DOMFO 15/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
— celebrar a memória e divulgar exemplos de cearenses que
se notabilizaram por ações de altruísmo e doação, em especial,
o jovem João Nogueira Jucá; IV — promover a cultura de doa-
ção para fins de filantropia no Município; V — mobilizar indiví-
duos, empresas, entidades e governo, em especial as organi-
zações da sociedade civil sem fins lucrativos, por uma cidade
mais generosa, voluntária e solidária; VI — divulgar as ações
do Dia Municipal da Boa Ação nos canais oficiais de imprensa e
nos meio eletrônicos do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.077, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a inclusão do
nome do bairro nas placas indi-
cativas das denominações dos
logradouros públicos do Muni-
cípio de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As placas indicativas das denominações dos logradou-
ros públicos do município de Fortaleza deverão informar, além
do Código de Endereçamento Postal (CEP), o nome dos bair-
ros aos quais estão inseridos, em tamanho e modelo padroni-
zados, conforme especificação técnica do órgão competente do
Município. Art. 2º - A indicação do nome dos bairros de que
trata esta Lei deverá ser expressa, no mínimo, nas placas com
a denominação das principais vias de acesso, no ponto que
representa o início de cada bairro da cidade. Parágrafo Único.
As placas indicativas da denominação das ruas e avenidas do
município que atravessem 2 (dois) ou mais bairros farão men-
ção, em cada trecho, unicamente ao bairro em que se situam.
Art. 3º - As placas indicativas de quaisquer logradouros, que
venham a ser empregadas nas reposições de manutenção,
assim como as placas a serem utilizadas em novas denomina-
ções, deverão trazer o nome do bairro em que se situam as
respectivas vias. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através
de seu órgão competente, fará o levantamento das principais
vias de acesso aos bairros da cidade e determinará os locais
onde serão afixadas as placas de que trata esta Lei. Parágrafo
Único. A critério dos órgãos competentes, a inclusão do nome
dos bairros nas placas indicativas de logradouros poderá ser
adotada em qualquer outro caso não especificado nesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias
com entidades da sociedade civil e empresas privadas para
exploração de espaço destinado à propaganda nas referidas
placas, tendo como contrapartida a confecção e instalação das
mesmas, bem como sua substituição quando se fizer necessá-
ria, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 13 de janeiro de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO 0171/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JOANA LAURA MARINHO NOGUEIRA, do cargo
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1,
do(a) COORDENADOR ESPECIAL, do(a) COORDENADORIA
ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATI-
VAS, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE
DO PREFEITO, a partir de 13/01/2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 0173/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, BEATRIZ GONÇALVES BLEY, para exercer o
cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia
DNS-1, do(a) SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO URBANA DE FORTALEZA, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO VICE-
PREFEITO, a partir de 08/01/2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO 0180/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, nomear LIA DE SOUZA PARENTE, DIRETOR
ESPECIAL, simbologia DG-1, do(a) DIRETORIA DE PLANE-
JAMENTO, para responder cumulativamente, como SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FOR-
TALEZA, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa
do(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a
partir de 01/01/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 005/2021 – CLFOR.
Institui Comissão para fins de
Cadastro dos Bens Patrimoniais
Móveis integrantes do Patrimô-
nio da CLFOR.
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto
Municipal nº 10.484, de 02 de março de 1999, que, em seu art.
2º, prevê que “Os procedimentos reguladores do Sistema de
Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal, são as constantes no Manual de
Procedimentos do Patrimônio Móvel” e, em seu art. 5º, estabe-
lece que “O inventário físico dos Bens Móveis deverá ser feito
anualmente e enviado à Secretaria de Administração até o dia
30 de novembro do ano em curso”. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRI-
MONIAIS MÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA
CLFOR, com a finalidade de, anualmente, realizar o cadastro e
inventário dos bens móveis integrantes do patrimônio deste
órgão e fazer a entrega do inventário consolidado, na forma e
no prazo estabelecidos no Decreto Municipal nº 10.484, de 02
de março de 1999. Art. 2° - Ficam designados os servidores
abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a
presente Portaria: I. PRESIDENTE: ANTÔNIO RAIMUNDO
PONTES – Matrícula Nº 71164; II. MEMBRO: CLEITON
GABRIEL RODRIGUES CARVALHO - Matrícula Nº 11041804;
e III. MEMBRO: FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR – Matrícula
Nº 116599-01. Parágrafo Único. Os membros da Comissão
criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração
adicional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. CEN-
TRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA -
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