DOMFO 20/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
ção do Curso Superior referente ao cargo do candidato apro-
vado;
CARGO
CERTIFICADO
FARMACÊUTICO
HOSPITALAR
Diploma de Graduação em Farmácia
g) Registro Profissional e Comprovação de Quitação com o
Conselho da respectiva categoria profissional; h) Declaração
junto ao Conselho de Classe comprovando não estar suspenso
do exercício profissional, nem cumprindo qualquer penalidade
disciplinar; i) 01 (uma) foto 3x4 recente; j) Certidão de Antece-
dentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos
cinco anos, expedida no máximo há seis meses; k) Certidão de
Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido, nos
últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; l)
Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da
Justiça Federal; m) Certidão dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos
cinco anos, da Justiça Estadual; n) Certidão de acumulação de
cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); o)
Declaração de Não Vinculo obtida no sitio da SEPOG (vincu-
lo.sepog.fortaleza.ce.gov.br). p) Declaração de acumulação de
cargos, formulário será distribuído pelo Núcleo de Pessoal –
NUPES no ato da convocação; q) Certidão e/ou Declaração de
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que
não foi demitido por motivo de disciplinar; (caso tenha anteri-
ormente exercido cargo, função ou emprego público em quais-
quer das esferas); r) Laudo Médico expedido pela Perícia Mé-
dica do Instituto de Previdência do Município – IPM; s) Informa-
ções bancárias (número da conta corrente e agência- Banco
Bradesco); t) Comprovante de residência atualizado. 2.1. Cro-
nograma para a entrega da documentação:
DATA
CARGO
CLASSIF.
HORÁRIO
21/01/2021
(Tarde)
FARMACÊUTICO
HOSPITALAR
27º
14:00h às
16:30h
2.1.2. O candidato aprovado no Concurso Público, constante
do Anexo Único deste Edital que não comparecer aos locais
indicados nas datas e nos horários estabelecidos neste edital,
será considerado desistente. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de janei-
ro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 - SEPOG/IJF
CARGO: FARMACÊUTICO – FARMACÊUTICO HOSPITALAR
(AMPLA)
Nº
NOME
CLASSIF.
1.
LETICIA XIMENES FURTADO MARQUES
27º
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 005/2020 (COAFI/SEPOG) - I - ÓRGÃO GESTOR DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; II – DETEN-
TORA DO REGISTRO DE PREÇO: H. MARTINS COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.729.810/0001-95; III – DO OBJETO: REGIS-
TRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISI-
ÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE (LEITOR BIOMÉTRICO),
PARA UTILIZAÇÃO NO CONTROLE DE PONTO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CONFORME ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 292/2020, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva
ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com
preços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifi-
cação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P236512/2020; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão
Eletrônico nº 292/2020; nos termos do Decreto Municipal nº
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de
24/01/2013; e na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alte-
rações; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
292/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATU-
RA: 30 de dezembro de 2020, VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE:
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezembro
de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 0004/2021 - SME
Delegar a competência de Ges-
tor do Fundo Municipal de Edu-
cação-Infraestrutura (FME-I) à
Secretaria da Infraestrutura.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei
10.893 de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do
Município de 05 de julho de 2019, que dispõe acerca da regu-
lamentação do Fundo Municipal de Educação-Infraestrutura
(FME-I), e transferência parcial de valores e ações existentes
no Fundo Municipal de Educação, com crédito especial para o
fim que indica, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° -
Delegar a competência de Gestor do Fundo Municipal de Edu-
cação - Infraestrutura (FME-I) à Secretaria de Infraestrutura –
SEINF, neste ato representado por seu secretário, o Sr. SA-
MUEL ANTONIO SILVA DIAS, a partir de 1º de janeiro de
2021, a quem cabe os atos de gestão orçamentária e financei-
ra, gestão patrimonial, de compras e de contratações. Art. 2° -
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 14 de
janeiro de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 14 de janeiro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA N° 0005/2021 - SME
Delegar a competência de Orde-
nador de Despesa do Fundo Mu-
nicipal de Educação - Infraestru-
tura (FME-I) vinculada à Secre-
taria Municipal da Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei
10.893 de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do
Município de 05 de julho de 2019, que dispõe acerca da regu-
lamentação do Fundo Municipal de Educação-Infraestrutura
(FME-I), e transferência parcial de valores e ações existentes
no Fundo Municipal de Educação, com crédito especial para o
fim que indica, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° -
Delegar a competência de Ordenador de Despesa do Fundo
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