DOMFO 19/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 58
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos
11, incisos III e X e 26, inciso IV, da Lei Complementar nº
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 004/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servido-
res FRANCISCO SIDICLEY RODRIGUES MENDES, Guarda
Municipal, matrícula nº 73.385-01, FRANCISCO ANTÔNIO
RIBEIRO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula nº
106.328-02 e RAFAEL DA COSTA CASSIANO, Guarda Muni-
cipal, matrícula nº 110.932-01. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Cor-
regedor Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como Presidente;
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula 15.031-01,
como Membro, e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula
n° 106.489-02, como Secretária, para comporem a Comissão
Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s)
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza,
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 14 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 006/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 005/2021-PAD
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P581163/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 033/2017-CORREG, que ensejou a instaura-
ção do procedimento sindicante n° 034/2018-SIND. CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos I, III e X;
26, inciso I e 27, § 1°, incisos XXI e XXIV; § 2°, inciso XII, da
Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAU-
RAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2021, em
conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometida pelo servidor AILTON HONORATO DE LIMA,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01. Art. 2º - DESIGNAR
os servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, como
Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n°
112.462-01, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZE-
RES FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Secretária,
para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 14 de janeiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 007/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 006/2021-PAD
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P623355/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 049/2017-CORREG, que ensejou a instaura-
ção do procedimento sindicante n° 040/2018-SIND. CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos
26, incisos XII e XIII; 27, § 1°, inciso XXI, § 2°, incisos XIII,
da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2021,
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelo servidor DINIZ GURGEL DE
MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-
01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA
MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.533-
01, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, ma-
trícula n° 112.462-01, como Membro, e JANNYNE EMI PRADO
DE MOURA, matrícula n° 84.122-03 como Secretária, para
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ DE FORTALEZA, em 14 de janeiro de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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