DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº537/2016
CONCEDENTE: DETRAN-CE CONVENENTE: COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ – COELCE - ENEL Considerando a Cláusula o
Contrato n.º 537/2016; Considerando a solicitação contida no processo nº
10548170/2020, a qual trata da mudança no gestor do contrato. Autorizo o
apostilamento ao Contrato nº537/2016, com o intuito de substituir a Sra.
Rita de Cássia Moreira Freire, matricula nº195-1-8, gestor do Contrato,
assumindo tal gestão o servidor: IGOR DE OLIVEIRA MOTA, matricula n°
3006501-8, a partir de 04 de janeiro de 2021. Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 107ª ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ -
CEGÁS
1. DATA, HORA E LOCAL - Sede da Companhia, localizada na Av. Washin-
gton Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do
Ceará, CEP 60.830-005, às 09:00 horas do dia 18 de novembro de 2020. 2.
QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia,
conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acio-
nistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio
Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A - GASPETRO, representada por
sua procuradora, Paola Enham Dias; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.,
representado por seu procurador, Diogo de Morais e Silva. 3. COMPOSIÇÃO
DA MESA - Presidente - Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretário
- Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO - Considerada
sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo
constante no Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1
Deliberar, com base no art. 7º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia,
sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração da CEGÁS; 5.2
Deliberar, com base no art. 7º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia,
sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Admi-
nistração da CEGÁS. 6. DELIBERAÇÕES – Antes de colocar em votação
a ordem do dia, o Presidente da Assembleia esclareceu que, com base no
artigo 11, § 3º, do Estatuto Social da CEGÁS e no art. 150, § 4º, da Lei nº
6.404/1976, o mandato unificado do Conselho de Administração, que se
encerraria em 13/08/2020, fora prorrogado automaticamente, evitando-se,
assim, a descontinuidade da gestão. Ato contínuo as matérias constantes da
Ordem do Dia foram postas em discussão sendo aprovadas, em unanimidade,
no seguinte sentido: 6.1 Eleger, nos termos do art. 7º, inciso II , e com base
no disposto no Art. 11, § 2º e no Art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da
Companhia, no Parecer do Comitê Estatuário de Elegibilidade, os membros
do Conselho de Administração, para exercerem mandato unificado de 02
(dois) anos que se inicia em 18 de novembro de 2020 e se encerra em 17 de
novembro de 2022, os seguintes indicados: (i) Pelo acionista Estado do Ceará:
(a) Antonio Carlos Dias Coelho, brasileiro, casado, professor universitário,
doutor em controladoria e contabilidade, portador da Carteira de Identidade
de n° 92002112428 - SSP - CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.836.493-72,
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Avenida
Beira Mar, n° 1100, ap. 600, Aldeota, CEP. 60.165-121; (b) Stênio da Silva
Moreira, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade de
n° 2003002205560 - SSP - CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 154.565.013-
68, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua
Visconde de Cairu, n° 551, ap. 402, BL Q, Vicente Pinzon, CEP. 60.182-
130; (c) Silvio Gentil Campos Júnior, brasileiro, casado, Engenheiro Civil,
portador da Carteira de Identidade de n° 2004002152847 - SSPDS - CE,
inscrito no CPF/MF sob o nº 167.865.053-68, residente e domiciliado na
cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua José de Borba, n° 050, ap. 2202,
Setor A, Papicu, CEP. 60.176-120; (d) Hugo Santana de Figueirêdo Junior,
brasileiro, casado, engenheiro e professor, portador da Carteira de Identi-
dade de n°.628804-83 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.179.208-
70, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua
Andrade Furtado, n° 1601, ap. 701, Cocó, CEP. 60.192-072; (ii) Pelo acionista
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda: Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo,
brasileiro, casado, Administrador de empresas e engenheiro, portador da
Carteira de Identidade nº 01.041.840-78 – SSP/BA, e inscrito no CPF/MF
sob o nº 106.541.275-49, residente e domiciliado na Cidade de Salvador,
Estado da Bahia, na Rua Rio de São Pedro, n˚ 327, apto. 1101, Graça, CEP
40.150-350; (iii) Pelos Empregados da CEGÁS: Francisco Alves dos Santos,
Técnico de Processos Operacionais da CEGÁS, brasileiro, casado, Tecnólogo
em Telemática, portador da Carteira de Identidade de n° 366291397 - SSP
- SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 850.090.243-49, residente e domiciliado
na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua Tenente Tito Barros, n° 341,
ap. 401, Cajazeiras, CEP. 60.864-300. 6.2 Eleger, nos termos do art. 7º,
inciso II, e no art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da Companhia, para
Presidente do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Antonio Carlos
Dias Coelho, indicado pelo acionista Estado do Ceará; e para Vice-Presidente
do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Domingos José de Oliveira,
até a eleição e posse de seu sucessor, a ser indicado pelo acionista Petrobras
Gás S.A – GASPETRO. 6.2.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do
artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV
do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei
nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como
na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do
STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, os Conselheiros ora eleitos serão
investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, no qual
declaram que cumprem todos os requisitos e que não há impedimentos para
investidura e remuneração do cargo. 6.2.2 O Conselheiro Domingos José de
Oliveira terá seu mandato prorrogado automaticamente até a posse de seu
sucessor, a ser indicado pelo acionista Petrobras Gás S/A - GASPETRO. 7.
ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da
Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos
os presentes: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil (respondendo), como Representante do acio-
nista Estado do Ceará; Paola Enham Dias, Advogada (OAB/RJ 145.107),
como Procuradora do acionista Petrobras Gás S/A - GASPETRO; Diogo de
Morais e Silva, Advogado (OAB/RJ 146.511), como Procurador do acionista
MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Esta ata foi arquivada na
Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob
o número 5513390 em 11/01/2021, Protocolo: 201657881 - 07/01/2021.
Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
Hugo Figueirêdo
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 1/2021
PROCESSO Nº1015077/2020 OBJETO: Contratação de escritório de
advocacia objetivando a prestação de serviços profissionais de natureza
jurídica em demandas estratégicas que serão realizadas no Estado do Ceará
JUSTIFICATIVA: Necessidade da Companhia em continuar com a execução
do serviço de natureza jurídica, em especial aquelas que são consideradas
estratégicas aos seus interesses VALOR GLOBAL: R$ 132.060,00 ( Cento e
trinta e dois mil e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0810000
4.26.783.212.20173.03.459065.1.00.00.0.3 - Tesouro Estadual 08200007.04
.122.211.10035.15.449052.2.70.00.1.4 - Receita Produto: 044105 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 29 - Inciso XV da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c
o Art. 109 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROFOR
CONTRATADA: ROCHA, ARAÚJO E ARRAIS ADVOGADOS ASSO-
CIADOS DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá
Cavalcante de Almeida RATIFICAÇÃO: Pelo Diretor Presidente, Fernando
Antonio Costa de Oliveira.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº07/2020 - SEMA/SUNCO ENERGY BRASIL
MAURITI 2
PROCESSO Nº06966262/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 2 PARTI-
CIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, Resolução CONAMA nº 371, de
5 de abril de 2006 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri-
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela
lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV)
MAURITI 2 (24,56 MW de Potência Nominal, 28,22 MWp de Potência de
Pico, área de ocupação de 63,01 ha no município de Mauriti/CE), localizado
no município de Mauriti, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, reali-
zada em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020
publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua Licença
de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 – DICRA,
2698/2020 – DICRA, 2699/2020 – DICOP/GECON e 2704/2020 – DICOP/
GECON, refere-se ao processo de L.I nº 05207082/2019. 1.2. As ações a
serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser
aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as
respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5%
(meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido,
que é estimado em R$ 79.795.780,31 (setenta e nove milhões, setecentos e
noventa e cinco mil, setecentos e oitenta reais e trinta e um centavos), conforme
cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 06 de agosto de 2019,
pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação
ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento,
estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe
em R$ 398.978,90 (trezentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e
oito reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencio-
nadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será
apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a
serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de
sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e
o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto
até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de
Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante
Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021
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