DOE 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE - CNPJ 07.220.874/0001-01 - NIRE 23.300.003.870. Ata de Assembleia Geral 
Extraordinária realizada em 2 de Setembro de 2020. I – Data, Hora e Local - Aos 2 (dois) de setembro de 2020, às 10h00, na sede social da Companhia 
de Alimentos do Nordeste – Cialne, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2067, bairro Mondubim, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 
CEP 60761-190 (“Companhia”). II – Convocação e Presença - De acordo com o artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, a convocação foi dispensada 
em virtude da presença da acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura constante no Livro de Presença de 
Acionistas. III – Composição da Mesa - Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto, tendo como secretária a Sra. Daniela 
Carneiro Bastos. IV – Ordem do Dia - Os acionistas definiram, em comum acordo, a ordem do dia para deliberar sobre: (i) a ratificação da nomeação dos 
avaliadores: Felipe Lima Viana, contador sob o registro 020670; Adeline Alves Aragão Viana, contadora sob o registro 026063 e Renata Costa de Castro, 
contadora sob o registro 025263 (“Avaliadores”), responsáveis pela elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da subsidiária integral da 
Companhia, Nordeste Genética Avícola Ltda (“Laudo de Avaliação”); (ii) o Laudo de Avaliação; (iii) os termos e condições do “Protocolo e Justificação 
de Incorporação da Nordeste Genética Avícola Ltda pela Companhia de Alimentos do Nordeste - Cialne”, celebrado entre os administradores da 
Companhia e da Nordeste Genética Avícola Ltda em 1 de setembro de 2020 (“Protocolo”); (v) a incorporação da Nordeste Genética Avícola Ltda 
pela Companhia (“Incorporação”); e (vi) a autorização para que os Diretores da Companhia possam assinar os documentos relativos à Incorporação, 
bem como praticar todos os atos e tomar todas as demais providências necessárias à implementação da Incorporação. V – Deliberações - Após exame e 
discussão da pauta proposta constante da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações, sem quaisquer restrições: (i) Ratificar a nomeação dos 
Avaliadores como responsáveis pela elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Nordeste Genética Avícola Ltda., sociedade empresária de 
responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Paracuru, Estado do Ceará, na Rodovia Estruturante (CE 085), S/N, KM 61, bairro Quatro Bocas, CEP 
62.680-000, inscrita no CNPJ sob nº 21.988.680/0001-73, com registro na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, sob NIRE nº 23.201.671.882 (“NE 
GENÉTICA”), utilizando-se a data base de 31 de agosto de 2020 (“Laudo de Avaliação”); (ii) Aprovar o Protocolo, cuja cópia integra o Anexos I da presente 
ata; (iii) Aprovar o Laudo de Avaliação, elaborado pelos Avaliadores com base no balanço patrimonial na data base de 31 de agosto 2020, cuja cópia integra 
o Protocolo constante no Anexo I à presente ata; (iv) Aprovar a Incorporação, com versão do patrimônio líquido da NE GENÉTICA para a Companhia, 
sem aumento ou redução de seu capital social, nos termos do Protocolo aprovado no item (ii) acima. Em decorrência da incorporação, as 100.000 (cem 
mil) quotas da NE GENÉTICA, detidas pela Companhia, serão extintas. No ativo e passivo da Companhia, o valor dos direitos e obrigações avaliados 
substituirá o valor das ações canceladas; (v) A Companhia sucederá a NE GENÉTICA em todos os direitos e obrigações transferidos em decorrência da 
Incorporação; (vi) Declarar extinta a NE GENÉTICA; e (vii) Autorizar os Diretores da Companhia a assinarem todos documentos relativos à Incorporação, 
bem como praticar todos os atos e tomar todas as demais providências necessárias à implementação da referida Incorporação, sendo que os Diretores ficam 
investidos, desde já, dos mais amplos poderes para representar a Companhia perante autoridades públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo Juntas 
Comerciais, secretarias federais, estaduais ou municipais, podendo promover junto aos órgãos públicos competentes as alterações que se fizerem necessárias. 
VI – Encerramento - Nada mais havendo a tratar, o Presidente da assembleia ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém a pediu, 
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Fortaleza, 2 
de setembro de 2020. Mesa:  Francisco de Araújo Carneiro Neto - Presidente, Daniela Carneiro Bastos - Secretária. Acionistas: Cialne Participações S.A. 
p. Francisco de Araújo Carneiro. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5476824 em 14/10/2020 da Empresa Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE, 
Nire 23300003870 e protocolo 201343851 - 22/09/2020. Autenticação: 5315EC6160AE7B5D3F4F3B3FC56835A3A1075A3. Lenira Cardoso de Alencar 
Seraine - Secretária-Geral.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS - VESPASIANO – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA - CNPJ/MF 08.454.094/0001-80 / NIRE 23201123672. VESPASIANO – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n°. 08.454.094/0001-80, com sede na Rua Alcides Rocha, n°. 110, Parque Manibura, Fortaleza/CE, CEP: 60821-805, com 
fundamento no artigo 1.072 da Lei. 10.406/2002 e nos termos do que dispõem as cláusulas 7ª e 9ª do Contrato Social da Empresa, convoca os sócios cotistas 
da sociedade, a se reunirem no dia 05 de fevereiro de 2021 à Rua Nunes Valente, n° 2135, bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, em primeira convocação às 
14h00min e em segunda convocação às 15h00min, a fim de deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia, Pauta da Reunião Extraordinária: A) Discutir e 
deliberar acerca da exclusão extrajudicial por justa causa dos sócios Antônio Salvador da Costa Rodrigues, Cristiano Alberto da Silva de Almeida Faria e 
Jorge Paulo Agostinho Mendes. Base legal: artigo 1.085, do Código Civil, pois estes sócios põem em risco a continuidade da sociedade em virtude de atos 
de inegável gravidade no cumprimento de suas obrigações e violação aos seus deveres de sócios, como falta de cumprimento dos deveres sociais, omissões 
de atos que tratam da sobrevivência normal da sociedade ou do desenvolvimento e expansão dos negócios sociais, além de faltas reiteradas às reuniões de 
sócios que impeçam a votação de matérias do interesse social, sendo que todas as reuniões dos sócios da Sociedade foram devida e formalmente convocadas. 
B) Ampla defesa dos sócios, deliberação e apuração de haveres. A presente convocação respeita os preceitos da ampla defesa, sendo facultado aos sócios 
acusados o exercício do direito de defesa no ato, e, nos termos do Contrato Social e do art. 1.085 do Código Civil, a exclusão dependerá da aprovação de 
sócios representando a maioria do capital social. Na hipótese de deliberação pela exclusão dos sócios acusados, apurar-se-ão haveres na forma de balanço 
especial, nos termos do Contrato Social. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. VESPASIANO ALVES DE MACEDO - Sócio Administrador da Sociedade 
VESPASIANO – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Aditivo Contratual. A Secretaria de Saúde do Município de Cedro, através de sua 
Ordenadora de Despesas, Sra. Sayonara Moura de Oliveira Cidade torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato Nº 0701.01/2020-02 decorrente 
da Tomada de Preços Nº 0310.01/2019-02, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços especializados (procedimentos, 
consultas e exames) em saúde, junto a Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: Pronto Análises 
Sociedade Civil Clínica LTDA, estabelecida na Rua Padre Cícero Nº 845, Centro, Juazeiro do Norte, inscrita no CNPJ sob o n° 06.741.144/0001-85, CEP 
Nº 63.010-020 neste ato representado por seu Procurador o Sr. Haroldo Marcos Ferreira Rodrigues, portador do CPF n° 410.439.793-87, RG Nº 990104357-
26. Da prorrogação: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo 
contratual anteriormente pactuado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstas no art. 57 da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Fundamento Legal: O Aditivo do Contrato em questão encontra amparo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Assina pela contratante: Sayonara Moura de Oliveira Cidade – Secretária de Saúde. Cedro-CE, 08 de 
janeiro de 2021. Túlio Lima Sales - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM - Extrato do Edital CPSMCAM N° 001/2021 - Processo 
Seletivo Simplificado - CPSMCAM. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim - CPSMCAM, entidade de direito público e natureza 
autárquica, constituída mediante as Leis Municipais de Barroquinha (Lei n° 340/2010, de 30 de março de 2010), de Camocim (Lei Municipal n° 1112/2010, 
de 24 de fevereiro de 2010), de Chaval (Lei Municipal n° 219/2010, de 26 de abril de 2010), de Granja (Lei Municipal n° 889/2010, de 07 de maio de 
2010), de Martinópole (Lei Municipal n° 353/2010, de 09 de abril de 2010), e também pela Lei Ratificadora Estadual (Lei nº 14.692, de 30 de abril de 
2010), por intermédio de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público, para conhecimento dos interessados, 
que será realizado Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva, para contratação por prazo determinado de profissionais 
da área assistencial dos empregos públicos descritos no Anexo I do Edital CPSMCAM N° 001/2021, conforme previsão no Estatuto desta entidade, em 
conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e com os regramentos da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, a fim de 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As inscrições do referido Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período de 
22/01/2021 a 28/01/2021 e serão feitas exclusivamente de forma presencial, na sede da Policlínica de Camocim, localizada na Rua Paissandú, s/n, Centro, 
CEP: 62.400-000 – Camocim-CE, no horário de 09h00min às 12h00min e 14h00min às 16h00min, diretamente na Secretaria Executiva do CPSMCAM. Não 
será cobrada taxa de inscrição. O edital na íntegra e a Resolução n° 001/2021, que regulamentam a deliberação da Assembleia Geral deste Consórcio sobre 
o presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no endereço eletrônico  http://www.cpsmcamocim.ce.gov.br. O Edital na íntegra também estará 
disponível na sede da Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, localizada na Rua Paissandú, s/n, Centro, CEP: 62.400-000 – Camocim-CE, no horário 
de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, diretamente na Secretaria Executiva do CPSMCAM. Camocim, 18 de janeiro de 2021. Fernando 
Magalhães Angelim - Secretário Executivo do CPSMCAM.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021

                            

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