DOMFO 15/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3  
 
 
— celebrar a memória e divulgar exemplos de cearenses que 
se notabilizaram por ações de altruísmo e doação, em especial, 
o jovem João Nogueira Jucá; IV — promover a cultura de doa-
ção para fins de filantropia no Município; V — mobilizar indiví-
duos, empresas, entidades e governo, em especial as organi-
zações da sociedade civil sem fins lucrativos, por uma cidade 
mais generosa, voluntária e solidária; VI — divulgar as ações 
do Dia Municipal da Boa Ação nos canais oficiais de imprensa e 
nos meio eletrônicos do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.077, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 
 
Dispõe sobre a inclusão do 
nome do bairro nas placas indi-
cativas das denominações dos 
logradouros públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - As placas indicativas das denominações dos logradou-
ros públicos do município de Fortaleza deverão informar, além 
do Código de Endereçamento Postal (CEP), o nome dos bair-
ros aos quais estão inseridos, em tamanho e modelo padroni-
zados, conforme especificação técnica do órgão competente do 
Município. Art. 2º - A indicação do nome dos bairros de que 
trata esta Lei deverá ser expressa, no mínimo, nas placas com 
a denominação das principais vias de acesso, no ponto que 
representa o início de cada bairro da cidade. Parágrafo Único. 
As placas indicativas da denominação das ruas e avenidas do 
município que atravessem 2 (dois) ou mais bairros farão men-
ção, em cada trecho, unicamente ao bairro em que se situam. 
Art. 3º - As placas indicativas de quaisquer logradouros, que 
venham a ser empregadas nas reposições de manutenção, 
assim como as placas a serem utilizadas em novas denomina-
ções, deverão trazer o nome do bairro em que se situam as 
respectivas vias. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através 
de seu órgão competente, fará o levantamento das principais 
vias de acesso aos bairros da cidade e determinará os locais 
onde serão afixadas as placas de que trata esta Lei. Parágrafo 
Único. A critério dos órgãos competentes, a inclusão do nome 
dos bairros nas placas indicativas de logradouros poderá ser 
adotada em qualquer outro caso não especificado nesta Lei. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias 
com entidades da sociedade civil e empresas privadas para 
exploração de espaço destinado à propaganda nas referidas 
placas, tendo como contrapartida a confecção e instalação das 
mesmas, bem como sua substituição quando se fizer necessá-
ria, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 6º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO 0171/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, JOANA LAURA MARINHO NOGUEIRA, do cargo 
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, 
do(a) COORDENADOR ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA 
ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATI-
VAS, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE 
DO PREFEITO, a partir de 13/01/2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge          
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO 0173/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, BEATRIZ GONÇALVES BLEY, para exercer o 
cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia 
DNS-1, do(a) SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO VICE-
PREFEITO, a partir de 08/01/2021. José Sarto Nogueira    
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge              
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO 0180/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições     
legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, nomear LIA DE SOUZA PARENTE, DIRETOR 
ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) DIRETORIA DE PLANE-
JAMENTO, para responder cumulativamente, como SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa 
do(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a 
partir de 01/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                  
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 005/2021 – CLFOR. 
 
Institui Comissão para fins de 
Cadastro dos Bens Patrimoniais 
Móveis integrantes do Patrimô-
nio da CLFOR. 
 
 
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto 
Municipal nº 10.484, de 02 de março de 1999, que, em seu art. 
2º, prevê que “Os procedimentos reguladores do Sistema de 
Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Administração Direta 
do Poder Executivo Municipal, são as constantes no Manual de 
Procedimentos do Patrimônio Móvel” e, em seu art. 5º, estabe-
lece que “O inventário físico dos Bens Móveis deverá ser feito 
anualmente e enviado à Secretaria de Administração até o dia 
30 de novembro do ano em curso”. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituída a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRI-
MONIAIS MÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA  
CLFOR, com a finalidade de, anualmente, realizar o cadastro e 
inventário dos bens móveis integrantes do patrimônio deste 
órgão e fazer a entrega do inventário consolidado, na forma e 
no prazo estabelecidos no Decreto Municipal nº 10.484, de 02 
de março de 1999. Art. 2° - Ficam designados os servidores 
abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a 
presente Portaria: I. PRESIDENTE: ANTÔNIO RAIMUNDO 
PONTES – Matrícula Nº 71164; II. MEMBRO: CLEITON     
GABRIEL RODRIGUES CARVALHO - Matrícula Nº 11041804; 
e III. MEMBRO: FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR – Matrícula 
Nº 116599-01. Parágrafo Único. Os membros da Comissão 
criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração 
adicional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. CEN-
TRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - 

                            

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