DOE 19/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MAGALHÃES - FUNPEM com prioridade para o Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 
Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base 
na matrícula de 200 (duzentos) alunos público-alvo da Educação Especial, 
totalizando 2.000 (duas mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao 
AEE na Fundação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção 
de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
da Fundação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Fundação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Fundação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Fundação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar 
à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabele-
cidas pela Fundação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação 
dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício 
do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Fundação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Fundação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Fundação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Fundação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO ,DENISE SÁ BENE-
VIDES MAGALHÃES RIBEIRO - FUNPEM – FUNDAÇÃO PERPETUA 
MAGALHÃES . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Telemaco, 
2. Marina das Dores Pinheiro Alves SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2021. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO
Nº011/2020 - PROCESSO Nº10615381/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO 
CEARENSE ASSISTENCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 
ACAPD, com sede na Rua B, nº 82, Loteamento expedicionário 1, Bairro 
Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP nº 60.745-530, inscrita sob o CNPJ 
nº 14.014.045/0001-20, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pelo Sr. LUIS ONOFRE DO NASCIMENTO FILHO, 
brasileiro, portador do RG nº 2005002141185 SSP/CE, inscrito no CPF nº 
416.682.863-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na 
justificativa apresentada no Processo nº 10615381/2020 e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA 
TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 011/2020, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do 
Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, 
a partir de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a inte-
grar o Acordo de Cooperação nº 011/2020 novo Plano de Trabalho, conforme 
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de DEZEMBRO de 2020. ELIANA 
NUNES ESTRELA SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO , LUIS ONOFRE 
DO NASCIMENTO FILHO - ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL 
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ACAPD . TESTEMUNHAS: 1. Icaro 
Amorim Martins , 2. Silvia Maria Vieira dos Santos SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ACORDO
PROCESSO Nº07638589/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Exce-
lentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, e a empresa 
MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.459.101/0001-37, com endereço na Rua Monte Líbano, nº 700, Bairro 
Mondubim – Fortaleza/Ce CEP: 60.762-376, representada neste ato pela 
Sra. PATRÍCIA KEILA DE SOUSA SAMPAIO, portadora do CPF Nº 
761.462.783-00 e RG nº 94014053150 SSP/CE, resolvem firmar o presente 
Termo de Acordo, mediante as condições seguintes: Considerando que a 
empresa não entregou 121.370 (cento e vinte e um mil, trezentos e setenta) 
máscaras de tecido, conforme especificações constantes no item 09 – código 
do item: 1265282, Ata de Registro de Preços nº 2020/08421, da Secretaria de 
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para atender a Sede da Secretaria 
da Educação do Estado. Considerando que foi respeitado o direito de defesa 
e o devido processo legal, no entanto, a Contratada não realizou a entrega. 
Considerando que o gestor de contrato, Sr. Eugênio Matias de Queiroz, CPF: 
288.946.228-51, matrícula: 158799-12, e Coordenador da Coordenadoria 
de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais – COGEA, decidiu pela 
aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços em epígrafe, 
Cláusula Décima Terceira, Subcláusula Primeira, alínea “d”, multa de 20% 
(vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, e a Subcláusula Segunda, 
impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descre-
denciada no cadastro da SEPLAG, pelo prazo de 05 cinco anos. Considerando 
que foi emitido o Parecer Jurídico nº 3084/2020 no processo administrativo nº 
07638589/2020, favorável às sanções aplicadas pelo gestor. Considerando que 
a empresa efetuou a entrega de 49.000 (quarenta e nove mil) kits até o dia 25 
de dezembro de 2020, e apresentou recurso, tendo sido acatado pelo gestor, 
Sr. Eugênio Matias de Queiroz e pela Secretária da Educação, Sra. Eliana 
Nunes Estrela. . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
acordo tem como finalidade a entrega de 72.370 (setenta e dois mil, trezentos 
e setenta) máscaras de tecido, conforme especificações constantes no item 
09 – código do item: 1265282, Ata de Registro de Preços nº 2020/08421, 
da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para atender a 
Sede da Secretaria da Educação do Estado até o dia 31 de janeiro de 2021. 
. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 
ENTREGA 1.1. Caso a empresa MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELE não cumpra com a entrega no prazo acima mencionado, as penali-
dades aplicadas à empresa prosseguirão no Processo Administrativo acima 
mencionado, a saber, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de 
empenho e impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, 
então descredenciada no cadastro da SEPLAG, pelo prazo de 05 cinco anos, 
conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, Subcláusula Primeira, alínea 
“d”, e Subcláusula Segunda, da Ata de Registro de Preços nº 2020/08421, 
da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA 1.1. Caso 
a empresa MASTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE cumpra com a 
entrega no prazo acima mencionado, as sanções aplicadas pelo gestor serão 
reconsideradas, com a consequente revisão dos atos administrativos, diante 
da execução do objeto. 1.2. As penalidades somente poderão ser reconsi-
deradas, após a devida comprovação do cumprimento do acordo. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente acordo 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 de JANEIRO de 
2021 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , PATRÍCIA 
KEILA DE SOUSA SAMPAIO - Contratada TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Caroline Nágela da S. Rooseelt SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2021

                            

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