DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 152. Omissões e lacunas deste Regulamento serão objeto de análise pela Diretoria da EMATERCE, e deverão ser submetidas a análise e decisão da
Autoridade Administrativa e aprovação do Conselho de Gestão da EMATERCE.
Art. 153. A EMATERCE observará o limite instituído pela Lei Federal n° 13.303/2016 para despesas com publicidade e patrocínio que não poderão ultra-
passar, em cada exercício 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.
§ 1°. O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da Diretoria
competente justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa e deverão ser submetidas a análise e decisão da
Autoridade Administrativa da EMATERCE e aprovação do Conselho de Gestão da EMATERCE.
§ 2°. Fica vedada a realização de despesas com publicidade e patrocínio, em ano de eleição para cargos do Governo do Estado do Ceará, que excedam a
média dos gastos nos 03 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.
Art. 154. Aplica-se este Regulamento, no que couber, aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela EMATERCE.
Art. 155. Permanecem regidos pela legislação e regulamentação anterior os processos licitatórios, os contratos, acordos, ajustes, projetos de financiamento
e outros instrumentos congêneres iniciados ou celebrados em data anterior à vigência deste Regulamento
Art. 156. Ressalvadas as atribuições e procedimentos de natureza interna, o disposto neste Regulamento não se aplica a contratação de obras, serviços ou
fornecimento de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro
multilateral de que o Brasil seja parte, serão admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados
internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da
proposta mais vantajosa, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento
ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo.
Art. 157. Os atos dos agentes públicos da EMATERCE participantes dos processos de contratação, precedidos ou não de licitação pública, seguirão as
atribuições fixadas no regimento interno.
Parágrafo Único. Os órgãos de controle externo e interno das 2 (duas) esferas de governo, quando do exercício da fiscalização da aplicação dos recursos
da EMATERCE, quanto à legitimidade, economicidade, eficácia e legalidade, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial, além
do controle das despesas decorrentes dos seus contratos e demais instrumentos, nos limites da Lei Federal nº 13.303/2016, observarão o regimento interno
da EMATERCE, especialmente, quando esses órgãos determinarem, em função da fiscalização, a adoção de medidas corretivas e/ou houver imputação de
responsabilidades aos agentes públicos da EMATERCE.
Art. 158. Portaria da Diretoria da EMATERCE disporá sobre prazos e competências internas no trâmite de elaboração de minutas de contratos e de termos
aditivos.
Art. 159. Este Regulamento deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial da EMATERCE e sua aprovação pelo Conselho de Gestão no Diário Oficial do
Estado do Ceará.
Art. 160. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 161. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE,30 de dezembro de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
Emanuel Itamar Lemos Marques
Inácio Mariano da Costa
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
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PORTARIA CC 0029/2020-EMATERCE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.021 de 16 de Outubro de 2012, RESOLVE DESIGNAR ANTONIO FERNANDES FREITAS, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento II, unidade administrativa
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de
dezembro de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0030/2020-EMATERCE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.021 de 16 de Outubro de 2012, RESOLVE DESIGNAR JOSE SILVA , ocupante do cargo de provimento
em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento II, unidade administrativa integrante da Estrutura
Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0031/2020-EMATERCE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.021 de 16 de Outubro de 2012, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MANOEL AFONSO RODRIGUES
CAVALCANTE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendi-
mento II , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0032/2020-EMATERCE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.021 de 16 de Outubro de 2012, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)VICENTE RICARTE
BESERRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento
II , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
CEARÁ, Fortaleza, 04 de janeiro de 2021.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº07/2021 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando que com o advento da Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, torna-se necessário a análise dos fluxos internos desta Agência para adequação
frente a nova legislação, RESOLVE, criar o Grupo de Trabalho acerca da Lei Geral de Proteção de Dados, cujo objetivo é propor, revisar e atualizar os
procedimentos adotados, no âmbito da ADAGRI, a nova regulamentação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passando o referido Grupo de Trabalho
a ser composto pelos SERVIDORES/COLABORADORES abaixo denominados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
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