DOE 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20201478
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1478/2020 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material de órtese e prótese, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.compras-
governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200044
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20200044, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS 
SENDO: LOTE I – REFORMA DO ENTORNO DA IGREJA DIVINA MISERICÓRDIA NO MUNICÍPIO DE BARRO; LOTE II – ADEQUAÇÃO DO 
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DO HOSPITAL REGIONAL DE CARIRI NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; LOTE 
III – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA OBRA DE CONCLUSÃO DO ESTÁDIO LACERDÃO NO MUNICÍPIO DE MILAGRE., comunicando aos 
licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 14/01/2021, o seguinte resultado: 
PARTICIPANTES Inabilitados – CCS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para o lote I, 2) CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA para os lotes I 
e II e MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA para o lote I; PARTICIPANTES Habilitados – ALVES FREITAS 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para o lote I, CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA para os lote I e III, CONSTRUTORA 
EVOLUTIA LTDA para o lote III, CONSTRUTORA PLATÔ LTDA para o lote I, CONSTRUTORA VETOR LTDA para o lote I, DATERRA CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para os lotes I, II e III, DINAMI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA para o lote III, FORTEKS ENGENHARIA E 
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA para o lote I, FT CONSTRUÇÕES EIRELI para os lotes I e III, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para 
os lotes I, II e III, KG CONSTRUÇÕES LTDA para o lote I, KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI para o lote I, OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para os lotes I e III, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA para os lotes I, II e 
III, SALCOS ENGENHARIA EIRELI para o lote III e TERPA CONSTRUÇÕES S/A para o lote I. Registre-se que o licitante KG CONSTRUÇÕES LTDA, 
conforme Receita Bruta Operacional apresentada no Balanço Patrimonial, a licitante enquadra-se como Microempresa, contudo não apresentou Declaração 
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, concorrendo em igualdade de condições com as demais licitantes, conforme subitem 5.3 do edital. A ata 
da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br ou www.seplag.ce.gov.
br (licitaweb). Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200041
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200041 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE 
SOBRAL-CE, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 26/03/2021 tendo em vista que a expiração 
do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 25/01/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à 
Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 25/01/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que 
assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifes-
tação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2020
PROCESSO Nº10096153/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/0001-14, com sede 
na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000, neste ato representada pela Sra. Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial da 
Vice-Governadora, brasileira, inscrita no CPF sob o nº. 190.050.323-91, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício 
nº 11/2020/ETICE, acerca da liberação/anuência para contratação direta de todos os entes estaduais que necessitem permanecer com o uso da aplicação 
Cisco Webex Meetins, para o desempenho de suas atividades de comunicação interna ou externa e de maneira corporativa, bem como o Parecer Jurídico nº 
02/2021- ASJUR VICEGOV; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 prescreve em seu art. 49 que: Art. 49 A autoridade competente para a aprovação 
do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. § 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo 
único do art. 59 desta Lei. § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. § 
3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se 
aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação. CONSIDERANDO o enunciado da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal de 
que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-
-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. RESOLVE: 
REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da Administração, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº007/2020 para contratação direta da EMPRESA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, cujo objeto é o fornecimento de licença de uso da plataforma de reuniões online Cisco 
Webex Meeting, pelo período de 12 (doze) meses, com o valor glçobal de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais), publicada em 11 de dezembro 
de 2020. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
Antônia Estefânia Alves Maciel
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DELEGAÇÃO CONFERIDA POR MEIO DA PORTARIA Nº51/2020. DOE 
14/12/2020)
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº01/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, RESOLVE: 
Art. 1° ELOGIAR os POLICIAIS PENAIS E MILITARES a seguir relacionados, que no dia 01 de janeiro de 2021, por volta das 23:26 h, evitaram uma 
tentativa de fuga no Centro de Detenção Provisória. Na ocasião o Policial Penal Anderson Alencar de Carvalho, matricula nº 430911.90, que estava escalado 
no monitoramento, por meio de vídeo percebeu a movimentação de internos saindo da cela, na ala F superior, após serrarem as grades. O mencionado Policial 
Penal, de imediato, acionou a equipe de plantão, que prontamente se deslocou para o local do fato onde constatou uma grande quantidade de presos fora da 
cela no intento de fuga, ocasião em que, usando a verbalização, determinou o retorno deles às celas, mas não sendo atendido o comando, foram utilizados os 
recursos disponíveis, e disparados tiros contra os presos em tentativa de fuga, forçando assim o seu retorno para as celas. No entanto, novamente tentaram 
avançar contra os Policiais Penais, sendo necessário o uso da força para contê-los e evitar além de uma fuga, o amotinamento provocado pelos internos, em 
razão de terem o seu objetivo frustrado, graças a ação dos Policiais Penais, que atuaram com coragem, disposição e espírito de corpo policial, enfrentando os 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021

                            

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