DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número 
com menos de 14 dígitos.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
DAT_EMISSAO_NF
Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.
COD_MODELO
Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
NUM_NF
Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.
COD_NFE_VND_PSC
Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através 
de nota fiscal eletrônica.
DSC_PRODUTO
Descrição do produto vendido na nota fiscal.
QTD_PRODUTO
 Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido.
VLR_TOTAL_PRODUCAO
 Valor  
total dos produtos descrito na nota fiscal.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
CAMPO
 TIPO 
TAMANHO
PRECISÃO 
FORMATO
 OBRIGATÓRIO
NUM_LINHA
Numérico
9
0
Sim
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Numérico
14
0
Sim
DAT_INICIO_APURACAO 
Data 
8
AAAAMMDD
Sim
DAT_FIM_APURACAO
Data 
8
AAAAMMDD
Sim
NUM_BENEFICIARIO
Numérico
14
0
Sim
NUM_TITULO_CAPITANIA
Texto
15
0
Sim
COD_VINC_CONS_PROD
Inteiro 
0
0
Sim
 
 
 
 
 
NUM_LINHA
Número de ordem do registro gravado no arquivo.
NUM_CNPJ_DECLARANTE
Número do CNPJ da Entidade.
DAT_INICIO_APURACAO
Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
DAT_FIM_APURACAO
Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.
NUM_BENEFICIARIO
CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.
O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número 
com menos de 14 dígitos.
NUM_TITULO_CAPITANIA
Número do título de capitania da embarcação.
COD_VINC_CONS_PROD
Número do pedido de diesel (Anexo).
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
EMBARCAÇÃO:________________________________________________________________
PROPRIETÁRIO:________________________________________________________________
POTÊNCIA DO MOTOR PRINCIPAL:_____________________________________________
CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): ____________________________________
RECEITAS DA EMBARCAÇÃO
DATA
NOTA FISCAL Nº E 
SÉRIE
PRODUTO
QUANTIDADE
ADQUIRENTE/ 
VENDEDOR
CPF/CNPJ DO 
ADQUIRENTE/ 
VENDEDOR 
VALOR RECEBIDO
TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO 
  
 
 
 
 
 
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°03, de 12 de janeiro de 2021. 
RELACIONA OS VEÍCULOS CADASTRADOS NO SERVIÇO REGULAR COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE 
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM SITUAÇÃO REGULAR E APTOS À FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO 
IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 4.º, INCISO XI, §§ 4.º E 5.º, 
DO DECRETO Nº22.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992. 
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, 
inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre 
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),  RESOLVE: 
Art. 1.º Os veículos empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular perante o 
Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA 
relativamente ao exercício de 2020, na forma do art. 4.º, XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, são os relacionados no Anexo 
Único desta Instrução Normativa. 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2021. 
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021

                            

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