avanço da doença, do isolamento social e de sua regionalização como políticas públicas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida do cidadão; CONSIDERANDO os números mais recentes da COVID-19 observados no Estado, tornando necessária a intensificação e, sobretudo, a conscientização das pessoas para a importância das medidas de isolamento social; CONSIDERANDO que o momento epidemiológico da COVID-19 no Estado inspira cuidados segundo as autoridades da saúde, não sendo recomendável a realização de eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração; CONSIDERANDO que a LEI nº 14.017, de 29 de junho de 2020, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, concedendo um prazo exíguo para execução dos projetos; CONSIDERANDO que as medidas restritivas para enfrentamento da infecção humana pelo Coronavírus impactam diretamente na execução dos projetos apoiados pela Lei Aldir Blanc; CONSIDERANDO que o setor cultural tem sofrido graves prejuízos decorrentes da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a importância de executar plenamente os projetos contemplados com recurso da Lei Aldir Blanc; que tem prazo de execução previamente estabelecido pelo Governo Federal, não havendo previsão de autorização de prorrogação; RESOLVE: ART. 1º: Autorizar que os projetos aprovados nos editais culturais financiados com recursos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) sejam executados na modalidade virtual. §1º Os projetos que inicialmente estavam previstos para serem executados presencialmente poderão proceder a alteração para a modalidade virtual, todavia, para fins de análise da prestação de contas, os parceiros deverão notificar à SECULT, antes da apresentação da prestação de contas, acerca da alteração da execução. §2º Deverão obrigatoriamente, solicitar autorização à SECULT para proceder com a alteração para a modalidade virtual, os projetos selecionados no Edital Cultura Viva - Categoria I; Edital Apoio ao Audiovisual - Categoria VI; Edital de Chamamento Público Para Oscs de Elaboração e Execução De Programação Em Espaços Artísticos e Culturais – Lei Aldir Blanc Ceará e Edital de Chamamento Público para Programa de Formação e Qualificação para o Setor Artístico/Criativo do Ceará – Lei Aldir Blanc; em consonância com o disposto na Lei Complementar 119 de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º: Os projetos cuja execução, por sua própria natureza, somente possam ser realizados na modalidade presencial, deverão observar todas as normas dispostas nos Decretos Estaduais que regulamentam as medidas de enfrentamento à COVID-19 e de isolamento social; não sendo permitido a execução dos projetos que contrariem as normas impostas no DECRETO nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021, bem como suas alterações e prorrogações posteriores; Art. 3º: Nos casos dos projetos em que houver a modificação da modalidade de execução presencial para a virtual, poderá haver a composição de custos, se houver necessidade no caso concreto. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2021. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº008/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DA CULTURA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Cultura, respondendo, através da Portaria nº 154/2020, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOE de 05 de janeiro de 2021, nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XII da Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, RESOLVE: I – CONSTI- TUIR: COMISSÃO que procederá o levantamento de inventário dos bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e bens de consumo em Almoxarifado, existentes na Secretaria da Cultura - SECULT, com vistas ao exercício de 2021; II – DESIGNAR os SERVIDORES: Wilma Jales de Brito, Coordenador Administrativo Financeira, matrícula nº 3000881-2, Paulo Renato de Melo Brasil Cavalcante, Engenheiro Civil, matrícula nº 1032461-0 e Francisco Carlos Ramos, Assistente Técnico, matrícula nº 1267681-6. III - Esta Comissão ficará sob a coordenação do primeiro. SECRETARIA DA CULTURA, em Forta- leza, 14 de janeiro de 2021. Luísa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA EXECUTIVA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO CG 011/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro, neste ato representado pelo Secretário da Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES, inscrito no CPF nº 816.568.408-63 e RG nº 20083710102, residente e domiciliado nesta Capital. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no âmbito da gestão da BIBLIOTECA PÚBLICA GOVERNADOR MENEZES PIMENTEL. Parágrafo Primeiro - Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento especifica o programa de trabalho, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelecem, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produ- tividade. Parágrafo Segundo - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o programa de trabalho referente ao período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de março de 2022, composto por: ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II – PESSOALANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS ADMINISTRAÇÃO DA OS ANEXO V – INVESTIMENTOS ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS – PLANO DE CONTAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual no 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi requalificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, por meio do Decreto Estadual nº 32.689, DE 05/06/2018 (DOE de07/06/2018, p. 01) FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 01 de janeiro de 2021 à 31 de março de 2022, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a serem comprovadas através de avaliações favoráveis da SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 5.284.773,13 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e treze centavos) pagos em conformidade as cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100009.13.392.421.20687.03.33503900.1.00.00.0.30.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES - Presidente do IDM. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** NOTIFICAÇÃO Nº007/2021 Pelo presente e para os efeitos do disposto no art. 4º, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 002/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADA a Sra. CLEONICE PEREIRA DE MORAES, para o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta, comparecer a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, situada a Rua Major Facundo, 500 – Centro, Ed. São Luiz, Fortaleza-CE, a fim de tomar ciência da decisão exarada no Acordão nº 0043/2020/TCE/CE, objeto do Processo nº 05685/2019-9/TCE/CE e Processo nº 10752103-2/SECULT/VIPROC, referente a execução de MECENATO, cujo projeto denomina-se “Quadrilha Flor da Terra”. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CULTURA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 11 de novembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2020, que RESOLVE NOMEAR HAMANDA BEZERRA MELO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2021. Francisco de Assis Diniz SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021Fechar