DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV)
MAURITI 9 (9,82 MW de Potência Nominal, 11,29 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 32,28 ha no município de Milagres/CE), localizado no
município de Milagres, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada
em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2020, tem sua Licença de Instalação
embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 – DICRA, 2698/2020 – DICRA, 2699/2020 – DICOP/GECON e 2704/2020 – DICOP/GECON, refere-se
ao processo de L.I nº 05207066/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião
da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$
31.918.312,13 (trinta e um milhões, novecentos e dezoito mil, trezentos e doze reais e treze centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMA, em 06 de agosto de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final
da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 159.591,56 (cento e cinquenta e
nove mil e quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instru-
mento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela
COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver
diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado
no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data
do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO
FORO: 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso.
DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e MÁRCIO TEIXEIRA
TRANNIN - Representante legal da UFV MAURITI 9. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº15/2020 - SEMA/SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 10
PROCESSO Nº06968176/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 10 PARTICI-
PAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº9.985, de 18 de julho de 2000, Resolução CONAMA nº 371, de 5 de
abril de 2006 e a Resolução COEMA nº09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento
das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) MAURITI
1 (49,11 MW de Potência Nominal, 56,45 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 144,14 ha no município de Mauriti/CE) e Sistema Associados
ao Complexo Fotovoltaico Mauriti, localizado no município de Mauriti, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 282a Reunião Ordinária do Conselho
Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 05 de novembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de
16 de novembro de 2020, tem sua Licença de Instalação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2687/2020 – DICRA, 2698/2020 – DICRA, 2699/2020 –
DICOP/GECON e 2704/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 05207066/2019. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da
Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências.
DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implan-
tação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 229.648.902,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e
dois reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 17 de novembro de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor
total da compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado
no item 2.1. importe em R$ 1.148.244,51 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). 2.3. Nos
trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, será apurado o custo total, de
modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes acordar e adequar os investi-
mentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor final, o valor devido a título
de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente TERMO terá vigência
a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações,
podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para
dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: ARTUR
JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e MÁRCIO TEIXEIRA TRANNIN - Representante legal da UFV MAURITI 10. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10201907/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor JOSE WILLMS GOMES DE ARAUJO, CPF 122.327.693-72, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°00599514, lotado
no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2018, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 731,03
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 109,65
TOTAL
R$ 840,68
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65
(novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese
valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10282923/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA DA GLORIA ALBUQUERQUE LIMA, CPF 219.916.773-91, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível
referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°0014701X,
lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2018, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 195,93
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei Estadual nº 12.386/1994 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992
R$ 261,24
TOTAL
R$ 1.763,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021
Fechar