DOMFO 20/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9  
 
 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco S/A. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida tendo por destinatário / tomador 
do serviço o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito sob o 
CNPJ 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para os devidos ajustes. Nesse caso, o prazo 
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. DA GARANTIA CON-
TRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Quanto à entrega: O objeto contra-
tual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no horário de 8h às 12h e das 13h 
às 17h, nos seguintes endereços: SEFIN I - Rua Gal. Bezerril, 755, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.055-100; SEFIN II - Rua Gal. 
Bezerril, 730, Centro – Fortaleza – CE – CEP 60.055-100; SEFIN III - Rua Bárbara de Alencar, 55, Centro – Fortaleza – CE – CEP 
60.140-000; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – DEL PASEO – Avenida Santos Dumont, 3131, Piso S1, Aldeota – Fortale-
za – CE – CEP 60.140-000. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – GRAN SHOPPING MESSEJANA – Avenida Frei 
Cirilo, nº 3840, Messejana – Fortaleza – CE – CEP 60.840-285. Quanto ao recebimento: PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para 
efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo 
CONTRATANTE. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantida-
de do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais 
pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. O recebimento dos produtos, em caráter provisório 
ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 às 17:00h. DO FORO: Fica eleito o 
Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE 
providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único do arti-
go 61, da Lei nº 8.666/93. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 29 de dezembro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela empresa PROFISSA DISTRIBUI-
DORA EIRELI - ME., Davi Fernandes Soares. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 – SEFIN 
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. 
CONTRATADA: MACIEL ASSESSORES S/S LTDA. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 308/2020 – SEFIN  e seus ane-
xos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 
17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, Decreto Federal nº 
10.024, de 20 de setembro de 2018, na Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 
de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de 
agosto de 2014, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 
10.09.2002, nº 13.512 de 30/12/14, 13.735 de 18 de janeiro de 
2016 (atualizado) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, com suas alterações. DO OBJETO: Con-
tratação de Empresa para Execução dos Serviços de Auditoria 
Externa no Processo adotado pela Secretaria Municipal das 
Finanças – SEFIN para a realização dos Sorteios previstos no 
Programa Nota Fortaleza, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos neste Contrato. DAS ESPECIFICA-
ÇÕES DO SERVIÇO: A inspeção prévia do sistema administra-
tivo do Programa Nota Fortaleza – SEFIN e procedimentos 
deverá ser finalizada pela empresa CONTRATADA até 48 (qua-
renta e oito) horas antes do sorteio. Deverão ser analisados os 
seguintes ítens, principalmente: a) Verificação da segurança 
física e da infraestrutura do sistema (hardware); b) Verificação 
da segurança lógica do ambiente de processamento de dados 
(software); c) Acompanhamento da recepção das NFS-e para o 
sistema; d) Acompanhamento da geração dos números de 
bilhetes; e) Acompanhamento da execução do processo de 
sorteios; f) Execução de testes nos controles; g) Verificação da 
segregação de funções definidas; h) Verificação da efetividade 
das políticas de senhas; i) Verificação da efetividade dos con-
troles e procedimentos; j) Verificação do lacre dos computado-
res e softwares avaliados. DO VALOR: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 89.329,80 (oitenta e nove mil, trezen-
tos e vinte e nove reais e oitenta centavos). DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
ocorrerão à conta de dotação consignada abaixo: Órgão: En-
cargos Gerais. 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
80101 
28.846.0012.1030.0001 
3.3.90.35 
1.001.0000.00.01 
 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência previsto para o instrumento contratual é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução previsto para o instrumento 
contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão 
da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATANTE, devendo 
ocorrer dentro do período da vigência contratual. DO PAGA-
MENTO: O pagamento advindo do objeto desta contratação 
será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal das 
Finanças (Encargos Gerais) e será efetuado até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal / fatura devi-
damente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante crédi-
to em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusiva-
mente, no BANCO BRADESCO S/A; A Nota Fiscal deverá ser 
emitida tendo por Destinatário/Tomador do serviço a Secretaria 
Municipal das Finanças (Encargos Gerais), inscrita no CNPJ 
sob o nº 31.318.547/0001-63; DA GARANTIA CONTRATUAL: A 
garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o 
valor contratual global, ou seja, R$ 4.466,49 (quatro mil, qua-
trocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), 
será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será 
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional 
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no 
subitem 24.1 do Edital. Na garantia deverá estar expresso 
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de 
vigência do CONTRATO. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMEN-
TO DO SERVIÇO: Quanto à execução: A execução do serviço 
de auditoria externa relativo a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) 
etapas de processamento de sorteios, conforme disposto na 
CLÁUSULA QUARTA  ITEM 4.4, deve ser realizada obrigatori-
amente na sede da Secretaria Municipal das Finanças –              
SEFIN, sito à Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 
60.055-100, Fortaleza/CE ou em outro local definido por esta, 
em conformidade com as datas estabelecidas no “Cronograma 
de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza” 
previsto na legislação. Será expedida ORDEM DE SERVIÇO 
com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data de 
realização de cada Sorteio Eletrônico, os quais serão realiza-
dos mensalmente, conforme o “Cronograma de Sorteio Mensal 
de Prêmios do Programa Nota Fortaleza”. Serão realizados de 
12 (doze) sorteios durante a vigência do CONTRATO, que é de 
12 (doze) meses. A versão definitiva dos produtos resultantes 
das atividades realizadas pela empresa de auditoria externa 
deverá ser entregue, em conformidade com as especificações 

                            

Fechar