DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.
§ 2.º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1.º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel 
destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.
Art. 4.º Serão desenquadrados das disposições os itens 49.0 a 49.60 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, os contribuintes proprietários das 
embarcações pesqueiras que estiverem inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE), de que trata a Lei n.° 12.411, de 02 
janeiro de 1995, devendo permanecer nesta condição até que ocorra a devida regularização.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
 
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos benefi-
ciários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
DOS ARQUIVOS A SEREM GERADOS:
Os arquivos serão gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere “;” (ponto e vírgula).
Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome:
AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT
AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT
AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
Para o trecho do nome do arquivo iniciado por AAAA, deverá ser informado o ano da concessão do benefício, e, para o trecho do arquivo iniciado 
por AAAAMM, deverá ser informado o ano e o mês de apuração dos dados;
1. AAAA_PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO/CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Tabela de Concessão do benefício, conforme Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República no ano de concessão
CAMPO
TIPO
TAMANHO 
PRECISÃO 
FORMATO
OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA 
Numérico
9
0
Sim
ANO
Numérico 
4
0
Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Numérico 
14
0
Sim
NOM_DECLARANTE
Texto 
255
0
Sim
NUM_BENEFICIÁRIO
Numérico 
14
Sim
NOM_BENEFICIÁRIO
Texto 
255
0
Sim
CATEGORIA_PROFISSIONAL
Texto 
255
0
Sim
NUM_TITULO_CAPITANIA
Texto
15
0
Sim
NOM_EMBARCAÇÃO
Texto
255
0
Sim
RGP_MPA
Texto
50
0
Sim
DOU_DATA
Data
8
AAAAMMDD
Sim
DOU_EDICAO
Numérico
14
0
Sim
DOU_SECAO
Numérico 
14
0
Sim
PORTARIA_DATA 
Data
8
0
AAAAMMDD
Sim
PORTARIA_NUM
Numérico
14
0
Sim
PORTARIA_PAG 
Numérico 
14
0
Sim
PREV_CONSUMO 
Numérico
14
0
Sim
PREV_VALOR
Numérico
14
0
Sim
DOE_DATA
Data
8
0
AAAAMMDD
Não
DOE_EDICAO 
Numérico 
14
0
Não
DOE_SERIE
Numérico 
14
0
Não
DOE_CADERNO
Texto
255
0
Não
ATO_NUM
Numérico
14
0
Não
ATO_PAG 
Numérico 
14
0
Não
(*) AAAAMMDD corresponde ao ano, mês e dia (Ex: 20170131 = ano 2017;mês janeiro; dia 31).
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
ANO
Ano da Concessão do beneficio.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.
NOM_DECLARANTE
Nome do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.
NUM_BENEFICIARIO
Corresponde ao CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à 
esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.
NOM_BENEFICIARIO
Nome do beneficiário proprietário da embarcação.
CATEGORIA_PROFISSIONAL
Categoria Profissional do beneficiário: Pescador Profissional; Armador de Pesca; Armador de Indústria.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
NOM_EMBARCACAO
Nome da Embarcação.
RGP_MPA
Número do registro da embarcação no R.G.P.M.P.A.
DOU_DATA
Data do Diário Oficial da União para publicação federal.
DOU_EDIÇÃO
Edição do Diário Oficial da União para publicação federal.
DOU_SESSAO
Sessão do Diário Oficial da União para publicação federal.
PORTARIA_DATA
Data da portaria da publicação federal.
PORTARIA_NUM
Número da portaria da publicação federal.
PORTARIA_PAG
Número da página da portaria da publicação federal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021

                            

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