DOE 19/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº01/2021.
DESIGNAR SUBSTITUTO PARA PRÁTICA DE ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSESSOR 
JURÍDICO DO IPECE.
O DIRETOR GERAL DO IPECE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 5º, do Decreto nº 33.785, de 26 de 
outubro de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de INDICAR substituto para praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Assessor Jurídico do 
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, em caso de afastamento por motivo de viagem, férias, ausência ou impedimento de até 30 
(trinta) dias, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Maria Esther Frota Cristino, matrícula nº 300019-1-5, ocupante do cargo em provimento de comissão de ASSESSOR CHEFE 
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS, Símbolo IPECE III para, observadas a legislação aplicáveis e normas em 
vigor, praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Assessor Jurídico, sem prejuízo das competências originárias do respectivo cargo que ocupa, até 
ulterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 11550133/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor ALBER BELCHIOR AGUIAR, CPF 073.399.333-87, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00087114, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e 
tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 7.083,83
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.416,77
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei Estadual nº 14.238/2008 
R$ 235,00
Gratificação pelo Regime Tempo Integral (33,33%) - Lei Estadual nº 9.901/1975 
R$ 2.361,28
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008 
R$ 1.239,67
Gratificação de Especialização (25%) - Art. 8º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238/2008 
R$ 1.770,96
TOTAL 
R$ 14.107,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EDITAL Nº01/2021 
Fica prorrogado em 20 (vinte) dias, a partir da data de publicação deste Edital, o prazo definitivo para as inscrições dos CANDIDATOS a estagiário da 
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, nas áreas de DIREITO, INFORMÁTICA, CONTABILIDADE, PSICOLOGIA E COMUNICAÇÃO/
JORNALISMO nos termos do Edital nº 01/2020, Anexo da Portaria nº 39/2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 21 de dezembro de 2020. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - Etice, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA DESLIGAMENTO Nº001/2021 - ALIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ EM LIQUI-
DAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e de acordo 
com o inciso VII, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, 
a partir de 31 de dezembro de 2020, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria 
nº 012/2020, publicada no DOE de 30 de Setembro de 2020. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ EM LIQUIDAÇÃO, 
em Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2021.
Vilani Pinheiro Falcão
LIQUIDANTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DESLIGAMENTO Nº001/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
Nº
NOME
01
ANDRESSA LARA BARROS CORDEIRO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE DOAÇÃO Nº01/2021
PROCESSO Nº8311629/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da Secretaria do Planeja-
mento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n°, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3º 
Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob o n° 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário do Planejamento e Gestão 
respondendo, Ronaldo Lima Moreira Borges e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, com sede na Av. Prefeito Raimundo Benício, n° 535, Centro, Moraújo/
CE, CEP: 62.480-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Carlos 
Áquila Cunha de Queiroz, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam 
e aceitam: Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio 
de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 33.484, de 21 
de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 8311629/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta 
DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Moraújo, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à 
manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do 
Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, atual SPS, e o Município. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, 
que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem 
móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2021

                            

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