DOE 21/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
comissão, o suplente assumirá temporariamente o cargo, até a nomeação de
novo membro Titular ou Suplente; 6. A periodicidade das reuniões ordinárias
da comissão será trimestral, com possibilidade de haverem reuniões extra-
ordinárias em caráter de urgência sempre que necessário; 7. Será formulado
futuramente o modelo de relatório de atividade desenvolvidas pela SSPDS
e Vinculadas que serão apresentadas nas reuniões trimestrais; 8. Todas e
quaisquer demandas inerentes a comissão deverão ser direcionadas ao presi-
dente; 9. Como todas as vinculadas possuem independência e ordenamentos
financeiros próprios, bem como conhecimento das novas regulamentações e
legislações que tratam sobre o assunto, faz se desnecessário qualquer interfe-
rência da SSPDS na tomada de decisão no tocante as contratações de TIC por
partes das vinculadas; 10 O Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação da COTIC/SSPDS ficará responsável pela
implementação e execução das atualizações propostas pela Comissão, bem
como disponibilizar aos integrantes da Comissão os meios necessários ao fiel
cumprimento desta; 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário
da Segurança Pública e Defesa Social. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO VIPROC Nº04869512/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Coordenadoria Jurídica da Secre-
taria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS,
estabelecida na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE,
NOTIFICA a empresa ROMÃO COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS
EIRELI, estabelecida na Avenida T-7, nº 371, Quadra R-34, lote 1-E, SALA
906, SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO, CEP: 74.140-110, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.577.266/0001-55, dando-lhe ciência da instauração do Processo
Administrativo instaurado mediante VIPROC nº 04869512/2020, de que lhe
é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, concedendo-lhe o
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para, caso queira, apresente DEFESA ESCRITA
acerca da ocorrência de inexecução total do Contrato Administrativo nº
15/2020-SSPDS. A empresa já fora anteriormente notificada, em 13/08/2020
e 27/11/2020, contudo, tem-se mantido silente. Este é o último comunicado
que a SSPDS realizará antes de proceder com as medidas legais cabíveis,
conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda, que os autos se encontram à
disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia dos processos
nº 04869512/2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2021.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDNADORA JURÍDICA
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IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO VIPROC Nº10077797/2020
PORTARIA Nº 0136/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do inciso
III, do art. 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Aplicar a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 01
(hum) ano, contado da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do
Estado do Ceará, contra a Empresa SANTA CATARINA COMERCIAL
- EIRELI. inscrita no C.N.P.J. sob n.º 29.016.738/0001-29, estabelecida na
Av. Papa João XXIII, n.º 4889 - VI, Noêmia - Mauá, São Paulo, em decor-
rência da inexecução total do Contrato Administrativo nº 18/2020-SSPDS
(SACC nº 1122045), cujo objeto é a aquisição de 02 (duas) vans, objetivando
a modernização da Polícia Civil do Estado do Ceará, conforme apurado nos
autos do Processo VIPROC nº 10077797/2020, ficando constatado que a
empresa infringiu o disposto no art. 77, da Lei nº 8.666/93. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2021.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) KASSIA NEYLA COSTA DE
OLIVEIRA, matrícula 10630215, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
a partir de 12 de Janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOAO PAULO LEAL DA SILVA,
matrícula 3000101X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir
de 14 de Janeiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)DIEGO DE
QUEIROZ RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JULIANO
DE ALMEIDA PAZ, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Delegado Titular III, símbolo DAS-6, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)THAMILES
LORENA SOTERO MELO SENA, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo
DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03
de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)LUCIANO
LACERDA LEITE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2021
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