DOE 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.407/2003; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
determinando a instauração de Sindicância Administrativa. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar
dos POLICIAIS militares: 1º SGT PM MARCIO KLEBER DE ANDRADE
HONORATO, MF 125.732-1-9; CB PM LUCIVANDO DA SILVA, MF
303.441-1-1; CB PM GUALBERTO VALENTIM CASTELO BRANCO
DE ARAÚJO, MF 302.128-1-9; SD PM DAVI PEREIRA DA SILVA, MF
300.070-1-8; e SD PM CARLOS ANDRÉ FREIRE DA SILVA, MF 300.049-
1-4; II) Ficam cientificados os acusados e/ou defensor(es) que as decisões da
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE nº 027,
de 07/02/2012. Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 12 de janeiro de 2021.
Valquézio Vital Barbosa
MAJ PM – SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº19/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO, 2° TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos
constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº2001421154 (VIPROC
N°01421154/2020), tratando-se de investigação preliminar instaurada para
apurar o constante no Termo de Declarações prestado pela Sra. Jessica Adrian
Alexandre de Souza, formalizando denúncia em desfavor do SD PM 30.562
WILLIAM DOS SANTOS MEDEIROS – MF: 308.369-1-X, o qual estaria
perseguindo, ameaçando e exigindo que a denunciante informasse o nome
do namorado de sua amiga Sabrina, chegando a ir em seu local de trabalho
fardado, inclusive a ameaçando por mensagens via whatsapp; CONSIDE-
RANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbra-se indícios
quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os
fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 763/2020, ratificado pelo
Despacho de Orientação nº 1048/2020, da lavra do Orientador da CEINP, cujo
teor fora homologado pelo Despacho nº 8470/2020, exarado pela Coordenadora
da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em
desfavor do SD PM 30.562 WILLIAM DOS SANTOS MEDEIROS – MF:
308.369-1-X; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em
tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e
X, c/c Art.9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos XV, XVIII, XXIX, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos
XXX § 2º, incisos XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do SD PM
30.562 WILLIAM DOS SANTOS MEDEIROS – MF: 308.369-1-X. II)
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo
2°TEN PM SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº20/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC
Nº1905897992 e VIPROC N°05897992/2019, instaurada a partir da Comuni-
cação Interna nº 209/2019, datada de 28/05/2019, oriunda da Coordenadoria de
Inteligência – COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 162/2019
que versa sobre ocorrência envolvendo o SD PM 26.642 AURINO DUARTE
NETO – MF: 587.260-1-X, que teria se envolvido em uma discussão com a
pessoa de Anselmo Silva Duarte, ocasião em que efetuou disparos de arma
de fogo, fato ocorrido no dia 26/05/2019, na Rua Prof. Miramar da Ponte,
bairro Henrique Jorge, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informa-
ções acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento
de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes
no Parecer/COGTAC nº 1000/2020, cujo teor fora homologado pelo Despacho
nº 1404/2020, exarado pelo Orientador da CEINP respondendo pela COGTAC/
CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor
do SD PM 26.642 AURINO DUARTE NETO – MF: 587.260-1-X; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no
Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres
militares incursos no Art. 8º, incisos XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX,
XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso XXX e L, § 2º,
XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do
Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito
disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor do policial
militar SD PM 26.642 AURINO DUARTE NETO – MF: 587.260-1-X; II)
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo
2°TEN PM SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº21/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE
ARAÚJO, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos cons-
tantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº2004640078 (VIPROC
N°04640078/2020), tratando-se da Comunicação Interna nº 385/2020, datada
de 21/02/2020, oriunda da Coordenadoria do GTAC/CGD, informando que
durante o sobreaviso do dia 21/02/2020 o policial militar JOÃO BATISTA
MOTA NETO fora preso e autuado em flagrante delito por infração ao art.
331, do CPB (desacato) e ao art. 306, do CTB (embriaguez ao volante), por
ter proferido palavras em tom irônico e batendo palmas, dizendo que uma
composição da Polícia Civil que fazia policiamento ostensivo em virtude da
greve dos policiais militares, nunca havia trabalhado e por está conduzindo
veículo com visíveis sinais de embriaguez, fato ocorrido na Av. Abolição,
bairro Meireles, nesta Capital, que resultou na lavratura do Inquérito Policial
nº 323-35/2020; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos,
vislumbra-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 4824/2020,
datado de 11/08/2020, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar –
CODIM/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa
em desfavor do SD PM JOÃO BATISTA MOTA NETO – MF: 306.261-1-7;
CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m)
o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV e VII, c/c Art.9º, §
1º, incisos I, II, IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos no Art.
8º, incisos V, XII, XV, XVIII, XXIX e XXXIV, configurando, prima facie,
transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art.
13, § 1º, incisos XXVIII, XXX, XXXIII, § 2º, incisos XX, XXXV e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria em desfavor do SD PM JOÃO BATISTA MOTA NETO – MF:
306.261-1-7; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo
2°TEN PM SINDICANTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ
n° 03.506.307/0001-57. OBJETO: Serviço de gerenciamento incluindo
abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de
Cartão Magnético ou eletrônico em rede de serviços especializada e em cami-
nhões comboio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico
n°20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n”
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da data da publicação na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.. VALOR
GLOBAL: R$ 362.400,00 ( trezentos e sessenta e dois mil e quatrocentos
reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 53100002.06.122.211.20796.03.33903900.1.00.00.
0.20. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2021 SIGNATÁRIOS: Julliana
Albuquerque Marques Pereira e Luciano Rodrigo Weiand.
Natália Soares Arruda
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2021
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