DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 057/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de outubro de 2018 do Subprograma
de Educação do Consumidor (Elaboração de Manual de Orientação ao Consumidor), criado pelo Ato da Presidência nº. 057/2018, publicado no DOE de 20
de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
ASSESSOR TÉCNICO
ANA LUCIA GUERRA OLIVEIRA PINHO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1492/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 019/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos a partir de 1º de outubro de 2018 do Subprograma
de Direito de Grupos Socialmente Discriminados e Violência Institucional, criado pelo Ato da Presidência nº. 019/2018, publicado no DOE de 18 de abril
de 2018, os seguintes MEMBROS:
ASSESSOR TÉCNICO
GILDAZIO QUINTINO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
FRANCISCO GALENO DE BRITO FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
FRANCISCO SANDRO GUIMARAES MAIA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1493/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 037/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1º de outubro de 2018 do Subgrupo de
Trabalho para Viabilizar Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias no âmbito Estadual sobre Violência e Discriminação contra a Mulher, criado pelo
Ato da Presidência nº. 037/2018, publicado no DOE de 19 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
SECRETÁRIO
JOSE AFONSO BEZERRA JUNIOR
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1494/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0054/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 01 de outubro de 2018, compor o Grupo de Trabalho A Escola e o Parlamento Cearense, criado pelo Ato da Presidência nº. 0054/2018, os NOMES,
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada,
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste
Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 15 de janeiro de 2018. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1494/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
CARLOS ANTUNES DOS SANTOS GALDINO
ASSESSOR TÉCNICO
MARCIO ANDRE FACUNDO LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1495/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0070/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir
de 01 de outubro de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Ações de Apoio aos Relacionamentos Interpessoais Inseridos no Departamento de Saúde da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0070/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função,
constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no art.
5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,
sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art.
68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1495/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
ESDRAS VIANA ALMEIDA
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1496/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0068/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
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