DOMFO 20/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 008, de 16 de
agosto de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.393, de 21 de agosto de 2006, página 59, é
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “2° - Poder ainda o
Município, através de convênios ou consórcios com outros
Municípios da mesma comunidade socioeconômica, criar enti-
dades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou
serviços específicos de interesse comum, devendo ser aprova-
dos por leis dos Municípios que deles participares”. LEIA-SE:
“2° - Pode ainda o Município, através de convênios ou consór-
cios com outros Municípios da mesma comunidade socioeco-
nômica, criar entidades intermunicipais para a realização de
obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum,
devendo ser aprovados por leis dos Municípios que deles parti-
ciparem”. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda à LOM n° 018, de 16 de dezembro de
2020, veiculada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº
16.929, de 17 de dezembro de 2020, página 71, é feita a se-
guinte correção: ONDE SE LÊ: “III - convocar Secretários Mu-
nicipais ou responsáveis pela administração direita e indireta
para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas
atribuições;”. LEIA-SE: “III - convocar Secretários Municipais ou
responsáveis pela administração direta e indireta para prestar
informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;”.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda à LOM n° 018, de 16 de dezembro de
2020, veiculada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº
16.929, de 17 de dezembro de 2020, página 71, é feita a se-
guinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 30. A Câmara Municipal,
bem como qualquer uma de suas comissões, poderá, mediante
requerimento aprovado pela maioria absoluta de seus respecti-
vos membros, convocar Secretários Municipais ou responsá-
veis pela administração direita e indireta para prestar, pessoal-
mente, informações sobre assunto previamente determinado,
ficando sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis a
ausência sem justificação adequada.” LEIA-SE: “Art. 30. A
Câmara Municipal, bem como qualquer uma de suas comis-
sões, poderá, mediante requerimento aprovado pela maioria
absoluta de seus respectivos membros, convocar Secretários
Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta
para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previ-
amente determinado, ficando sujeita às sanções penais e ad-
ministrativas cabíveis a ausência sem justificação adequada.”
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 008, de 16 de
agosto de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.393, de 21 de agosto de 2006, página 59, é
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “XIX - fixar por lei de
sua iniciativa, para viger na legislatura subseqüente, até o
encerramento do 1° período legislativo do ano das eleições
municipais, os subsídios dos Vereadores, observado para es-
tes, a razão de no máximo, 75% (setenta e cinco por cento)
daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estadu-
ais e respeitadas as condições da Constituição Federal, consi-
derando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se
proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o
valor monetário conforme estabelecido em lei municipal especí-
fica; ”. LEIA-SE: “XIX - fixar por lei de sua iniciativa, para viger
na legislatura subseqüente, até o encerramento do 1° período
legislativo do ano das eleições municipais, os subsídios dos
Vereadores, observada para estes, a razão de no máximo, 75%
(setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie,
para os Deputados Estaduais e respeitadas as condições da
Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio
vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação
na época própria, atualizado o valor monetário conforme esta-
belecido em lei municipal específica; ”. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 005, de 26 de
junho de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.358, de 30 de junho de 2006, página 181, é
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “III - votar o projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o projeto de Lei Orça-
mentário Anual (LOA) e o projeto de Lei do Plano Plurianual
(PPA), bem como autorizar a abertura de créditos suplementa-
res e especiais;”. LEIA-SE: “III - votar o projeto de Lei de Dire-
trizes Orçamentárias (LDO), o projeto de Lei Orçamentária
Anual (LOA) e o projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especi-
ais;”. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 011, de 4 de outu-
bro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de Forta-
leza nº 13.424, de 4 de outubro de 2006, página 15, é feita a
seguinte correção: ONDE SE LÊ: “XVIII - enviar à Câmara
Municipal, cumprindo o disposto no inciso V do art. 6º desta Lei
Orgânica, o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei
de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei orçamentário
anual;”. LEIA-SE: “XVIII - enviar à Câmara Municipal, cumprin-
do o disposto no inciso V do art. 6º desta Lei Orgânica, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orça-
mentárias e o projeto de lei orçamentária anual;”. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 22 de dezembro de 2020. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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ERRATA - ESPÉCIE: Retificação de publicação.
MOTIVO: Correção de lapso manifesto, erro notório de escrita.
ERRATA: Na Emenda de Revisão à LOM n° 013, de 19 de
outubro de 2006, veiculada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza nº 13.447, de 8 de novembro de 2006, página 13, é
feita a seguinte correção: ONDE SE LÊ: “Art. 82-B - A Adminis-
tração Fazendária do Município, órgão essencial ao funciona-
mento do ente federativo, reger-se-á pelos princípios da Admi-
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