DOMFO 20/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23  
 
 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ         
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.             
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 008, de 16 de 
agosto de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.393, de 21 de agosto de 2006, página 59, é 
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “2° - Poder ainda o 
Município, através de convênios ou consórcios com outros 
Municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar enti-
dades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou 
serviços específicos de interesse comum, devendo ser aprova-
dos por leis dos Municípios que deles participares”. LEIA-SE: 
“2° - Pode ainda o Município, através de convênios ou consór-
cios com outros Municípios da mesma comunidade socioeco-
nômica, criar entidades intermunicipais para a realização de 
obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, 
devendo ser aprovados por leis dos Municípios que deles parti-
ciparem”. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda à LOM n° 018, de 16 de dezembro de 
2020, veiculada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 
16.929, de 17 de dezembro de 2020, página 71, é feita a se-
guinte correção: ONDE SE LÊ: “III - convocar Secretários Mu-
nicipais ou responsáveis pela administração direita e indireta 
para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas 
atribuições;”. LEIA-SE: “III - convocar Secretários Municipais ou 
responsáveis pela administração direta e indireta para prestar 
informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;”. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.           
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda à LOM n° 018, de 16 de dezembro de 
2020, veiculada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 
16.929, de 17 de dezembro de 2020, página 71, é feita a se-
guinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 30. A Câmara Municipal, 
bem como qualquer uma de suas comissões, poderá, mediante 
requerimento aprovado pela maioria absoluta de seus respecti-
vos membros, convocar Secretários Municipais ou responsá-
veis pela administração direita e indireta para prestar, pessoal-
mente, informações sobre assunto previamente determinado, 
ficando sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis a 
ausência sem justificação adequada.” LEIA-SE: “Art. 30. A 
Câmara Municipal, bem como qualquer uma de suas comis-
sões, poderá, mediante requerimento aprovado pela maioria 
absoluta de seus respectivos membros, convocar Secretários 
Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta 
para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previ-
amente determinado, ficando sujeita às sanções penais e ad-
ministrativas cabíveis a ausência sem justificação adequada.” 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.            
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 008, de 16 de 
agosto de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.393, de 21 de agosto de 2006, página 59, é 
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “XIX - fixar por lei de 
sua iniciativa, para viger na legislatura subseqüente, até o 
encerramento do 1° período legislativo do ano das eleições 
municipais, os subsídios dos Vereadores, observado para es-
tes, a razão de no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) 
daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estadu-
ais e respeitadas as condições da Constituição Federal, consi-
derando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se 
proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o 
valor monetário conforme estabelecido em lei municipal especí-
fica; ”. LEIA-SE: “XIX - fixar por lei de sua iniciativa, para viger 
na legislatura subseqüente, até o encerramento do 1° período 
legislativo do ano das eleições municipais, os subsídios dos 
Vereadores, observada para estes, a razão de no máximo, 75% 
(setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, 
para os Deputados Estaduais e respeitadas as condições da 
Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio 
vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação 
na época própria, atualizado o valor monetário conforme esta-
belecido em lei municipal específica; ”. PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 005, de 26 de 
junho de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.358, de 30 de junho de 2006, página 181, é 
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “III - votar o projeto de 
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o projeto de Lei Orça-
mentário Anual (LOA) e o projeto de Lei do Plano Plurianual 
(PPA), bem como autorizar a abertura de créditos suplementa-
res e especiais;”. LEIA-SE: “III - votar o projeto de Lei de Dire-
trizes Orçamentárias (LDO), o projeto de Lei Orçamentária 
Anual (LOA) e o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especi-
ais;”. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.           
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 011, de 4 de outu-
bro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de Forta-
leza nº 13.424, de 4 de outubro de 2006, página 15, é feita a 
seguinte correção: ONDE SE LÊ: “XVIII - enviar à Câmara 
Municipal, cumprindo o disposto no inciso V do art. 6º desta Lei 
Orgânica, o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei 
de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentário 
anual;”. LEIA-SE: “XVIII - enviar à Câmara Municipal, cumprin-
do o disposto no inciso V do art. 6º desta Lei Orgânica, o plano 
plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orça-
mentárias e o projeto de lei orçamentária anual;”. PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação. 
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita. 
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 013, de 19 de 
outubro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza nº 13.447, de 8 de novembro de 2006, página 13, é 
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 82-B - A Adminis-
tração Fazendária do Município, órgão essencial ao funciona-
mento do ente federativo, reger-se-á pelos princípios da Admi-

                            

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