DOE 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04733475/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 04733475/2020, 
considerando que a conduta EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo 
instaurado pela Gestora de Contrato da Gestão de Contratos/CECOP/COFIN, Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond, configurou-se inadimplente, com 
irregularidade fiscal, referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, infringindo o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 descumprindo as obrigações 
assumidas no Contrato n° 358/2018. RESOLVE: APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 34.028.316/0010-02, com endereço na Rua Senador Alencar, nº 38, Bairro Centro, Município de Fortaleza/CE, CEP 00.030-905, a penalidade adminis-
trativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA- Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04733602/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 04733602/2020, 
considerando que a conduta EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo 
instaurado pela Gestora de Contrato da Gestão de Contratos/CECOP/COFIN, Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond, configura-se inadimplente, com 
irregularidade fiscal, referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, infringindo o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 descumprindo as obrigações 
assumidas no Contrato n° 66/2018. RESOLVE: APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº 
34.028.316/0010-02, com endereço na Rua Senador Alencar, nº 38, Bairro Centro, Município de Fortaleza/CE, CEP 00.030-905, a penalidade administrativa 
de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMODATO
PERÍODO: 2021 A 2024 - PROCESSO Nº10243379/2020
O TERMO DE COMODATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UMA LADO, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, neste ato representado pelo excelentissimo Sra. Secretária da Educação. ELIANA NUNES ESTRELA, daqui por diante denominada 
simplesmente de COMODATÁRIA e a AÇÃO SOCIAL DA PARANGABA, situada à rua Manoel Antônio Leite, Nº 250, Bonsucesso, Fortaleza-CE, neste 
ato representada pelo seu Presidente, Sr. MARCOS MAIA GURGEL, doravante denominado COMODANTE, resolvem firmar COMODATO, conforme 
Art. 1.248 do Código Civil e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto 
a cessão de comodato do imóvel localizado na Rua Manoel Antônio Leite, n° 250. Bairro Bonsucesso Fortaleza / Ceará, onde funciona a ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, de propriedade do comodante, bem como os equipamentos, móveis e utensílios constantes na 
relação de inventário da instituição, parte integrante deste termo para todos os itens e efeitos de direito. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. 
DA COMODATÁRIA: 2.1.1. Utilizar o prédio, prioritariamente, para o funcionamento da Unidade Escolar denominada EEM SÃO JOSÉ DO PICI DAS 
PEDREIRAS, para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira; 2.1.2. Garantir ao COMODANTE, a propriedade e a posse do imóvel, bem como de todos e 
quaisquer equipamentos a ela pertencentes, onde funciona o contingente de alunos atendidos, sem a necessidade de deslocamento, ficando a unidade escolar 
estadualizada pelo poder público, com direito aos benefícios concedidos à escola pública; 2.1.3. Proceder e assegurar, dentro da competência que a lei confere 
à administração pública, a lotação e a manutenção do pessoal docente e administrativo, com o fim de suprir a carência da Unidade Escolar; 2.1.4. Repassar 
para a Unidade Escolar, recursos de manutenção e outros benefícios destinados às Escolas Públicas Estaduais; 2.1.5. Substituir os equipamentos, móveis e 
utensílios, em caso de transferência ou obsolescência, ora cedidos pelo COMODANTE; 2.1.6. Recuperar o imóvel, quando necessário, bem como os equi-
pamentos de uso pertinente ao funcionamento da unidade escolar; 2.2. DO COMODANTE: 2.2.1. Ceder o prédio em perfeitas condições de funcionamento; 
2.2.2. Recuperar o imóvel, quando necessário, bem como os equipamentos de uso pertinente ao funcionamento escolar; 2.2.3. Trabalhar em consonância com 
o projeto da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, através dos órgãos competentes, salvaguardando a filosofia da entidade; 2.2.4. Comprometer-se a 
não cobrar qualquer valor pecuniário a título de mensalidade escolar; 2.2.5. Indicar o Cargo de Diretor da Unidade Escolar. CLÁUSULA TERCEIRA:DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. À COMODATÁRIA é reservado o direito de nomear para o cargo da Direção Geral da Unidade Escolar citada na cláusula 
acima; 3.2. Correrão por conta da COMODATÁRIA, todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusive taxas de consumo de água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, bem como, imposto predial, taxas municipais, estaduais, federais e cartorárias, relativamente ao período do COMODATO; 
3.3. Quaisquer benfeitorias úteis e voluntárias só poderão ser realizadas no imóvel, pela COMODATÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento 
do COMODANTE e, uma vez realizadas, ficarão ao imóvel incorporadas, não cabendo à COMODATÁRIA qualquer indenização por elas, ou direito de 
retenção do imóvel para reaver as despesas efetuadas com as mesmas. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
instrumento será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021, podendo ser renovado de comum acordo entre as partes, hipótese 
em que a proposta deverá ser apresentada, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do termino do prazo previsto. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO: O 
presente instrumento será rescindido automaticamente, caso sejam descumpridas quaisquer de suas cláusulas, mediante desistência das partes, ou provável 
municipalização. Desde que seja comunicado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e que não venha a prejudicar o interesse coletivo. CLÁUSULA SEXTA: 
DO FORO: As partes convenentes, elegem de comum acordo, o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões que 
direta ou indiretamente decorrem deste convênio. E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, lavrado em 04 (quatro) vias de 
igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Fortaleza 04 de dezembro de 2020. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretário da Educação - COMODATÁRIA, MARCOS MAIA GURGEL - Presidente da Ação Social da Parangaba - COMODANTE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº002/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2021. SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº002/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1
Alexandre Cézar de Araújo
Agente de Administração
0004891.7
15,00
20
300,00
2
Augusto Cézar dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0008491.3
15,00
20
300,00
3
Antonio Pereira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
0003421.5
15,00
20
300,00
4
Bergson Gomes Bezerra
Agente de Administração
0007891.3
15,00
20
300,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021

                            

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