DOE 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mil e seiscentos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços
durante os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO/2020, na 19ª CRES/
BREJO SANTO, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°83/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09594759/2020 E 09603693/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo n° 59 da Lei estadual n°
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro: Praia de Iracema, nos
termos do processo supra e do Parecer Jurídico n° 6209/2020, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança
da Sr. RICARDO ANTÔNIO ARAÚJO SILVA, inscrito no CPF N°
449.038.393-20, referente à locação do imóvel localizado na Rua Rio Jagua-
ribe n° 1830, bairro: Cacimba do Povo - Aracati, onde funciona a 7ª CRES/
Aracati, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), referente ao pagamento da prestação
dos serviços durante os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO/2020, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
17 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, E
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
I - Doc. Nº 0021/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará-
HEMOCE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO; II
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei
Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da
Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria
Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações
posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta
meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII –
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria Docilangis de Castro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR –
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CONJUNTO CEARÁ
I - Doc. Nº 46/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
e UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CONJUNTO CEARÁ; II
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados.; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de
28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto
3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº
1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores;
IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados
da data da sua assinatura; VI – DATA: 30/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS:
Cláudio Vasconcelos Frota e FLÁVIO CLEMENTE DEULEFEU.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. CICERO
FERREIRA FILHO
I - Doc. Nº 14/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
HOSPITAL E MATERNIDADE DR. CICERO FERREIRA FILHO; II
– OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemo-
terápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma
de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da
Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis-
tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014,
Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e
alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 15/12/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Isaque Sales Lopes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ,
TRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
E HOSPITAL MATERNIDADE LUZIA TEODORO DA COSTA
I - Doc. Nº 0023/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E MATERNIDADE LUZIA TEODORO DA COSTA; II – OBJETO:
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica,
pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ
– HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência, na forma de
Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-
-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos
- Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de
1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080,
de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da
Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Minis-
tério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014,
Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e
alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses) contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 10/12/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Samara Andrade Félix.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E A UNIDADE MISTA DE SAÚDE SEVERINO MIGUEL
DE BARROS/UNIDADE MISTA DE SABOEIRO
I - Doc. Nº 024/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E UNIDADE MISTA DE SAÚDE SEVERINO MIGUEL DE BARROS/
UNIDADE MISTA DE SABOEIRO; II – OBJETO: Prestação de Serviços
Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMA-
TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do
hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes,
prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais reali-
zados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação
Intraoperatória de Sangue (RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011
que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de
30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001;
Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da
ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei
nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE;
V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data da sua assinatura;
VI – DATA: 21/12/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Francisca de Lima Teixeira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁ-
PICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ E HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA SUELLY
NOGUEIRA PINHEIRO
I - Doc. Nº 0027/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará- HEMOCE
E O HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA SUELLY NOGUEIRA
PINHEIRO; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assis-
tência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTE-
RAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do hemocentro de referência,
na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com
exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos
Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue
(RIOS); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021
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