DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de 
conclusão da Licitação Nº0466/2020 Comprasnet, de interesse da EGP, cujo 
OBJETO é Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área 
de Asseio e Conservação, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão 
ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.compras-
governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Marcos Alexandrino Alves Gondim
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2020 0013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de 
conclusão da Licitação Nº1361 2020 Comprasnet, de interesse da COGERH, 
cujo OBJETO é Aquisição de material elétrico e serviços elétricos de 
instalação de subestações e de automação, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200047
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 
da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20200047, de interesse da Superinten-
dência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS 
SENDO: LOTE I – REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO 
MUNICÍPIO DE PACAJUS; LOTE II – CONSTRUÇÃO DO QUARTEL 
PADRÃO PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR (BPMCE) EM 
HORIZONTE, NO ESTADO DO CEARÁ., comunicando aos licitantes 
e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi 
divulgado na sessão pública realizada em 15/01/2021, o seguinte resultado: 
Participantes Inabilitados – CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA 
para o lote II, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA para os lotes I e II e KORP 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI para o lote I. Partici-
pantes Habilitados - ACOSTA CONSTRUÇÕES LTDA para os lotes I e 
II, ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 
para os lote I e II, BWS CONSTRUÇÕES LTDA para os lotes I e II, CDG 
ENGENHARIA LTDA para os lotes I e II, CONFAHT CONSTRUTORA 
HOLANDA LTDA para os lotes I e II, CONSÓRCIO FARISNEY (FARIAS 
MAGALHÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e NEY FONSECA 
BARROSO ME) para o lote I, CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO 
LTDA para os lotes I e II, CONSTRUTORA CHC LTDA para os lotes I e II, 
CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA para os lotes I e II, CONSTRUTORA 
PLATÔ LTDA para os lotes I e II, CONSTRUTORA VETOR LTDA para 
os lotes I e II, DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI para os 
lotes I e II, DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI para 
os lotes I e II, DOMO CONSTRUÇÕES LTDA para o lote II, DUPLO M 
CONSTRUTORA LTDA para o lote I, EMKO CONSTRUTORA EIRELI 
para os lotes I e II, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS 
LTDA para os lotes I e II, FT CONSTRUÇÕES EIRELI para o lote I, IGC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para o lote I e II, J.Z.R. 
CONSTRUÇÕES LTDA para lotes I e II, KG CONSTRUÇÕES LTDA para 
os lotes I e II, KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI 
para o lote II, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA para os 
lotes I e II, MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRU-
TORA LTDA para os lotes I e II, MPI CONSTRUÇÕES LTDA para os lotes 
I e II, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
para os lotes I e II, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA para os lotes I e II, SERVICE CONSTRUÇÕES EIRELI para o lote 
II, SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA LTDA para os 
lotes I e II, TM INDUSTRIAL SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA para 
os lotes I e II, VIP CONSTRUÇÕES REPRESENTAÇÕES E PROJETOS 
LTDA para os lotes I e II e ZM PONTES COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES 
EIRELI para o lote II. Registre-se que as empresas FT CONSTRUÇÕES 
EIRELI, SIGNUS CONSTRUÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA LTDA e o 
CONSÓRCIO FARISNEY (FARIAS MAGALHÃES SERVIÇOS E CONS-
TRUÇÕES EIRELI e NEY FONSECA BARROSO ME), conforme Receita 
Bruta Operacional apresentada no Balanço Patrimonial, enquadram-se como 
Microempresa. Contudo não apresentaram a Declaração de Microempresa 
ou Empresa de Pequeno Porte, concorrendo em igualdade de condições 
com as demais licitantes, conforme prevê o subitem 5.3 do edital. A ata da 
sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, 
encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br ou www.seplag.ce.gov.br 
(licitaweb). Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200049
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habi-
litação, da Concorrência Pública Nacional n° 20200049, de interesse da 
Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA 
VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE LIMO-
EIRO DO NORTE-CE., comunicando aos licitantes e demais interessados 
que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão 
pública realizada em 15/01/2021, o seguinte resultado: Participantes Inabi-
litados – ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA e BORGES CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA. Participantes Habilitados - CBC – CONSTRUTORA 
BATISTA CAVALCANTE LTDA, CORAL – CONSTRUTORA RODO-
VALHO ALENCAR LTDA e TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A L TEIXEIRA 
PINHEIRO LTDA. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, 
com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.
ce.gov.br ou www.seplag.ce.gov.br (licitaweb). Fica aberto o prazo recursal 
conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20200050
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 
109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habi-
litação, da Concorrência Pública Nacional n° 20200050, de interesse da 
Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA 
VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATE-
ÚS-CE., comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise 
dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 
15/01/2021, o seguinte resultado: Participante Inabilitado – ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA. Participantes Habilitados - BORGES CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA E & J LTDA, CORAL – CONSTRU-
TORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, RODOCON CONSTRUÇÕES 
RODOVIÁRIAS LTDA, TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A L TEIXEIRA 
PINHEIRO LTDA e TERPA CONSTRUÇÕES S/A. A ata da sessão pública 
que divulgou este resultado, com o motivo da inabilitação, encontra-se dispo-
nível no site www.pge.ce.gov.br ou www.seplag.ce.gov.br (licitaweb). Fica 
aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CONSELHO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/NJI/0042/2020: 
Cotrece. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 121478 e outros. 
Decisão pelo improvimento do recurso nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0230/2019: MS Transporte e Turismo LTDA. Recurso administrativo 
– Auto de infração nº 103301. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando 
seu provimento nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0232/2019: MS 
Transporte e Turismo LTDA. Recurso administrativo – Auto de infração nº 
109438. Decisão pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CDR/0239/2019: MS Viagens e Turismo LTDA. 
Recurso administrativo – Auto de infração nº 93415. Decisão pelo conheci-
mento e provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0241/2019: MS Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – 
Auto de infração nº 106767. Decisão pelo conhecimento e provimento do 
recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0340/2019: Eliane Queiros 
Pinheiro. Recurso administrativo – Auto de infração nº 104343. Decisão pelo 
não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da 
Súmula nº 24. PCTR/CDR/0344/2019: Maria Francineide Queiros. Recurso 
administrativo – Auto de infração nº 92030. Decisão pelo não conhecimento 
do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 24. PCTR/
CDR/0351/2019: Eliane Queiros Pinheiro. Recurso administrativo – Auto 
de infração nº 91850. De’cisão pelo não conhecimento do recurso nos termos 
do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 24. PCTR/CDR/0352/2019: 
Eliane Queiros Pinheiro. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 
99826 e 99833. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do 
voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 24. PCTR/CDR/0355/2019: Eliane 
Queiros Pinheiro. Recurso administrativo – Autos de infração nºs 98717 e 
outros. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do 
Relator. Aplicação da Súmula nº 24. PCTR/CDR/0399/2019: Itamar Ximenes 
Aguiar. Recurso administrativo – Auto de infração nº 93882. Decisão pelo 
não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da 
Súmula nº 24. PCTR/CDR/0605/2019: Cotrece. Recurso administrativo – 
Auto de infração nº 101763. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos 
termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 24. PCTR/CDR/0716/2019: 
Francisco Deicy Bergue Parente. Recurso administrativo – Autos de infração 
nºs 86532 e outros. Decisão pelo improvimento do recurso nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CDR/0751/2019: Empresa Gontijo de Transportes 
LTDA. Recurso administrativo – Auto de infração nº 127974. Decisão pelo 
não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PCTR/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº016  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021

                            

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