DOMFO 20/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24  
 
 
nistração Pública, consubstanciados na Constituição Federa, 
Constituição Estadual do Ceará e nesta Lei Orgânica e terá por 
atributos a moralidade, a eficiência, a especialidade e a probi-
dade no exercido de suas funções, com vista à justiça fiscal e à 
defesa do interesse público.” LEIA-SE: “Art. 82-B - A Adminis-
tração Fazendária do Município, órgão essencial ao funciona-
mento do ente federativo, reger-se-á pelos princípios da Admi-
nistração Pública, consubstanciados na Constituição Federa, 
Constituição Estadual do Ceará e nesta Lei Orgânica e terá por 
atributos a moralidade, a eficiência, a especialidade e a probi-
dade no exercício de suas funções, com vista à justiça fiscal e 
à defesa do interesse público.” PAÇO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 
de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 014, de 8 de no-
vembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.447, de 8 de novembro de 2006, página 15, é 
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “XVIII - garantia de 
adaptação funcional à gestante nos casos em que houver re-
comendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos de 
demais vantagens do cargo; LEIA-SE: “XVIII - garantia de 
adaptação funcional à gestante nos casos em que houver re-
comendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos e 
demais vantagens do cargo; PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 de 
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 018, de 15 de 
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 21, é feita 
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “§ 13 - Os créditos devida-
mente autorizados deverão ser demonstrados suas aplicações 
quadrimestralmente na conformidade da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.” 
LEIA-SE: “§ 13 - Os créditos devidamente autorizados deverão 
ter demonstradas suas aplicações quadrimestralmente na con-
formidade da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.” PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 021, de 15 de 
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 23, é feita 
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 155 - É obrigação do 
Município elaborar e manter atualizado o Sistema de Informa-
ções Municipais reunindo cadastro georeferenciado dos imó-
veis públicos e particulares municipais, planta genérica de 
valores dados e cadastros das demais Secretarias do Municí-
pio.” LEIA-SE: “Art. 155 - É obrigação do Município elaborar e 
manter atualizado o Sistema de Informações Municipais reu-
nindo cadastro georreferenciado dos imóveis públicos e particu-
lares municipais, planta genérica de valores dados e cadastros 
das demais Secretarias do Município.” PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da 
Silva 
- 
PRESIDENTE DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE                    
FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 022, de 15 de 
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 24, é feita 
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “e) O aproveitamento dos 
Gases de Efeito Estufo (GEEs) para programas de Mecanismo 
de Desenvolvimento Limpo (MDL), visando a obtenção de 
crédito de carbono.” LEIA-SE: “e) O aproveitamento dos Gases 
de Efeito Estufa (GEEs) para programas de Mecanismo de 
Desenvolvimento Limpo (MDL), visando a obtenção de crédito 
de carbono.” PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 
2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 025, de 15 de 
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 28, é feita 
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “VI - desenvolvimento do 
esporte como atividade de lazer, de educação e de auto rendi-
mento.” LEIA-SE: “VI - desenvolvimento do esporte como ativi-
dade de lazer, de educação e de alto rendimento.” PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 026, de 15 de 
dezembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza Nº 13.483, de 2 de janeiro de 2007, página 29, é feita 
a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Parágrafo Único - Sempre 
que possível será assegurado auxílio nos casos em que seja 
necessário a realização de cirurgias de reconstituição de mama 
às mulheres mastectomizadas.” LEIA-SE: “Parágrafo Único - 
Sempre que possível será assegurado auxílio nos casos em 
que seja necessária a realização de cirurgias de reconstituição 
de mama às mulheres mastectomizadas.” PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 014, de 8 de no-
vembro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.447, de 8 de novembro de 2006, página 15, é 
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 100-A - Aos ser-
vidores da administração direta, indireta e funcional que con-
corram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de mandato 
de representação profissional e sindical, é garantida a estabili-
dade a partir da data do registro do candidato até um ano após 
o término do mandato, ou até cento e oitenta dias após a publi-
cação dos resultados em caso de não serem eleitos, salvo se 
ocorrer exoneração nos termos da lei .” LEIA-SE: “Art. 100-A - 
Aos servidores da administração direta, indireta e fundacional 
que concorram a mandatos eletivos, inclusive nos casos de 
mandato de representação profissional e sindical, é garantida a 
estabilidade a partir da data do registro do candidato até um 
ano após o término do mandato, ou até cento e oitenta dias 
após a publicação dos resultados em caso de não serem elei-
tos, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.” PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
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