular a prática cotidiana da boa ação; III 
 
SEGOV 

                            

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