DOE 19/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 19 de janeiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº014 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.835, de 03 de dezembro de 2020.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO WALDIR LEOPÉRCIO PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL WALDIR LEOPÉRCIO, NO 
MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do 
Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento 
de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com 
o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em 
Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; 
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino a ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO WALDIR LEOPÉRCIO, localizado no Município 
de VARJOTA/CE, criado pelo Decreto nº18.710, de 10 de julho de 1987 e 
publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 1987, estando na área 
de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 6, sediada em Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WALDIR LEOPÉRCIO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.901, de 18 de janeiro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº33.251, DE 28 
DE AGOSTO DE 2019, QUE CONSOLIDA 
A  L E G I S L A Ç Ã O  D O  I M P O S T O 
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À 
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL 
E  I N T E R M U N I C I P A L  E  D E 
COMUNICAÇÃO (ICMS) REFERENTE 
A OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE 
COMÉRCIO EXTERIOR, REMESSA DE 
PRODUTOS PARA A ZONA FRANCA 
DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE 
COMÉRCIO E OPERAÇÕES COM 
ESTABELECIMENTOS SEDIADOS 
NA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO (ZPE) DO CEARÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, 
e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 33.251, 
de 28 de agosto de 2019, CONSIDERANDO que o inciso IV do art. 5º da 
Lei nº 14.794, de 28 de agosto de 2019, prevê a possibilidade de a Empresa 
Administradora da ZPE do Pecém supervisionar as atividades das empresas 
instaladas na ZPE de Pecém, de forma a garantir o cumprimento das normas 
legais existentes, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.251, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar 
com a alteração do § 6.º do art. 33, nos seguintes termos:
“Art. 33. (...)
(...)
§ 6.º A fruição dos benefícios previstos neste artigo:
I - implica o estorno dos créditos relativos às operações envolvendo 
os bens de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, ainda que em 
operações interestaduais, bem como aos relativos às demais prestações no 
processo industrial;
II -  fica condicionada à supervisão pela Empresa Administradora 
da ZPE do Pecém, de que trata a Lei estadual n.º 14.794, de 22 de setembro 
de 2010, e suas alterações posteriores, da movimentação de entrada e saída 
da mercadoria, bem como de sua armazenagem e pesagem, sem prejuízo do 
exercício regular da atividade fiscalizatória por parte do Fisco relativamente 
à operação praticada com a mesma mercadoria e à respectiva prestação, 
quando for o caso.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº092/2020 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado Decreto nº29.159, 
de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº10841002/2019, 
RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, 
Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Comple-
mentares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Douto-
randa em Lingüistica Aplicada, avaliará a instituição com a finalidade de 
proceder verificação prévia no Centro Educacional INOVE, localizado na 
Rua Senhora Santana, 356, Bairro Salesiano, Juazeiro do Norte-CE, quanto 
ao Credenciamento e Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio 
em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade 
Presencial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de 
circunstanciado relatório à apreciação da Cârnara de Educação Superior e 
profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020. 
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira  
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº093/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo 
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo 
nº 05708229/2020, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS 
FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em Tera-
pias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfer-
magem e Saúde, Doutoranda em Lingüística Aplicada, avaliará a instituição 
com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro de Educação 
Profissional Integrada da Região Norte Ltda – Colégio CEPIR, localizado na 
Rua José Joaquim de Vasconcelos, 320, Bairro Centro, Tianguá-CE, quanto 
ao Credenciamento e Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio 
em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade 
Presencial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de 
circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e 
Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº094/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto 
nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 
04472386/2016, RESOLVE designar INDIRA GUEDIS GUIMARÃES, 
graduada e pós graduada em Administração, Turismo, Eventos, Recursos 
Humanos, Marketing, Gestão de Pessoas, Hotelaria, Gestão Empresarial, 
Planejamento de carreiras, Estratégia e Psicologia organizacional, avaliará a 
instituição com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro Voca-
cional Técnico - CVTEC, localizado na Rua Padre Cícero, 1260, Bairro São 
Miguel, Crato-CE, quanto ao Recredenciamento e Renovação do Reconheci-
mento do Curso Técnico em Cozinha - Eixo Tecnológico: Turismo, Hospita-
lidade e Lazer, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação 
de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e 
Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº095/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo 
Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo 
nº 08252447/2020, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS 
FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em 
Terapias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em 
Enfermagem e Saúde, Doutoranda em Lingüística Aplicada, avaliará a insti-
tuição com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola Técnica 

                            

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