DOE 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1488/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará – Hospital Geral de Fortaleza – SESA/HGF CONTRA-
TADA: EMPRESA GASTROVISION PRODUTOS E EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20180960 – SESA/CEXEC e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 294.280,00 (duzentos e noventa e quatro 
mil, duzentos e oitenta reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30–5965 
24200184.10.126.631.20077.03.33903000.1.01.00.0.30-18824. DATA DA 
ASSINATURA: 15/12/2020 SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e 
Erinaldo Pereira Lacerda.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1515/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA RR DISTRIBUIDORA 
DE BEBIDAS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – 
Água Mineral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190026/ SEPLAG e 
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.622,95 (três mil seiscentos e vinte 
e dois reais e noventa e cinco centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200324.10.302.631.20071.03.33903000.2.91.00.1.30-
6115. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Ricardo Alexandre Silva.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0045/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde   CESSIO-
NÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ  OBJETO: Ceder 
ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o 
Termo de esponsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser 
destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos 
serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-
19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e 
expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem 
utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de 
Choró  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 
no que couber, a Lei nº 8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 
2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como 
medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de 
abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei 
Estadual Nº 17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 
06 de fevereiro de 2020  VIGÊNCIA: Prazo de 06 (seis) meses, cuja vigência 
teve início na data da entrega do objeto em 03 de julho de 2020  FORO: 
FORTALEZA/CE  DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020  SIGNATÁRIO: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Marcondes de Holanda Jucá  Fortaleza/CE , 
em, 12 de janeiro de 2021.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0065/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde   CESSIO-
NÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL E 
MATERNIDADE MADALENA NUNES  OBJETO: Ceder ao CESSIO-
NÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de 
Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado 
aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e 
ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando 
a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão 
da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados 
vinculados aos interesses e atribuições da SOCIEDADE BENEFICENTE 
SÃO CAMILO  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de 
junho de 1990 no que couber, a Lei nº 8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 
16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o 
Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo 
nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no 
Ceará, na Lei Estadual Nº 17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal 
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020  VIGÊNCIA: Prazo de 06 (seis) meses, 
cuja vigência teve início na data da entrega do objeto em 06 de julho de 
2020  FORO: FORTALEZA/CE  DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 
 
SIGNATÁRIO: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Vieira Lopes  Fortaleza/
CE , em , 13 de janeiro de 2021.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº012/2020
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 012/2020 - O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o HOSPITAL 
E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS; II- OBJETO: Estabelecer, em regime 
de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para aquisição 
de equipamento de saúde, HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS, 
visando garantir a continuidade nos atendimentos aos usuários do Sistema 
Único de Saúde – SUS, no município da área Descentralizada de Russas, 
conforme Plano de Trabalho (MAPP nº 4365), parte integrante deste termo 
independente de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, 
de 28 de dezembro de 2012, no que couber, na Lei Federal nº 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alte-
rado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais 
disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; 
IV - FORO: Fortaleza/CE; V – VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
VI - DA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura; VII - 
DOS RECURSOS: 24200154.10.302.631.11230.14.444052.10100.1, 24200
154.10.302.631.11230.14.444052.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.14
.444052.30100.0. VIII - DATA: 30/12/2020; IX – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Bonfim Bezerra.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09075026/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5989/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CLÍNICA 
SANTA LUZIA S/C LTDA, inscrito no CNPJ Nº 06.741.425/0001-38, refe-
rente à locação do imóvel localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 613, 
Centro, onde funciona a 19ª CRES/Brejo Santo- CE, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 4.448,03 (quatro mil, 
quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), referente ao pagamento 
da prestação do mês de NOVEMBRO/2020 a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução.  SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:08504373/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, 
com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos 
termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6046/2020, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do 
SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO 
- SAAE, inscrito no CNPJ Nº 07.620.701/0001-72, referente à prestação de 
serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na 
Rua Manoel Antônio Cabral nº 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, 
assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 
800,00 (oitocentos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços 
durante o mês de OUTUBRO/2020, na 19ª CRES/BREJO SANTO, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
16 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09076448/2020 E 09076200/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6286/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, 
inscrito no CNPJ Nº 07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de 
fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel 
Antônio Cabral nº 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo 
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.6 00,00 (hum 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021

                            

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