PORTARIA Nº379/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES do cargo de Agente Penitenciário, constante do processo VIPROC 06067944/2020 da Coordenadoria de Inteligência - COINT , pelos rele- vantes serviços prestados nas diligências iniciadas na manhã da data de 28 de julho de 2020, VTR PNX 3403, perdurando até o período noturno, capturando suspeitos de terem cometido o crime contra o servidor João Simão de Oliveira, recuperando a arma e a moto, ambas subtraídas durante o delito (pertencentes à vítima), tal como apreenderam uma segunda arma usada no fatídico, a qual estava sob a posse de 02 (duas) pessoas que também foram detidas, com eficiência, dedicação e relevado grau de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas institucionais desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2020. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº379/2020, DATADO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 N° NOME CARGO PROCESSO MATRÍCULA 01 ANTONIO LUIZ GOUVEIA DE MOURA Agente Penitenciário 06067944/2020 4728001X 02 DYERLAN NUNES DE ALMEIDA Agente Penitenciário 06067944/2020 47287510 03 DHAYME ARAUJO DA SILVA Agente Penitenciário 06067944/2020 1690540 04 LUCAS CAVALCANTE BRANDAO Agente Penitenciário 06067944/2020 47302315 05 ALESSANDRO EVARISTO QUEIROZ DE SOUSA Agente Penitenciário 06067944/2020 30062019 06 ANTONIO ERIJONCIONE ALEXANDRE MENDES Agente Penitenciário 06067944/2020 47243912 *** *** *** PORTARIA Nº430/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES do cargo de Agente Penitenciário, constante do processo VIPROC 03953048/2020 da unidade: Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes - IPGSG, pelos relevantes serviços prestados de forma voluntária e ultrapassando os deveres funcionais empreendendo todos os esforços evitando fuga de interno na unidade penitenciária Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes – IPGSG nas diligências iniciadas na manhã da data de 07 de maio de 2020, com eficiência, dedicação e relevado grau de determinação para o cumprimento de suas atribuições e funções institucionais, engrandecendo de forma exemplar as metas institucionais desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2020. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº430/2020, DATADO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 N° NOME CARGO MATRÍCULA 1 FRANCISCO CARLOS ALENCAR ARARIPE Agente Penitenciário 472497-1-6 2 DERVESSON GREICK SILVA DE AZEVEDO Agente Penitenciário 430440-1-X 3 EVELINE LIMA DE SENA DA ROCHA Agente Penitenciária 300.677-1-1 *** *** *** PORTARIA Nº18/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, o que consta no Processo nº09755396/2020, RESOLVE designar a servidora MARIA GORETH GOMES DE LIMA, matrícula nº 300.738-1-9, como gestora dos Contratos descritos abaixo, a partir de 30/11/2020, ficando revogadas as disposições em contrário. CONTRATO EMPRESA 040/2015 CWM INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - MARMITEK 080/2017 BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA 030/2019 BOM DEGUSTY ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA 084/2019 ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 001/2020 ANÍSIA DE SOUZA LIMA-ME 029/2020 PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS 033/2020 ISM GOMES DE MATTOS EIRELI 034/2020 CWM INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA 064/2020 CWM INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2021. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº079/2021. DESIGNAR COMISSÃO ESTADUAL DE RECEBIMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA FOMENTO DE ATIVIDADES DE LEITURA, A SER DOADO PELO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional; CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe no Art. 3º.A oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade; CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade; CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2012, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal por meio da Portaria Conjunta 276 da Justiça Federal e Departamento Penitenciário Nacional (Depen); CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de remição pela leitura por meio da Recomendação nº44, de 26 de novembro de 2013, ao orientar aos Tribunais que atividades complementares de natureza esportiva, cultural, profissionalizante, de saúde e educacional, dentre outras, sejam consideradas para fins de remição de pena em interpretação analógica à Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a remição de pena pela leitura encontra-se instituída com práticas e orientações diversas em 26 estados, no Distrito Federal e no Sistema Penitenciário Federal (SPF); e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo. RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para integrarem a Comissão Estadual de Recebimento de obras literárias adquiridas por meio do processo administrativo Sei nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização de atividades de leitura, por meio de doação aos estados pelo Departamento Penitenciário Nacional. SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO RAFAEL DE JESUS BESERRA 431.017-1-4 GESTOR DE EDUCAÇÃO NO AMBITO PRISIONAL ALEXANDRE PEREIRA PIRAJÁ 472.841-1-2 ALMOXARIFADO MARIA GORETH GOMES DE LIMA 300.738-1-9 GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Art. 2º A obra e/ou serviço, decorrente de Contrato, serão recebidos, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por no mínimo 3 (três) membros: 1 (um) servidor responsável pela pauta de Educação Prisional; 1 (um) servidor responsável pelo almoxarifado ou local de armazenamento; e 1 (um) servidor do Gabinete da Secretaria de Administração Prisional. Art. 3º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade de tomada de preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão de recibo. Art. 4º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade de tomada de preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas. 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021Fechar