DOE 19/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº014 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.835, de 03 de dezembro de 2020.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO WALDIR LEOPÉRCIO PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO
INTEGRAL WALDIR LEOPÉRCIO, NO
MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento
de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com
o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em
Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO WALDIR LEOPÉRCIO, localizado no Município
de VARJOTA/CE, criado pelo Decreto nº18.710, de 10 de julho de 1987 e
publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 1987, estando na área
de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
– CREDE 6, sediada em Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WALDIR LEOPÉRCIO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.901, de 18 de janeiro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº33.251, DE 28
DE AGOSTO DE 2019, QUE CONSOLIDA
A L E G I S L A Ç Ã O D O I M P O S T O
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL
E I N T E R M U N I C I P A L E D E
COMUNICAÇÃO (ICMS) REFERENTE
A OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE
COMÉRCIO EXTERIOR, REMESSA DE
PRODUTOS PARA A ZONA FRANCA
DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE
COMÉRCIO E OPERAÇÕES COM
ESTABELECIMENTOS SEDIADOS
NA ZONA DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO (ZPE) DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,
e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 33.251,
de 28 de agosto de 2019, CONSIDERANDO que o inciso IV do art. 5º da
Lei nº 14.794, de 28 de agosto de 2019, prevê a possibilidade de a Empresa
Administradora da ZPE do Pecém supervisionar as atividades das empresas
instaladas na ZPE de Pecém, de forma a garantir o cumprimento das normas
legais existentes, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.251, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar
com a alteração do § 6.º do art. 33, nos seguintes termos:
“Art. 33. (...)
(...)
§ 6.º A fruição dos benefícios previstos neste artigo:
I - implica o estorno dos créditos relativos às operações envolvendo
os bens de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, ainda que em
operações interestaduais, bem como aos relativos às demais prestações no
processo industrial;
II - fica condicionada à supervisão pela Empresa Administradora
da ZPE do Pecém, de que trata a Lei estadual n.º 14.794, de 22 de setembro
de 2010, e suas alterações posteriores, da movimentação de entrada e saída
da mercadoria, bem como de sua armazenagem e pesagem, sem prejuízo do
exercício regular da atividade fiscalizatória por parte do Fisco relativamente
à operação praticada com a mesma mercadoria e à respectiva prestação,
quando for o caso.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº092/2020 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado Decreto nº29.159,
de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº10841002/2019,
RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA,
Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple-
mentares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Douto-
randa em Lingüistica Aplicada, avaliará a instituição com a finalidade de
proceder verificação prévia no Centro Educacional INOVE, localizado na
Rua Senhora Santana, 356, Bairro Salesiano, Juazeiro do Norte-CE, quanto
ao Credenciamento e Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio
em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade
Presencial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de
circunstanciado relatório à apreciação da Cârnara de Educação Superior e
profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº093/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo
nº 05708229/2020, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS
FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em Tera-
pias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfer-
magem e Saúde, Doutoranda em Lingüística Aplicada, avaliará a instituição
com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro de Educação
Profissional Integrada da Região Norte Ltda – Colégio CEPIR, localizado na
Rua José Joaquim de Vasconcelos, 320, Bairro Centro, Tianguá-CE, quanto
ao Credenciamento e Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio
em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade
Presencial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de
circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e
Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº094/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto
nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº
04472386/2016, RESOLVE designar INDIRA GUEDIS GUIMARÃES,
graduada e pós graduada em Administração, Turismo, Eventos, Recursos
Humanos, Marketing, Gestão de Pessoas, Hotelaria, Gestão Empresarial,
Planejamento de carreiras, Estratégia e Psicologia organizacional, avaliará a
instituição com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro Voca-
cional Técnico - CVTEC, localizado na Rua Padre Cícero, 1260, Bairro São
Miguel, Crato-CE, quanto ao Recredenciamento e Renovação do Reconheci-
mento do Curso Técnico em Cozinha - Eixo Tecnológico: Turismo, Hospita-
lidade e Lazer, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação
de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e
Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº095/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo
nº 08252447/2020, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS
FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em
Terapias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em
Enfermagem e Saúde, Doutoranda em Lingüística Aplicada, avaliará a insti-
tuição com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola Técnica
Fechar