DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Membro de equipe de projeto de melhoria/
inovação e membros de conselhos externos, 
comitês, comissões e grupos técnicos
30% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto de melhoria/inovação ou ser membro 
de conselhos externos, comitês, comissões e grupos técnicos, cumpridas as respectivas metas 
(meta coletiva); 50% de um ponto de gestão por cumprir metas: 30% de metas (individuais) 
de rotina e 20% das metas da unidade (coletivas); 20% de um ponto de gestão por cumprir 
a meta de capacitação com base nas trilhas do conhecimento. (meta individual)
Teto para membro de equipe de PM-Projeto de Melhoria/Inovação 
ou membro de conselhos externos, comitês, comissões e grupos 
técnicos: 100% de um ponto de gestão por mês. Composição: 50% 
de metas individuais e 50% de metas coletivas
Servidores com produtividade elevada
80% de um ponto de gestão por cumprir metas: 60% de metas de rotina (individual) e 
20% das metas da unidade (coletiva); 20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de 
capacitação com base nas trilhas do conhecimento. (individual).
Teto para servidor com elevada performance de atividade de rotina: 
100% de um ponto de gestão por mês. Composição: 80% metas 
individuais e 20% coletivas.
Servidor Substituto de ocupante de cargo 
comissionado
20% de um ponto de gestão
Poderá acumular com percentuais de ponto de gestão previstos 
neste quadro até o limite do valor do ponto de gestão
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTO DE GESTÃO PARA PROJETO DE MELHORIA E INOVAÇÃO
Gestor responsável:
Unidade de lotação:
Bimestre:
TÍTULO E OBJETIVO DO PROJETO
Título:
Objetivo:
MEMBROS DA EQUIPE
NOME:
MATRÍCULA
 RESULTADO DA META DO BIMESTRE (EM PERCENTUAL)
100% ( )
MAIOR OU IGUAL A 60% ( )
INFERIOR A 60% = NÃO PONTUA
RESPONSÁVEIS
Gestor imediato da área:
Homologação do Gestor imediatamente superior / patrocinador do projeto
Data: / /
Data: / /
ANEXO III
DOCUMENTO DE DETALHAMENTO DE PROJETO
INSCRIÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA:
UNIDADE:
TÍTULO E JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Título do Projeto:
Justificativa:
OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos:
Resultados esperados:
RESPONSÁVEL
Patrocinador: (Gestor da área)
Nome:
 Matrícula:
MEMBROS DA EQUIPE E MARCOS DE ENTREGA
Nome:
Matrícula:
Marcos de entrega:
Data: Início e Fim
 HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO (USO EXCLUSIVO DO GESTOR IMEDIATAMENTE SUPERIOR )
Homologação - Gestor imediatamente superior da área solicitante:
Homologado: ( )
Não Homologado: ( )
Gestor imediatamente superior da área solicitante:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: / /
Critérios para a elegibilidade do Projeto de melhoria/inovação das unidades de trabalho.
•O projeto deve ser aprovado e acompanhado pelo Gestor da Unidade;
•O projeto deve prever no seu planejamento as quatro fases: planejar, executar, checar e corrigir. Para cada fase deve ser detalhado o passo a passo. 
Recomenda-se a utilização das ferramentas PDCA e 5W2H (o que?, quando?, onde?, por quem?, Porque?, Para quem?, quanto custa?)
•O projeto deve ser relevante para a solução de um problema da Unidade ou de outras áreas, guardando coerência com a identidade organizacional 
(missão, visão e valores).
•O projeto deve agregar melhorias ou inovações à rotina/processo de trabalho atendendo, no todo ou em parte, o seguinte:
a.desburocratizar o processo atual;
b.reduzir custos operacionais;
c.elevar a efetividade da rotina/processo de trabalho, especialmente quanto ao tempo, transparên-cia, qualidade no atendimento ao público interno 
e externo e ao custo/benefício;
d.automatizar rotinas/processos repetitivos;
e.melhorar o ambiente de trabalho;
f.melhorar o desempenho funcional;
g.melhorar a gestão de pessoas;
h.melhorar de clima de organizacional;
i.promover a padronização;
j.guardar consonância com a gestão de riscos e as diretrizes de segurança e ética da organização;
k.promover a efetividade da comunicação junto ao público interno e externo.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº07/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 12/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 07364438/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, o profissional, ERNANI IGOR DINIZ CARNEIRO, inscrito no CRM nº 13084/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua 
Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 
de janeiro de 2021. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021

                            

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