DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUCIANA CARNEIRO ALVES, matrícula 3002351X, do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , a partir de 01 de Janeiro de 2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°010/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 04.01.2021, 
o servidor RICARDO SANTOS TEIXEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula 103928-1-0, para a Célula 
de Benefícios Fiscais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA N°011/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 04.01.2021, 
o servidor FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula 006229-1-5, para o 
Núcleo Setorial de Combustível. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA N°012/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do 
servidor TELMO AMORIM CAMELO, Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula N°009434-1-X, ocorrido em 22.12.2020, conforme 
Certidão de Óbito expedida pelo Cartório João de Deus, em 28.12.2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I 
e II do art. 4° do Decreto N°20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA Nº014/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a continuidade do processo 
licitatório N°08959913/2019 – Viproc, o qual trata de uma seleção baseada na qualidade com financiamento pelo BID – Banco Interamericano de Desen-
volvimento, a fim de contratar  consultoria para implantação de plataforma Big Data e Ciência de Dados para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
RESOLVE ALTERAR COMISSÃO TÉCNICA publicada na portaria Nº065/2020, no Diário Oficial do Estado do dia 12 de fevereiro de 2020, a partir 
de 10.01.2021, sendo composta pelos seguintes SERVIDORES: Fernando Castro de Mesquista, matrícula 300217-1-1-, Luciano Tecchio Dias, matrícula 
497679-1-9 e Maria Inês Vale Silva, matrícula 497566-1-5, como representantes da área de Tecnologia da Informação, a fim de procederem análise das 
propostas técnicas, avaliação da prova de conceito e homologação dos procedimentos da seleção e licitação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
PORTARIA Nº027/2021 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 
93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a determinação de que todos 
os processos relacionados aos contribuintes cearenses devem ser simplificados e tomadas todas as providências para a virtualização dos processos, unifican-
do-se os procedimentos, quando possível, com as fazendas federais e municipais; CONSIDERANDO a necessidade de implementar mudanças estruturais e 
comportamentais, de forma a criar um ambiente negocial facilitador das operações para os contribuintes e que mantenha a mesma segurança para a fiscalização 
e acompanhamento dos processos; CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos nas diversas Coordenações desta secretaria, com vistas a 
atender ao disposto acima, com especial foco na elaboração e na alteração de Projetos de Tecnologia da Informação de interesse da instituição; CONSIDE-
RANDO o inciso III, art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura o direito dos empresários terem o CNPJ como identificador único de inscrição 
cadastral; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, sob a responsabilidade compartilhada da Coordenadoria 
de Tecnologia da Informação e de Comunicação (COTIC), da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) e da Coordenadoria de Arrecadação 
(COART), o Programa de Implantação do CNPJ Único, com a meta de implementar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador 
único de inscrição cadastral para as empresas e cidadãos contribuintes obrigados de forma direta ou indireta ao pagamento dos tributos estaduais e entrega 
de declarações relativas a estes mesmos tributos, que por exigência legal necessitem de uma Inscrição Estadual. Art. 2º O programa terá como premissas 
básicas: I – a simplificação e a facilitação do processo de inscrição dos contribuintes dos tributos estaduais, bem como do processo de alteração cadastral, 
e dos demais que destes decorrerem; II – a unificação das informações relativas aos contribuintes estaduais, com a possibilidade de compartilhamento, em 
tempo real, com a Receita Federal do Brasil; III – os processos relacionados a novos projetos de Tecnologia da Informação já devem tomar por premissa, 
em sua arquitetura, a utilização do CNPJ como identificador da inscrição estadual; IV – para os sistemas e softwares em uso que não tenham o CNPJ como 
parte de sua arquitetura baseado neste identificador, quaisquer alterações ou evoluções nestes sistemas e softwares devem contemplar a inserção do CNPJ 
como identificador da inscrição estadual; V – a forma de acesso de entrada nos sistemas para o usuário externo se dará com a utilização do CNPJ, a partir da 
implantação deste como inscrição única, e, em especial, com a liberação da inscrição estadual internamente por meio da implementação do Sistema Cadastro/
REDESIM. Art. 3º As Coordenadorias de que trata o art. 1º desta Portaria deverão apresentar, em 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste documento, 
cronograma para implantação do CNPJ como identificador cadastral único para o contribuinte, ainda que mantendo a inscrição estadual internamente para 
efeito de controles. Parágrafo único. A liberação do CNPJ como Inscrição Única deverá ser precedida de deliberações com a Receita Federal do Brasil - RFB 
na emissão do Cartão do CNPJ que deverá indicar ao contribuinte a obrigatoriedade de declarações, escriturações e emissão de documentos para controle e 
cobrança, quando devidos, pelo fisco estadual. Art. 4º A COART e COATE deverão proceder aos levantamentos dos instrumentos legais que tratem direta-
mente do Cadastro, inclusive no que concerne à adaptação das situações cadastrais do CNPJ. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº20/2020
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto art. 39 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais 
Nº158,160,161,162,163,164,165,166,167,170/2020 (publicado no D.O.E. de 26 de Novembro de 2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral 
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água 
Fria, 31 de dezembro de 2020.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar