DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 — celebrar a memória e divulgar exemplos de cearenses que se notabilizaram por ações de altruísmo e doação, em especial, o jovem João Nogueira Jucá; IV — promover a cultura de doa- ção para fins de filantropia no Município; V — mobilizar indiví- duos, empresas, entidades e governo, em especial as organi- zações da sociedade civil sem fins lucrativos, por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária; VI — divulgar as ações do Dia Municipal da Boa Ação nos canais oficiais de imprensa e nos meio eletrônicos do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.077, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão do nome do bairro nas placas indi- cativas das denominações dos logradouros públicos do Muni- cípio de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As placas indicativas das denominações dos logradou- ros públicos do município de Fortaleza deverão informar, além do Código de Endereçamento Postal (CEP), o nome dos bair- ros aos quais estão inseridos, em tamanho e modelo padroni- zados, conforme especificação técnica do órgão competente do Município. Art. 2º - A indicação do nome dos bairros de que trata esta Lei deverá ser expressa, no mínimo, nas placas com a denominação das principais vias de acesso, no ponto que representa o início de cada bairro da cidade. Parágrafo Único. As placas indicativas da denominação das ruas e avenidas do município que atravessem 2 (dois) ou mais bairros farão men- ção, em cada trecho, unicamente ao bairro em que se situam. Art. 3º - As placas indicativas de quaisquer logradouros, que venham a ser empregadas nas reposições de manutenção, assim como as placas a serem utilizadas em novas denomina- ções, deverão trazer o nome do bairro em que se situam as respectivas vias. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, fará o levantamento das principais vias de acesso aos bairros da cidade e determinará os locais onde serão afixadas as placas de que trata esta Lei. Parágrafo Único. A critério dos órgãos competentes, a inclusão do nome dos bairros nas placas indicativas de logradouros poderá ser adotada em qualquer outro caso não especificado nesta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil e empresas privadas para exploração de espaço destinado à propaganda nas referidas placas, tendo como contrapartida a confecção e instalação das mesmas, bem como sua substituição quando se fizer necessá- ria, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 0171/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOANA LAURA MARINHO NOGUEIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADOR ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATI- VAS, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 13/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0173/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, BEATRIZ GONÇALVES BLEY, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA, inte- grante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO VICE- PREFEITO, a partir de 08/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0180/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, nomear LIA DE SOUZA PARENTE, DIRETOR ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) DIRETORIA DE PLANE- JAMENTO, para responder cumulativamente, como SUPERIN- TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR- TALEZA, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI- TO DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 005/2021 – CLFOR. Institui Comissão para fins de Cadastro dos Bens Patrimoniais Móveis integrantes do Patrimô- nio da CLFOR. O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 10.484, de 02 de março de 1999, que, em seu art. 2º, prevê que “Os procedimentos reguladores do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, são as constantes no Manual de Procedimentos do Patrimônio Móvel” e, em seu art. 5º, estabe- lece que “O inventário físico dos Bens Móveis deverá ser feito anualmente e enviado à Secretaria de Administração até o dia 30 de novembro do ano em curso”. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRI- MONIAIS MÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA CLFOR, com a finalidade de, anualmente, realizar o cadastro e inventário dos bens móveis integrantes do patrimônio deste órgão e fazer a entrega do inventário consolidado, na forma e no prazo estabelecidos no Decreto Municipal nº 10.484, de 02 de março de 1999. Art. 2° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: I. PRESIDENTE: ANTÔNIO RAIMUNDO PONTES – Matrícula Nº 71164; II. MEMBRO: CLEITON GABRIEL RODRIGUES CARVALHO - Matrícula Nº 11041804; e III. MEMBRO: FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR – Matrícula Nº 116599-01. Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CEN- TRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA -Fechar