DOE 19/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0031/2021-SEDUC - O(A) SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 
33.897, de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, ANTONIA 
REJANIA DE ARAUJO GOMES, a partir de 11 de Janeiro de 2021, para 
o exercício no(a) Crateús - Colégio Estadual Regina Pacis (nível A), exer-
cendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão d e Coordenador 
Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0764/2020-SEDUC - O(A) SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 
33.376 de 02 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)
MARIA CLAUDIA LEITE COELHO, ocupante do cargo de provimento 
em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício 
no(a), Assessoria Jurídica , unidade administrativa integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
04 de janeiro de 2021. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº003/2021 - PROCESSO Nº10491240/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pelo 
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza e a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE 
QUIXADÁ - APAPEQ, com sede na Rua Basilio Pinto, nº 1625, Combate, 
Quixadá/CE, CEP: 63.903-415, inscrita sob o CNPJ nº 02.328.891/0001-35, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO, brasileira, 
portadora do RG nº 2004002027023 SSP/CE, inscrita no CPF nº 135.570.843-
53, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo 
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do públi-
co-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por 
meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ com prio-
ridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc 
a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 173 (cento e setenta 
e três) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.600 (um mil 
e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas 
que também o subscrevem. Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, EM 
SUBSTITUIÇÃO , VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO 
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE 
QUIXADÁ - APAPEQ . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. 
Telemaco, 2. Icaro Amorim Martins SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº013/2021 - PROCESSO Nº110242380/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela 
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PROJETO DIFE-
RENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS COM AUTISMO, com 
sede na Rua José Vilar, nº 938, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60125-025, 
inscrita sob o CNPJ nº 35.004.704/0001-17, doravante denominada simples-
mente FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ANA MARIA TIMBÓ 
DUARTE GOMES, brasileira, portadora do RG nº 2008421830-9 SSP/CE, 
inscrita no CPF nº 500.386.053-68, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 
32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE 
nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para 
o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva 
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para 
a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA 
PESSOAS COM AUTISMO com prioridade para o Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 
Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base 
na matrícula de 70 (setenta) alunos público-alvo da Educação Especial, tota-
lizando 700 (setecentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE 
na Fundação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Fundação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Fundação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Fundação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Fundação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar 
à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabele-
cidas pela Fundação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação 
dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2021

                            

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