DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA:
29 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
- Secretário da SEMA e MÁRCIO TEIXEIRA TRANNIN - Representante
legal da UFV MAURITI 2. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº08/2020 - SEMA/ SUNCO ENERGY BRASIL
MAURITI 3
PROCESSO Nº06966904/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 3 PARTI-
CIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, Resolução CONAMA nº 371, de
5 de abril de 2006 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri-
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela
lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV)
MAURITI 3 (49,11 MW de Potência Nominal, 56,45 MWp de Potência de
Pico, área de ocupação de 136,84 ha no município de Mauriti/CE), localizado
no município de Mauriti, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº
07/2020 publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua
Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 –
DICRA, 2698/2020 – DICRA, 2699/2020 – DICOP/GECON e 2704/2020
– DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 05207082/2019. 1.2. As
ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental
deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental,
respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental
corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empre-
endimento referido, que é estimado em R$ 159.591.560,63 (cento e cinquenta
e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e três centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMA, em 06 de agosto de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao
final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que
o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 797.957,80 (setecentos e
noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo
total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se
houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor
devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percen-
tual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração
ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e
de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo,
no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da
SEMA e MÁRCIO TEIXEIRA TRANNIN - Representante legal da UFV
MAURITI 3. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12
de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº09/2020 - SEMA/SUNCO ENERGY BRASIL
MAURITI 4
PROCESSO Nº06967064/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 4 PARTI-
CIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, Resolução CONAMA nº 371, de
5 de abril de 2006 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri-
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela
lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV)
MAURITI 4 (49,11 MW de Potência Nominal, 56,45 MWp de Potência de
Pico, área de ocupação de 143,89 ha no município de Mauriti/CE), localizado
no município de Mauriti, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº
07/2020 publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua
Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 –
DICRA, 2698/2020 – DICRA, 2699/2020 – DICOP/GECON e 2704/2020
– DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 05207082/2019. 1.2. As
ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental
deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental,
respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental
corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empre-
endimento referido, que é estimado em R$ 159.591.560,63 (cento e cinquenta
e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e três centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMA, em 06 de agosto de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao
final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que
o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 797.957,80 (setecentos e
noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo
total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se
houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor
devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percen-
tual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração
ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e
de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo,
no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da
SEMA e MÁRCIO TEIXEIRA TRANNIN - Representante legal da UFV
MAURITI 4. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12
de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL Nº10/2020 - SEMA/SUNCO ENERGY BRASIL
MAURITI 5
PROCESSO Nº06967218/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
COMPROMISSÁRIA: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 5 PARTI-
CIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, Resolução CONAMA nº 371, de
5 de abril de 2006 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri-
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela
lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV)
MAURITI 5 (49,11 MW de Potência Nominal, 56,45 MWp de Potência de
Pico, área de ocupação de 151,33 ha no município de Mauriti/CE), localizado
no município de Mauriti, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº
07/2020 publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua
Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 –
DICRA, 2698/2020 – DICRA, 2699/2020 – DICOP/GECON e 2704/2020
– DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 05207082/2019. 1.2. As
ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental
deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental,
respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental
corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empre-
endimento referido, que é estimado em R$ 159.591.560,63 (cento e cinquenta
e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e três centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMA, em 06 de agosto de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não
obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao
final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que
o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 797.957,80 (setecentos e
noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste
instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo
total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas
pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar
os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se
houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor
devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percen-
tual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração
ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e
de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo,
no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro
de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da
SEMA e MÁRCIO TEIXEIRA TRANNIN - Representante legal da UFV
MAURITI 5. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12
de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021
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