DOMFO 20/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
nistração Pública, consubstanciados na Constituição Federa,
Constituição Estadual do Ceará e nesta Lei Orgânica e terá por
atributos a moralidade, a eficiência, a especialidade e a probi-
dade no exercido de suas funções, com vista à justiça fiscal e à
defesa do interesse público.” LEIA-SE: “Art. 82-B - A Adminis-
tração Fazendária do Município, órgão essencial ao funciona-
mento do ente federativo, reger-se-á pelos princípios da Admi-
nistração Pública, consubstanciados na Constituição Federa,
Constituição Estadual do Ceará e nesta Lei Orgânica e terá por
atributos a moralidade, a eficiência, a especialidade e a probi-
dade no exercício de suas funções, com vista à justiça fiscal e
à defesa do interesse público.” PAÇO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22
de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 014, de 8 de no-
vembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.447, de 8 de novembro de 2006, página 15, é
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “XVIII - garantia de
adaptação funcional à gestante nos casos em que houver re-
comendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos de
demais vantagens do cargo; LEIA-SE: “XVIII - garantia de
adaptação funcional à gestante nos casos em que houver re-
comendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens do cargo; PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 de
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 018, de 15 de
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 21, é feita
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “§ 13 - Os créditos devida-
mente autorizados deverão ser demonstrados suas aplicações
quadrimestralmente na conformidade da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.”
LEIA-SE: “§ 13 - Os créditos devidamente autorizados deverão
ter demonstradas suas aplicações quadrimestralmente na con-
formidade da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.” PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 021, de 15 de
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 23, é feita
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 155 - É obrigação do
Município elaborar e manter atualizado o Sistema de Informa-
ções Municipais reunindo cadastro georeferenciado dos imó-
veis públicos e particulares municipais, planta genérica de
valores dados e cadastros das demais Secretarias do Municí-
pio.” LEIA-SE: “Art. 155 - É obrigação do Município elaborar e
manter atualizado o Sistema de Informações Municipais reu-
nindo cadastro georreferenciado dos imóveis públicos e particu-
lares municipais, planta genérica de valores dados e cadastros
das demais Secretarias do Município.” PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da
Silva
-
PRESIDENTE DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 022, de 15 de
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 24, é feita
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “e) O aproveitamento dos
Gases de Efeito Estufo (GEEs) para programas de Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo (MDL), visando a obtenção de
crédito de carbono.” LEIA-SE: “e) O aproveitamento dos Gases
de Efeito Estufa (GEEs) para programas de Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL), visando a obtenção de crédito
de carbono.” PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de
2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 025, de 15 de
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 28, é feita
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “VI - desenvolvimento do
esporte como atividade de lazer, de educação e de auto rendi-
mento.” LEIA-SE: “VI - desenvolvimento do esporte como ativi-
dade de lazer, de educação e de alto rendimento.” PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 026, de 15 de
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza Nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 29, é feita
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Parágrafo Único - Sempre
que possível será assegurado auxílio nos casos em que seja
necessário a realização de cirurgias de reconstituição de mama
às mulheres mastectomizadas.” LEIA-SE: “Parágrafo Único -
Sempre que possível será assegurado auxílio nos casos em
que seja necessária a realização de cirurgias de reconstituição
de mama às mulheres mastectomizadas.” PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 014, de 8 de no-
vembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.447, de 8 de novembro de 2006, página 15, é
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 100-A - Aos ser-
vidores da administração direta, indireta e funcional que con-
corram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de mandato
de representação profissional e sindical, é garantida a estabili-
dade a partir da data do registro do candidato até um ano após
o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publi-
cação dos resultados em caso de não serem eleitos, salvo se
ocorrer exoneração nos termos da lei .” LEIA-SE: “Art. 100-A -
Aos servidores da administração direta, indireta e fundacional
que concorram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de
mandato de representação profissional e sindical, é garantida a
estabilidade a partir da data do registro do candidato até um
ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias
após a publicação dos resultados em caso de não serem elei-
tos, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.” PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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