EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1488/2020 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Hospital Geral de Fortaleza – SESA/HGF CONTRA- TADA: EMPRESA GASTROVISION PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20180960 – SESA/CEXEC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 294.280,00 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30–5965 24200184.10.126.631.20077.03.33903000.1.01.00.0.30-18824. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2020 SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Erinaldo Pereira Lacerda. Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1515/2020 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Água Mineral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190026/ SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.622,95 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200324.10.302.631.20071.03.33903000.2.91.00.1.30- 6115. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ricardo Alexandre Silva. Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0045/2020 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde CESSIO- NÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de esponsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID- 19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Prefeitura Municipal de Choró FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº 8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei Estadual Nº 17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 VIGÊNCIA: Prazo de 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data da entrega do objeto em 03 de julho de 2020 FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020 SIGNATÁRIO: Cláudio Vasconcelos Frota e Marcondes de Holanda Jucá Fortaleza/CE , em, 12 de janeiro de 2021. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0065/2020 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde CESSIO- NÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES OBJETO: Ceder ao CESSIO- NÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº 8.666/93, no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, na Lei Estadual Nº 17.194 de 27 de março de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 VIGÊNCIA: Prazo de 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data da entrega do objeto em 06 de julho de 2020 FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIO: Cláudio Vasconcelos Frota e Rafael Vieira Lopes Fortaleza/ CE , em , 13 de janeiro de 2021. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº012/2020 I - ESPÉCIE: Doc. Nº 012/2020 - O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS; II- OBJETO: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio financeiro, para aquisição de equipamento de saúde, HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS, visando garantir a continuidade nos atendimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no município da área Descentralizada de Russas, conforme Plano de Trabalho (MAPP nº 4365), parte integrante deste termo independente de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Comple- mentar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber, na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alte- rado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; IV - FORO: Fortaleza/CE; V – VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); VI - DA VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura; VII - DOS RECURSOS: 24200154.10.302.631.11230.14.444052.10100.1, 24200 154.10.302.631.11230.14.444052.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.14 .444052.30100.0. VIII - DATA: 30/12/2020; IX – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Bonfim Bezerra. Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº80/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO:09075026/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 5989/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da CLÍNICA SANTA LUZIA S/C LTDA, inscrito no CNPJ Nº 06.741.425/0001-38, refe- rente à locação do imóvel localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 613, Centro, onde funciona a 19ª CRES/Brejo Santo- CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 4.448,03 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), referente ao pagamento da prestação do mês de NOVEMBRO/2020 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO:08504373/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6046/2020, CONSIDE- RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, inscrito no CNPJ Nº 07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês de OUTUBRO/2020, na 19ª CRES/BREJO SANTO, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2020, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO PROCESSO:09076448/2020 E 09076200/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6286/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, inscrito no CNPJ Nº 07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel Antônio Cabral nº 609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 1.6 00,00 (hum 66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021Fechar