DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA JÚNIOR, em 18 de julho de 2017, vindo a ser apreendido no mês de dezembro de 2017 com as mesmas placas frias,
e ainda sem haver providência quanto ao certificado provisório de registro e licenciamento, conforme legislação vigente; CONSIDERANDO ainda a neces-
sidade de apurar a procedência dos recursos utilizados no abastecimento e na manutenção do mencionado veículo, cuja destinação deveria ser exclusiva no
interesse de prevenção e repressão ao tráfico ilícito de drogas; CONSIDERANDO que nos autos do processo n.º 0000388-75.2017.4.05.8100, houve declínio
de competência da Justiça Federal, quanto à apuração dos fatos ora descritos; CONSIDERANDO que a conduta dos referidos policiais civis violou, em tese,
os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, incisos I e III, art.103, “b”, I, VII, XXIV, XLVI e “c”, III e XII, da Lei n.º 12.124/93, bem como fere
os ditames do artigo 103, alínea “b”, incisos I, XXIV, e da alínea “c”, incisos III e XII, do mesmo diploma legal; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar as condutas da Delegada de Polícia Civil PATRÍCIA BEZERRA DE SOUZA DIAS BRANCO, M.F.
nº 198.348-1-6, e dos Inspetores de Polícia Civil RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA JÚNIOR, M.F. nº 198.149-1-2 e FÁBIO OLIVEIRA BENEVIDES,
M.F. nº 300.476-1-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do Anexo nico decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de
outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE a
Delegada de Polícia Civil Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco, M.F. nº 198.348-1-6, e os Inspetores Raimundo Nonato Nogueira Júnior, M.F. nº 198.149-1-2
e Fábio Oliveira Benevides, M.F. nº 300.476-1-3, com fundamento no artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar n.º 98/2011, notadamente por prática de
ato incompatível com a função pública; III) Designar a 4.ª Comissão Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pela Delegada de Polícia
Civil Milena Martins Monteiro, M.F. n.º 133.852-1-1(Presidente), pelo Delegado de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro)
e pelo Escrivão de Polícia Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F 000.065-1-3 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº942/2018 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º,
I, IV e V c/c art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o teor constante dos autos de SPU nº 177275901,
que tratam de uma ocorrência de suposta ameaça e injúria praticada pelo Cel PM RR EZEQUIEL NETO GOMES DOMINGUES contra servidores fede-
rais; CONSIDERANDO que no dia 11/09/2017, o citado Coronel, acompanhado de sua esposa, compareceu na agência da Receita Federal localizada no
município de Horizonte/CE com a finalidade de receber uma Certidão Negativa de Débito (CND) para a regularização de uma construção, onde funcionaria
uma academia do filho do casal, no município de Redenção/CE, e que por não ter sido possível a emissão do documento pretendido, diante da falta de docu-
mentos necessários para tal emissão, o CEL PM RR EZEQUIEL passou a proferir palavras ofensivas, ameaçar, mostrar que estava armado e dizer que a arma
seria para um servidor daquela agência, dizendo, ainda, que se fosse necessário iria mandar uma facção de Redenção/CE até aquela agência para resolver
o caso; CONSIDERANDO que foram colhidos termos de depoimento na Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará para possível instauração
de procedimento apuratório de supostas condutas delitivas do citado Coronel em agência da Receita Federal e contra servidores federais no exercício da
função; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 1189/2018, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor do
Policial Militar CEL PM RR EZEQUIEL NETO GOMES DOMINGUES - MF: 025.705-1-3; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores
fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, incisos II, V, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, incisos II,
XII, XV, XVIII, XX e XXVII, caracterizando transgressões disciplinares, conforme o previsto no art. 11, c/c art. 12, § 1º, incisos I e II, e art. 13, § 1º, incisos
XVII, XXX, XXXII e XLIX, § 2º, inciso XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará). RESOLVE: I) Instaurar
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, de acordo com a Instrução Normativa 09/2017-CGD, publicada no D.O.E nº 86, de 03/10/2017, que dispõe sobre
a padronização das normas relativas às sindicâncias disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do estado do ceará submetidos à Lei Comple-
mentar nº 98/2011, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo CEL PM RR EZEQUIEL NETO GOMES
DOMINGUES - MF: 025.705-1-3; II) Designar o CEL PM FRANCISCO KENNEDY PIMENTEL LOPES - MF: 021.366-1-9, para instruir o presente
feito; III) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial
do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, publicado no DOE nº 203, de 24/10/2011, que aprovou o Regimento Interno do
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, alterado pelo Decreto nº 30.824, publicado no DOE
nº 027, de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº963/2018 – CGD - A SINDICANTE ÁUSTRIA CARLOS DA SILVA FERREIRA - 2º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMº SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°473/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 100, de 31.05.16; CONSIDERANDO os
fatos constantes no expediente protocolado sob SPU Nº 185205887 (VIPROC nº 5205887/2018), os quais noticiam denúncia em desfavor dos POLICIAIS
MILITARES CB PM CHARLES MOISÉS DE ALMEIDA, MF: 301.994-1-3; SD PM YURI ROCHA, MF: 308.760-8-3; SD PM JONNATHAN DUTRA
VERAS, MF: 308.692-6-5; SD PM ANAXIMANDRO PASSOS DA SILVA, MF: 304.826-1-1; SD PM FRANCISCO TEIXEIRA BARBOSA, MF: 307.202-
1-0 e SD PM SHIRLÊNIO RODRIGUES ALBUQUERQUE, MF: 307.036-1-8; CONSIDERANDO denúncia realizada neste órgão correicional, onde foi
informado que os policiais militares componentes das viaturas nº 18181 e nº 30551, no dia 27.06.2018, por volta das 23h50min., teriam invadido a residência
do denunciante, situada na Rua Planalto Pici, nº 1859, bairro Planalto Pici, nesta urbe, bem como agrediram fisicamente sua pessoa, e alguns amigos que se
encontravam no referido local, sob o argumento de que havia uma denúncia de tráfico de drogas no domicílio do denunciante; CONSIDERANDO os funda-
mentos constantes no Parecer do GTAC nº 1990/2018, ratificado pelo Despacho nº 1687/2018, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado
pelo Despacho nº 10999/2018, exarado pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor dos policiais militares acima
mencionados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V, IX e X c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV,
V e VI, bem como, os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, X, XV, XVIII, XXV, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie,
transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II; Art. 13, § 1º, incisos II, XXX, XXXII e XXXIV e § 2º incisos XVIII e XX, tudo da Lei
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - Respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar.
RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do(s) MILITAR(RES) supracitado(s); II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Áustria Carlos da Silva Ferreira - 2º TEN QOA PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1460/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º,
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 029/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de outubro de 2018 do Subgrupo
de Trabalho para o Programa Editorial, criado pelo Ato da Presidência nº. 029/2018, publicado no DOE de 18 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
SUPERVISOR
ELY DAYANNA DO NASCIMENTO PEREIRA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
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