DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº537/2016
CONCEDENTE: DETRAN-CE CONVENENTE: COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ – COELCE - ENEL Considerando a Cláusula o 
Contrato n.º 537/2016; Considerando a solicitação contida no processo nº 
10548170/2020, a qual trata da mudança no gestor do contrato. Autorizo o 
apostilamento ao Contrato nº537/2016, com o intuito de substituir a Sra. 
Rita de Cássia Moreira Freire, matricula nº195-1-8, gestor do Contrato, 
assumindo tal gestão o servidor: IGOR DE OLIVEIRA MOTA, matricula n° 
3006501-8, a partir de 04 de janeiro de 2021. Fortaleza, 04 de janeiro de 2021. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DA ATA DA 107ª ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - 
CEGÁS
1. DATA, HORA E LOCAL - Sede da Companhia, localizada na Av. Washin-
gton Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do 
Ceará, CEP 60.830-005, às 09:00 horas do dia 18 de novembro de 2020. 2. 
QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, 
conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acio-
nistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A - GASPETRO, representada por 
sua procuradora, Paola Enham Dias; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., 
representado por seu procurador, Diogo de Morais e Silva. 3. COMPOSIÇÃO 
DA MESA - Presidente - Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretário 
- Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO - Considerada 
sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo 
constante no Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1 
Deliberar, com base no art. 7º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia, 
sobre a eleição dos membros do Conselho de Administração da CEGÁS; 5.2 
Deliberar, com base no art. 7º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia, 
sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Admi-
nistração da CEGÁS. 6. DELIBERAÇÕES – Antes de colocar em votação 
a ordem do dia, o Presidente da Assembleia esclareceu que, com base no 
artigo 11, § 3º, do Estatuto Social da CEGÁS e no art. 150, § 4º, da Lei nº 
6.404/1976, o mandato unificado do Conselho de Administração, que se 
encerraria em 13/08/2020, fora prorrogado automaticamente, evitando-se, 
assim, a descontinuidade da gestão. Ato contínuo as matérias constantes da 
Ordem do Dia foram postas em discussão sendo aprovadas, em unanimidade, 
no seguinte sentido: 6.1 Eleger, nos termos do art. 7º, inciso II , e com base 
no disposto no Art. 11, § 2º e no Art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da 
Companhia, no Parecer do Comitê Estatuário de Elegibilidade, os membros 
do Conselho de Administração, para exercerem mandato unificado de 02 
(dois) anos que se inicia em 18 de novembro de 2020 e se encerra em 17 de 
novembro de 2022, os seguintes indicados: (i) Pelo acionista Estado do Ceará: 
(a) Antonio Carlos Dias Coelho, brasileiro, casado, professor universitário, 
doutor em controladoria e contabilidade, portador da Carteira de Identidade 
de n° 92002112428 - SSP - CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.836.493-72, 
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Avenida 
Beira Mar, n° 1100, ap. 600, Aldeota, CEP. 60.165-121; (b) Stênio da Silva 
Moreira, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade de 
n° 2003002205560 - SSP - CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 154.565.013-
68, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua 
Visconde de Cairu, n° 551, ap. 402, BL Q, Vicente Pinzon, CEP. 60.182-
130; (c) Silvio Gentil Campos Júnior, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, 
portador da Carteira de Identidade de n° 2004002152847 - SSPDS - CE, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 167.865.053-68, residente e domiciliado na 
cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua José de Borba, n° 050, ap. 2202, 
Setor A, Papicu, CEP. 60.176-120; (d) Hugo Santana de Figueirêdo Junior, 
brasileiro, casado, engenheiro e professor, portador da Carteira de Identi-
dade de n°.628804-83 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.179.208-
70, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua 
Andrade Furtado, n° 1601, ap. 701, Cocó, CEP. 60.192-072; (ii) Pelo acionista 
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda: Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo, 
brasileiro, casado, Administrador de empresas e engenheiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 01.041.840-78 – SSP/BA, e inscrito no CPF/MF 
sob o nº 106.541.275-49, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, 
Estado da Bahia, na Rua Rio de São Pedro, n˚ 327, apto. 1101, Graça, CEP 
40.150-350; (iii) Pelos Empregados da CEGÁS: Francisco Alves dos Santos, 
Técnico de Processos Operacionais da CEGÁS, brasileiro, casado, Tecnólogo 
em Telemática, portador da Carteira de Identidade de n° 366291397 - SSP 
- SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 850.090.243-49, residente e domiciliado 
na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Rua Tenente Tito Barros, n° 341, 
ap. 401, Cajazeiras, CEP. 60.864-300. 6.2 Eleger, nos termos do art. 7º, 
inciso II, e no art. 12, § 2º, ambos do Estatuto Social da Companhia, para 
Presidente do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Antonio Carlos 
Dias Coelho, indicado pelo acionista Estado do Ceará; e para Vice-Presidente 
do Conselho de Administração da CEGÁS, o Sr. Domingos José de Oliveira, 
até a eleição e posse de seu sucessor, a ser indicado pelo acionista Petrobras 
Gás S.A – GASPETRO. 6.2.1 Para os efeitos do disposto no inciso II do 
artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV 
do artigo 53 do Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 1º do artigo 147 da Lei 
nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como 
na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do 
STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, os Conselheiros ora eleitos serão 
investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, no qual 
declaram que cumprem todos os requisitos e que não há impedimentos para 
investidura e remuneração do cargo. 6.2.2 O Conselheiro Domingos José de 
Oliveira terá seu mandato prorrogado automaticamente até a posse de seu 
sucessor, a ser indicado pelo acionista Petrobras Gás S/A - GASPETRO. 7. 
ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra 
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente 
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da 
Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos 
os presentes: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil (respondendo), como Representante do acio-
nista Estado do Ceará; Paola Enham Dias, Advogada (OAB/RJ 145.107), 
como Procuradora do acionista Petrobras Gás S/A - GASPETRO; Diogo de 
Morais e Silva, Advogado (OAB/RJ 146.511), como Procurador do acionista 
MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Esta ata foi arquivada na 
Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob 
o número 5513390 em 11/01/2021, Protocolo: 201657881 - 07/01/2021. 
Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
Hugo Figueirêdo
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 1/2021
PROCESSO Nº1015077/2020 OBJETO: Contratação de escritório de 
advocacia objetivando a prestação de serviços profissionais de natureza 
jurídica em demandas estratégicas que serão realizadas no Estado do Ceará 
JUSTIFICATIVA: Necessidade da Companhia em continuar com a execução 
do serviço de natureza jurídica, em especial aquelas que são consideradas 
estratégicas aos seus interesses VALOR GLOBAL: R$ 132.060,00 ( Cento e 
trinta e dois mil e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0810000
4.26.783.212.20173.03.459065.1.00.00.0.3 - Tesouro Estadual 08200007.04
.122.211.10035.15.449052.2.70.00.1.4 - Receita Produto: 044105 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 29 - Inciso XV da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c 
o Art. 109 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROFOR 
CONTRATADA: ROCHA, ARAÚJO E ARRAIS ADVOGADOS ASSO-
CIADOS DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá 
Cavalcante de Almeida RATIFICAÇÃO: Pelo Diretor Presidente, Fernando 
Antonio Costa de Oliveira.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL Nº07/2020 - SEMA/SUNCO ENERGY BRASIL 
MAURITI 2
PROCESSO Nº06966262/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
COMPROMISSÁRIA: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 2 PARTI-
CIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, Resolução CONAMA nº 371, de 
5 de abril de 2006 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO 
OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumpri-
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela 
lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) 
MAURITI 2 (24,56 MW de Potência Nominal, 28,22 MWp de Potência de 
Pico, área de ocupação de 63,01 ha no município de Mauriti/CE), localizado 
no município de Mauriti, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a 
Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, reali-
zada em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 
publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua Licença 
de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 – DICRA, 
2698/2020 – DICRA, 2699/2020 – DICOP/GECON e 2704/2020 – DICOP/
GECON, refere-se ao processo de L.I nº 05207082/2019. 1.2. As ações a 
serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser 
aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as 
respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO 
AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% 
(meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, 
que é estimado em R$ 79.795.780,31 (setenta e nove milhões, setecentos e 
noventa e cinco mil, setecentos e oitenta reais e trinta e um centavos), conforme 
cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 06 de agosto de 2019, 
pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação 
ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, 
estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe 
em R$ 398.978,90 (trezentos e noventa e oito mil e novecentos e setenta e 
oito reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencio-
nadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será 
apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a 
serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes 
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de 
sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e 
o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto 
até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: 
5.1. O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e 
sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de 
Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante 
Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021

                            

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