DOE 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº039/2018/04499195/2019 – 05284648/2019 – 11024903/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº039/2018. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO 
DE ERERE, inscrito no CNPJ sob nº 12.465.068/0001-25, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado por seu Prefeito, ANTONIO 
NIVALDO MUNIZ DA SILVA, portador do RG Nº 2000099181453 SSP/CE e CPF/MF Nº 009.053.613-42, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
com base na justificativa apresentada no Processo nº 04499195/2019 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 119, de 28 
de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, Decreto nº 31.468, de 23 de abril de 
2014, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto de 2017, Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 97.991,67 (noventa e sete mil, novecentos e 
noventa e um reais e sessenta e sete centavos) em forma de contrapartida, de total responsabilidade do município, devido aos ajustes nos itens do Plano de 
Trabalho, gerando o correspondente ajuste nas Cláusulas Segunda e Terceira do instrumento; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 04 de Agosto de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONCEDENTE - ANTONIO NIVALDO MUNIZ DA SILVA, - CONVENENTE E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 30 
de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE APOIO DE BEM MÓVEL
Nº003/2020 - PROCESSO Nº08017170/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.822-325, representado neste ato pelo Secretário da Educação do Estado do Ceará, Rogers Vasconcelos Mendes, a VICE GOVERNADORIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza/CE, representada neste ato pela 
Sra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Vice-Governadora e o INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE NO BRASIL, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, n° 55. Sala 405. Ed. Duets Office Towers, Cocó – Fortaleza/CE, CEP: 60.192-105, inscrito no CNPJ 
nº 13.920.466/0001-57, representado neste ato pelo Sr. Antônio Renato Gonçalves Pedrosa, inscrito no CPF sob o nº 532.300.943-87, com inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 7912, residente e domiciliado na Rua Mestre Jerônimo, nº 180, Ap. 403, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP:60.175-
341, resolvem firmar o presente TERMO DE APOIO, mediante as cláusulas e condições dispostas na Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e demais 
legislações aplicáveis: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Doação de bem móvel e serviço cujo objetivo é promover a divulgação e utilização dos 
conteúdos da Plataforma em atividades formativas voltadas à aplicação dos Círculos de Construção de Paz nas Escolas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS Os bens e serviços ora doados para uso da Seduc, somente poderão ser destinados para fins e uso 
de interesse social mencionado neste Termo, sendo sua utilização restrita no âmbito do Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
E RESPONSABILIDADES I – DO INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE NO BRASIL: a) Arregimentar interessados e promover a inscrição 
dos cursistas, seguindo as orientações da equipe da Plataforma; b) Divulgar a iniciativa e orientar os cursistas com relação ao acesso e utilização dos recursos 
da plataforma; c) Promover atividades de divulgação, demonstração da plataforma e incentivo à sua mais ampla; d) Inserir link promocional da plataforma 
em seu web site institucional; e) Sugerir novas oportunidades de aplicação dos conteúdos e recursos da plataforma, como grupos de estudos e encontros de 
sensibilização; f) Fazer constar na divulgação das iniciativas relacionadas o selo de parceria, conforme instruções de utilização oferecidas pela Plataforma; 
g) Registrar e informar, para fins de divulgação, monitoramento e avaliação, quando solicitada, dados e documentação das atividades realizadas em torno das 
temáticas da Plataforma. II – DA SEDUC: a) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo; b) Envidar esforços para viabilizar 
o empreendimento, objeto deste Termo, através de medidas ao alcance das partes; c) Contribuir com a divulgação da plataforma em suas redes sociais; d) 
Mobilizar os professores da rede pública estadual de ensino para realizarem o Curso na Plataforma. III – DA VICE GOVERNADORIA: a) Mobilizar, em 
parceria com a Seduc, os professores da rede, em todas as Credes, para realização do Curso na Plataforma. b) Participar, fornecendo apoio técnico durante 
o processo formativo de uso da plataforma pelos professores; c) Realizar a articulação junto aos municípios que dispõem de Célula de Mediação Escolar na 
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, para realização do Curso na Plataforma pelos professores de suas redes de ensino. CLÁU-
SULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência por 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado por iniciativa 
e concordância das partes por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O cumprimento dos compromissos 
será viabilizado pela alocação de recursos próprios de cada uma das partes, cada qual dispendendo o que necessário com relação à execução das atividades 
constantes dos respectivos compromissos, e não acarretará qualquer ônus com relação à outra parte. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS 
Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à instituição às quais 
estejam vinculados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante 
entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes 
elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas admi-
nistrativamente. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, 
são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. E por estarem 
assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas 
abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 30 de DEZEMBRO de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado 
do Ceará , Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Vice-Governadora do Estado do Ceará, Antônio Renato Gonçalves Pedrosa - Representante do Instituto 
Terre des Hommes/Lausanne no Brasil. TESTEMUNHAS: 1 . Emanoel Pereira Carneiro, 2. Maria Lindalva Souza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº006/2020 - PROCESSO Nº10168938/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por seu 
Secretário de Educação, em substituição, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL, com sede na Rua Maestro 
Acácio Alcântara, nº 231, bairro Junco, Sobral/CE, CEP: 62.030-400, inscrita no CNPJ sob o nº 35.048.446/0001-70, doravante denominado simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. SOLANGE MARIA MELO SOARES, portadora do RG nº 2007458328-4 e CPF nº 318.117.013-53, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 10168938/2020 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e 
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas 
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 006/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o 
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula 
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 
de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 006/2020 
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 
de dezembro de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, SOLANGE MARIA MELO 
SOARES - PRESIDENTE(A) – APAE SOBRAL. TESTEMUNHAS: 1. Icaro Amorim Martins, 2. Silva Maria Vieira dos Santos. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021

                            

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